Lewandowski suspende parte de decreto de Bolsonaro sobre cavernas

Ministro diz que a norma flexibilizava a exploração de cavernas com risco de retrocesso à proteção ambiental

Ricardo Lewandowski
Decreto permite que as cavernas classificadas como de máxima relevância sofram “impactos irreversíveis”, diz Lewandowski
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O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta 2ª feira (24.jan.2022) parte do decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) que flexibilizava a proteção de cavernas. Segundo o magistrado, “salta à vista” que a norma permita a exploração de cavernas e aumente a vulnerabilidade dessas áreas.

Eis a íntegra da decisão (346 KB).

Os trechos suspensos por Lewandowski tratam da autorização para exploração de cavernas com grau de relevância máxima. O decreto de Bolsonaro permitia a exploração destas áreas, flexibilizando a entrada e construção de empreendimentos de “utilidade pública”.

“O Decreto impugnado promoveu inovações normativas que autorizam a exploração econômica dessas áreas, reduzindo, em consequência, a proteção desse importante patrimônio ambiental. Suas disposições, a toda a evidência, ameaçam áreas naturais ainda intocadas ao suprimir a proteção até então existente, de resto, constitucionalmente assegurada”, afirmou o ministro.

Lewandowski diz que o decreto permite que as cavernas classificadas como de máxima relevância sofram “impactos irreversíveis”. Segundo o ministro, a norma traz um retrocesso ambiental.

“Como se vê, sem maiores dificuldades, o Decreto 10.935/2022 imprimiu um verdadeiro retrocesso na legislação ambiental pátria, ao permitir – sob o manto de uma aparente legalidade – que impactos negativos, de caráter irreversível, afetem cavernas consideradas de máxima relevância ambiental, bem assim a sua área de influência, possibilidade essa expressamente vedada pela norma anterior”, disse.

O ministro também afirmou que o termo “empreendimentos de utilidade pública” é vago e permitiria a aprovação de atividades com “claro potencial predatório”.

A decisão será levada para referendo do plenário. Ainda não há data para isso ser feito.

Lewandowski atendeu a um pedido da Rede Sustentabilidade, que acionou o Supremo contra o decreto por considerar “evidente violação” a diversos preceitos fundamentais previstos na Constituição Federal, principalmente associados ao direito à proteção ao patrimônio histórico e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

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