Mônica Bergamo

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Descrição de chapéu Folhajus

Procuradores da Lava Jato se dizem perplexos com determinação do TCU sobre diárias milionárias

Ministro da corte afirma que operação viabilizou indústria de pagamento de diárias e passagens a 'escolhidos a dedo'; total a ser ressarcido passa de R$ 1,8 milhão

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Procuradores que integraram a Operação Lava Jato em Curitiba dizem estar perplexos com a determinação do TCU (Tribunal de Contas da União) de que sejam devolvidos recursos de diárias e viagens recebidos quando trabalhavam na força-tarefa que investigou desvios na Petrobras.

Como revelado pela coluna nesta quarta (10), o ministro Bruno Dantas, relator da tomada de contas especial, concluiu que houve prejuízo ao erário e violação ao princípio da impessoalidade, com a adoção de um modelo "benéfico e rentável" aos integrantes da força-tarefa. Cinco procuradores devem ser citados para que devolvam o dinheiro.

Em nota enviada por meio da assessoria de Deltan Dallagnol, que coordenava a força-tarefa de Curitiba, os procuradores afirmam que as diárias e as passagens aéreas foram autorizadas e que nunca foi apontada qualquer ilegalidade, fosse pela auditoria interna ou pelas autoridades administrativas do Ministério Público Federal (MPF).

Deltan Dallagnol durante cerimônia de devolução de recursos para a Petrobras, na sede do MPF em Curitiba - Heuler Andrey - 7.dez.2017/DiaEsportivo/Agência O Globo

"A auditoria técnica do próprio TCU sugeriu o arquivamento da representação por entender, dentre outros motivos, que a representação 'não preenche os requisitos de admissibilidade' previsto no regimento interno do TCU, já que não acompanhada de indícios de irregularidades ou ilegalidades", afirmam em nota.

"Diante da consistência das manifestações da área técnica do TCU, que analisou detidamente os fatos e recomendou o arquivamento do caso por ausência de irregularidades, causa perplexidade que se insista na continuidade do procedimento", seguem.

Fazem parte da lista do TCU Antonio Carlos Welter, que recebeu R$ 506 mil em diárias e R$ 186 mil em passagens, Carlos Fernando dos Santos Lima, que recebeu R$ 361 mil em diárias e R$ 88 mil em passagens, Diogo Castor de Mattos, com R$ 387 mil em diárias, Januário Paludo, com R$ 391 mil em diárias e R$ 87 mil em passagens, e Orlando Martello Junior, que recebeu R$ 461 mil em diárias e R$ 90 mil em passagens.

O ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que comandava o Ministério Público Federal na época da Lava Jato, também será citado para devolver recursos solidariamente.

Deltan Dallagnol será citado para devolver solidariamente recursos aos cofres públicos por ter supostamente idealizado o modelo de trabalho do grupo de procuradores da operação.

À coluna, por meio de nota, Dallagnol diz que não atuou no pedido ou concessão de diárias dos demais procuradores, feitos diretamente por eles às chefias administrativas competentes, e destaca que não tinha qualquer poder ou competência administrativa.

Os procuradores que integraram a Lava Jato em Curitiba também afirmam que os gastos da força-tarefa atingiram, até o final de 2020, cerca de R$ 14 milhões, o que representa cerca de 0,06% dos aproximadamente R$ 21 bilhões de recuperações previstas pelos acordos já firmados.

Dizem, ainda, que o trabalho da força-tarefa permitiu "a devolução de mais de R$ 5 bilhões aos cofres públicos brasileiros, bem como o compromisso contratual de devolução de outros R$ 10 bilhões, resultado esse sem precedentes em investigações brasileiras".

E que em 2015 e em 2016 foram colocados limites no número de pagamento de diárias mensais —dez e oito, respectivamente—, o que teria reduzido custos.

"Há apenas decisão monocrática do ministro Bruno Dantas determinando a instauração de procedimento e a citação dos envolvidos para apresentar resposta. Eventual e futura determinação de devolução dos valores das diárias só ocorrerá posteriormente, após o trâmite regular do procedimento e o proferimento de decisão colegiada sobre o assunto", afirmam os procuradores sobre a informação revelada pela coluna.

A investigação do TCU foi aberta depois de representação do subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Furtado, e de parlamentares que questionavam os gastos com diárias e passagens da Operação Lava Jato.

O TCU concluiu que o modelo de funcionamento adotado pela força-tarefa, em que os procuradores não foram removidos para Curitiba, passando a morar na cidade, e por isso recebiam diárias e gastavam passagens todas as vezes em que se deslocavam para a capital paranaense, "não representou o menor custo possível para a sociedade brasileira".

"O modelo ora impugnado envolveu a escolha de procuradores e o pagamento reiterado e ilimitado de diárias e passagens àqueles que, porventura, não residiam em Curitiba. Esse modelo viabilizou uma indústria de pagamento de diárias e passagens a certos procuradores escolhidos a dedo, o que é absolutamente incompatível com as regras que disciplinam o serviço público brasileiro", escreveu o ministro Bruno Dantas na decisão.

O ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Bruno Dantas
O ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Bruno Dantas - UOL - 12.fev.2020/Folhapress

Leia, abaixo, a íntegra da nota dos procuradores que integraram a Lava Jato de Curitiba:

"1. Os procuradores da República que integraram a força tarefa Lava Jato em Curitiba esclarecem que as diárias e as passagens aéreas referidas foram autorizadas de acordo com os parâmetros legais e normativos, durante a gestão de três diferentes procuradores-gerais da República. Além disso, em todo esse período, nunca foi apontada pela auditoria interna ou pelas autoridades administrativas do MPF qualquer ilegalidade em seu custeio.

2. Embora as diárias sejam devidas pela lei conforme o total de dias trabalhados fora da sede no mês, os procuradores, com a finalidade de facilitar e viabilizar o funcionamento da força-tarefa, concordaram com a limitação do pagamento, a partir de abril de 2015, a 10 diárias mensais, e a partir de maio de 2016, a 8 diárias mensais. A opção por diárias também resultou em economia com a ajuda de custo, que seria devida em caso de alterações do domicílio legal.

3. Ademais, analisada a representação, a Auditoria técnica do próprio TCU sugeriu o arquivamento da representação por entender, dentre outros motivos, que a representação "não preenche os requisitos de admissibilidade" previsto no Regimento Interno do TCU, já que não acompanhada de indícios de irregularidades ou ilegalidades. Não bastasse, a área técnica afirmou ainda que o pagamento de gratificações e diárias, além de não configurar, por si só, qualquer irregularidade, "considerando a abrangência que a força-tarefa da Lava Jato tem, não causa surpresa eventual pagamento de tais verbas".

4. Frise-se ainda que os custos decorrentes da implantação de uma força-tarefa são largamente justificados pelos resultados alcançados. Com efeito, esse sistema de acumulação de trabalho ao longo de 7 anos permitiu, por meio do trabalho dos procuradores, em conjunto com os demais membros, órgãos e equipe, a devolução de mais de R$ 5 bilhões aos cofres públicos brasileiros, bem como o compromisso contratual de devolução de outros R$ 10 bilhões, resultado esse sem precedentes em investigações brasileiras.

A manifestação acima faz referência à manifestação da área técnica do TCU de 16 de outubro de 2020. Depois disso, em 2 de junho de 2020, houve longa manifestação de mérito da área técnica, que opinou mais uma vez pelo arquivamento da representação por ser improcedente.

A área técnica afirmou, após sua análise, que "a opção do parquet pela concessão de diárias e passagens mediante solicitações individualizadas, conforme a necessidade de deslocamento do membro designado para atuar na operação, por si só, não apresenta indícios de terem sido infringidos os princípios da eficiência, da moralidade ou da economicidade administrativa, bem como, não foram detectados indícios de irregularidade nas informações sobre os beneficiários, datas, motivos e quantias pagas detalhadas nas planilhas fornecidas".

Ressaltou ainda: "considerando o total somente de acordos de leniência firmados pela equipe da operação Lava Jato, o montante, até o final de 2020, despendido com o pagamento de Geco, diárias e passagens, incluindo procuradores designados e colaboradores, atingiu cerca de R$ 14 milhões, o que representa cerca de 0,06% dos aproximadamente R$ 21 bilhões de recuperações previstas pelos acordos já firmados."

A área técnica expressou ainda que a operação demandava quadros qualificados, com expertise e conhecimento na matéria e dos casos, justificando-se as despesas efetuadas: "no contexto geral, ao que tudo indica, os normativos vigentes fundamentaram os gestores do MPU a agirem dentro das suas competências; o retorno da operação indica resultados positivos para a sociedade e para os erário federal e, em alguns casos, estaduais; o tipo de operação demandava competências, designações e expertises, por certo, que não somente as rotineiras no âmbito do MPU, sendo requeridos profissionais com alta qualificação, conhecimentos, desenvolturas etc; além do que, a operação em si, tornou-se altamente midiática, implicando novos níveis de satisfação dos cidadãos."

Diante da consistência das manifestações da área técnica do TCU, que analisou detidamente os fatos e recomendou o arquivamento do caso por ausência de irregularidades, causa perplexidade que se insista na continuidade do procedimento.

Cumpre por fim adicionar que o procurador Deltan Dallagnol não foi mencionado na parte do despacho que analisa os fatos e que atuava exclusivamente na área-fim da atividade do Ministério Público Federal na operação Lava Jato. Por não ter qualquer poder ou competência administrativa, não atuou no pedido ou concessão de diárias dos demais procuradores, feitos diretamente por eles às chefias administrativas competentes.

Solicitamos, se possível, a inclusão da nota de esclarecimento na coluna para registro do nosso contraponto às informações veiculadas.

Informamos, ainda, que há equívoco no título da coluna, pois não houve determinação de órgão colegiado do TCU de devolução dos valores das diárias. Há apenas decisão monocrática do Ministro Bruno Dantas determinando a instauração de procedimento e a citação dos envolvidos para apresentar resposta. Eventual e futura determinação de devolução dos valores das diárias só ocorrerá posteriormente, após o trâmite regular do procedimento e o proferimento de decisão colegiada sobre o assunto.

Desde já agradecemos e continuamos à disposição.

Cordialmente,

Equipe DMD"

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