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Maioria dos ministros do STF permite que governo amplie Auxílio Brasil em ano eleitoral

Nove ministros votaram a favor de entendimento que libera a ampliação de programa social em ano de eleições, o que é vetado pela lei

Por Idiana Tomazelli
Atualização:

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para permitir a ampliação do programa social, agora rebatizado de Auxílio Brasil, sem esbarrar nas limitações da lei eleitoral, que impede o aumento desse tipo de gasto a partir de 1º de janeiro de 2022. Nove ministros já votaram pelo entendimento de que a determinação judicial para o governo regulamentar uma renda básica para os cidadãos se sobrepõe aos obstáculos legais de um ano de eleição. O julgamento se encerra hoje no plenário virtual da Corte.

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O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, argumentou em seu voto que, embora seja rebatizado, o Auxílio Brasil traz novos valores para o enquadramento em pobreza e extrema pobreza das famílias, ponto central da lei que trata da renda básica que o STF ordenou a execução. Para o ministro, a prioridade do governo precisa ser garantir a subsistência das pessoas desassistidas diante do cenário de crise que leva milhões a enfrentarem a fome no País.

 "Tratando-se de estrito cumprimento de decisão judicial que impõe o alargamento de valores, de continuidade e/ou fusão de programas sociais já estabelecidos em leis”, não há que se falar na incidência das vedações da lei eleitoral. Para o ministro, descumprir a decisão seria crime de responsabilidade. Gilmar também citou julgamentos anteriores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para embasar sua decisão.

O julgamento começou no dia 12 de novembro no STF e, até agora, outros oito ministros acompanharam o relator: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, José Antonio Dias Toffoli, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. O julgamento tem até o fim do dia para ser concluído.

Supremo Tribunal Federal; 'Honra-nos constatar que os brasileiros estão do lado do STF', disse o presidente Luiz Fux. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O obstáculo da lei eleitoral tem sido justamente um fator de pressão para o governo, que corre contra o tempo para obter a aprovação da PEC dos precatórios, que vai abrir espaço no Orçamento para bancar um auxílio de R$ 400, como determinou o presidente Jair Bolsonaro. Pela lei eleitoral, ao menos uma parcela do novo valor precisa ser paga ainda este ano, mas a demora na votação da PEC pode comprometer a operação.

Segundo apurou o Estadão/Broadcast, integrantes do governo têm acompanhado o andamento do processo e sabem que a decisão pode permitir que o ingresso de mais pessoas no Auxílio Brasil seja feito em 2022. No entanto, a ordem é não se fiar nessa decisão para deslanchar o pagamento dos R$ 400. A prioridade é a aprovação da PEC dos precatórios no Senado.

Na avaliação de um integrante do governo, é importante assegurar o pagamento dos R$ 400 ainda este ano, uma vez que parte dos beneficiários já tem demonstrado frustração com o fato de o valor em novembro ter ficado abaixo da promessa, diante da ausência de espaço no Orçamento.

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O tíquete-médio do primeiro pagamento do Auxílio Brasil ficou em R$ 224, pagos a 14,6 milhões de famílias. Há quem receba menos de R$ 100, enquanto alguns recebem valores até maiores que R$ 600. Quem estava na fila do Bolsa Família continua à espera de ingresso no programa social, e quem recebia o auxílio emergencial fora do Bolsa já ficou sem pagamento em novembro.

O governo espera levar o Auxílio Brasil de ao menos R$ 400 a 17 milhões de famílias. Dado o cenário atual, a avaliação entre integrantes da equipe envolvida no programa é que não se pode usar a decisão do STF para “ganhar tempo” na discussão da PEC no Senado, pois o atraso pode prejudicar ainda mais a implementação do programa.

Histórico da ação

Em abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) mandou o governo regulamentar a Renda Básica de Cidadania, prevista em uma lei de 2004, até o fim de 2022. Na prática, a decisão obriga o governo a zerar a fila do atual programa social e ampliar os valores pagos aos beneficiários. Havia dúvidas, porém, se a implementação poderia se estender ao ano que vem, em meio à disputa eleitoral, ou se seria necessário colocá-la em prática ainda em 2021. A questão foi abordada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em embargos de declaração.

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“Portanto, tratando-se de estrito cumprimento de decisão judicial que impõe o alargamento de valores, de continuidade e/ou fusão de programas sociais já estabelecidos em leis, além de restar, evidentemente, ausente o abuso de poder político e/ou econômico, não há falar na incidência da norma constante do § 10 do art. 73 da Lei 9.504/97 (lei eleitoral)”, diz o voto do ministro Gilmar Mendes.

Em seu voto, Gilmar argumenta que a ação do governo para corrigir uma omissão foi determinada pelo Judiciário e está “longe de se enquadrar em oportunismo eleitoreiro ou em promoção de uma eventual candidatura”. Para o ministro, o cumprimento da decisão “apenas concretiza um dos objetivos da República Federativa do Brasil, previsto no art. 3º, inciso III, que é ‘erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais’”.

Caso a posição do relator se mantenha como majoritária, caberá aos órgãos jurídicos do governo e do Ministério da Cidadania interpretar o dispositivo e decidir como ele poderia ser aplicado. Em avaliações preliminares, há a leitura de que o voto de Gilmar abre espaço para o aumento do valor como desejado por Bolsonaro.

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