Política

Grupo aprova relatório que criminaliza disseminação em massa de fake news e inclui proteção a parlamentares nas redes

Deputados aprovam texto que pune disseminação em massa de mensagens com desinformação
Grupo de trabalho aprova relatório de projeto contra fake news Foto: Paulo Sergio / Câmara dos Deputados
Grupo de trabalho aprova relatório de projeto contra fake news Foto: Paulo Sergio / Câmara dos Deputados

BRASÍLIA — O grupo de trabalho que analisa a legislação sobre fake news aprovou nesta quarta-feira, por sete votos a favor e quatro contra, relatório que criminaliza a “disseminação em massa” de mensagens com desinformação. Em complementação de voto apresentada antes da sessão, o relator, Orlando Silva (PCdoB-SP), incorporou ao texto algumas sugestões. Uma delas, do deputado Felipe Barros (PSL-PR), estende a “imunidade parlamentar material” às redes sociais.

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O objetivo é impedir que as plataformas possam retirar conteúdo de detentores de mandato eletivo. Na semana passada, Barros criticou a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes que impediu o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) de se manifestar nas plataformas. Investigado e preso após fazer ameaças aos magistrados, Silveira ainda está com suas contas desativadas.

Nesta quarta-feira, Barros defendeu a incorporação.

— Nós usamos as plataformas de redes sociais para que possamos nos comunicar com os eleitores. Óbvio que o constituinte quis preservar as opiniões dos parlamentares. Então, isso deve ser estendido às redes sociais — disse Barros.

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Em seguida, os deputados do grupo de trabalho votaram parte dos destaques ao texto. Na próximas sessão, outras sugestões de modificação ainda serão apreciadas.

Após a sessão, o relator disse que o novo trecho do relatório não será salvo conduto para que parlamentares cometam crimes na internet.

— O que colocamos no texto é apenas a mera reprodução do que está escrito no artigo 53 da Constituição, que define a imunidade parlamentar material e formal, dizendo que ela é garantia da liberdade de expressão, opinião e do voto. Mas nada é absoluto. Nenhuma garantia é absoluta. Se um deputado ou senador, ou qualquer agente protegido pela imunidade, exceder-se no seu pronunciamento, atacar instituições, vai responder por essa conduta — disse Orlando Silva.

No relatório, a pena estipulada para quem dissemina fake news é de um a três anos, além de multa, no caso de as mensagens causarem dano à integridade física das pessoas ou comprometerem o processo eleitoral. Em redação anterior, a penalidade era maior, de um a cinco anos.

A nova legislação traz 42 artigos com regras para as redes sociais, aplicativos de mensagem e provedores de busca, além de tratar do comportamento de usuários.

Como antecipou O GLOBO, o texto também traz regras mais rigorosas para encaminhamento de mensagens a múltiplos usuários e proíbe monetização de perfis de políticos.

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Segundo Orlando Silva, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), se comprometeu a pautar a matéria em plenário em breve. Antes, porém, a ideia é dialogar com o Senado, Casa que aprovou texto distinto sobre o assunto. A intenção é sensibilizar os senadores para manter a redação da Câmara.

Entre os principais dispositivos, o projeto de lei estabelece que os serviços como WhatsApp e Telegram devem "limitar, de acordo com o estabelecido no Código de Conduta, o encaminhamento de mensagens ou mídias para vários destinatários". Esse código seria formulado por um comitê gestor previsto pela lei. Em versão anterior do relatório, havia a vedação.

O relatório traz normas, diretrizes e mecanismos de transparência para as plataformas. Mas só alcançará serviços que possuírem no mínimo 10 milhões de usuários registrados no Brasil. Neste caso, as empresas de tecnologia também serão obrigadas a ter um representante legal no país.

Há a possibilidade de “suspensão temporária das atividades” ou "proibição de exercício das atividades” das empresas que atentarem contra a legislação. Essa penalidade, porém, só poderá ocorrer por órgão colegiado do Poder Judiciário, o que exclui a possibilidade de decisão de um só magistrado suspender aplicativos, como já ocorreu com o WhatsApp no Brasil.

A nova legislação determina que seja “vedado aos detentores de cargos eletivos, aos magistrados, membros do Ministério Público, membros das Forças Armadas e militares dos Estados” a monetização de conteúdo em redes sociais.

A proposta também amplia o número de informações e dados que as plataformas deverão divulgar. Pelo texto do Senado, as redes e plataformas de mensagens devem produzir relatórios trimestrais de transparência em português e divulgá-los em seus sites.

O texto da Câmara traz mais itens que devem constar nesse documento, mas amplia o intervalo para a prestação de contas em período semestral.

O projeto da Câmara também exige a identificação de conteúdos impulsionados e publicitários nas redes sociais. Além disso, obriga a identificação de publicidade em resultados de buscadores.

Já os conteúdos jornalísticos utilizados por provedores “ensejarão remuneração ao detentor dos direitos do autor do conteúdo utilizado, ressalvados o simples compartilhamento de endereço de protocolo de internet do conteúdo jornalístico original”, segundo o texto.