Segunda Turma do STF decide que Bretas não tem competência para julgar processo contra Cabral
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que o juiz Marcelo Bretas não tem competência em um processo que condenou o ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, a 14 anos e 7 meses e de prisão, por corrupção na área da saúde.
Com base nessa decisão, a defesa de Cabral e de outros réus vai pedir a anulação de condenações no processo relacionado à operação "Fatura Exposta".
A operação denunciou desvios que chegaram a R$ 300 milhões entre 2006 e 2017. Cabral admitiu participação no esquema e confessou ter recebido propina de empresários do setor.
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O ex-governador Sérgio Cabral é conduzido pela PF no dia em que prestou novo depoimento e admitiu esquema de pagamento de propina — Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo/Arquivo
A ação foi um desdobramento da Lava Jato, conduzida no estado do Rio por Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal.
Além de Cabral, também foram condenados o ex-secretário de Saúde Sérgio Côrtes e os empresários Gustavo Estellita e Miguel Iskin. Foi Iskin que entrou com o pedido de habeas corpus no Supremo para que as decisões de Bretas fossem invalidadas.
Na votação, na terça-feira (8), o relator da Lava Jato do Rio no STF, ministro Gilmar Mendes votou a favor e foi acompanhado por outros dois ministros da Segunda Turma, Ricardo Lewandovski e Kassio Nunes Marques. Edson Fachin votou contra.
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O que argumentam os ministros
A decisão considera que Bretas não tem competência para julgar ações sobre crimes na Saúde. Segundo os ministros, como a Lava Jato no Rio começou investigando corrupção na Secretaria de Estadual de Obras, não seria atribuição do mesmo juiz cuidar de casos envolvendo outras secretarias do governo.
Por isso, o colegiado determinou que os processos da "Fatura Exposta", "SOS" e "Ressonância" deverão ser distribuídos a um outro juiz da Justiça Federal do Rio. E que caberá a ele validar ou não as decisões já tomadas pelo juiz Marcelo Bretas.
Juristas creem em anulação de condenação
Juristas ouvidos pelo Jornal Nacional entendem que a consequência natural da ordem do Supremo é anular a condenação do ex-governador na operação Fatura Exposta. Seria a primeira vez que uma condenação de Cabral perderia efeito.
"Os efeitos dessa decisão de incompetência é que todos os atos decisórios são anulados. Ou seja, todas as decisões que o juiz de primeiro grau tomou são anuladas. Seja a sentença, seja o recebimento da denúncia, eventuais decisões durante o processo de produção de provas. Não significa, porém, que todos esses atos precisarão ser repetidos", argumenta o professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas Thiago Bottino.
Nesta quarta (8), o Supremo afirmou, em nota, que cabe ao juiz que receber os processos analisar as consequências da decisão do STF e que afirmar que atos dos inquéritos e das ações penais foram anulados desde já é uma interpretação da lei.
Os advogados do empresário Miguel Iskin já decidiram pedir à Justiça Federal no Rio para que condenação seja anulada.
A defesa do ex-governador entende que a decisão do Supremo abre espaço para questionar a competência do juiz em todas as ações que não envolvam obras.
Sérgio Cabral responde a 33 processos na Lava Jato, foi condenado em 22, e soma mais de 400 anos de prisão.