Por g1 Vale do Paraíba e Região


Trisal espera filho no interior de São Paulo — Foto: Reprodução

A legislação brasileira permite o registro de crianças com mais de um pai ou mais de uma mãe. Isso porque há o reconhecimento de responsabilidade socioafetiva, que permite a inclusão de mais uma pessoa à certidão de nascimento.

Com esse reconhecimento socioafetivo, a pessoa passa a ter todos os deveres dos pais biológicos, incluindo dever de pensão e partilha de herança. O trisal de Bragança Paulista que está à espera de um bebê pretende recorrer à Justiça para ter o filho registrado com um pai e duas mães.

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Família precisa recorrer à Justiça

Por lei, apenas um casal poderia assumir a paternidade e maternidade de uma criança. Isso porque é o modelo de casamento reconhecido pela legislação. Com as mudanças nas configurações de família, no entanto, incluiu-se a responsabilidade socioafetiva. Na modalidade, a família busca a Justiça para provar os laços entre um adulto e a criança para que inclua o nome no registro.

O advogado especialista em família, Bruno Augusto de Oliveira, explica que a medida é uma forma da legislação tentar acompanhar as mudanças na configuração de família.

"A legislação dificilmente acompanha as mudanças na sociedade com regulamentações, então são feitas adaptações para atender as demandas. Como é o caso dos pais socioafetivos, que permite o registro de crianças no nome de pais não biológicos, a partir do reconhecimento de responsabilidade e laços", explica.

A família precisa recorrer ao judiciário e provar que há vínculo afetivo, responsabilidades como escolar, financeira e de saúde, e a criança ainda precisa passar por uma entrevista com um assistente social no judiciário para que o vínculo seja provado. Depois disso, a decisão de inclusão ou não cabe ao juiz, que precisa reconhecer os laços entre o adulto e a criança.

Priscila e Marcel eram casados há 14 anos quando conheceram Regiane — Foto: Reprodução

Sem regulamentação

O advogado explica que, como não há regulamentação, as decisões de idade, por exemplo, dependem de juiz. Há casos em que houve o reconhecimento a partir dos seis, doze anos.

"Se houvesse uma regulamentação que reconhecesse o relacionamento entre mais pessoas isso já facilitaria. Como a legislação não permite esse tipo de configuração, essas adaptações regulamentam de forma precária. E acaba sendo com o entendimento do juiz", diz Oliveira.

Com esse tipo de reconhecimento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico. Isso inclui pensão em caso de divórcio, partilha de guarda e de herança.

Priscila, Marcel e Regiane formam trisal — Foto: Reprodução

União poliafetiva não reconhecida

Apesar de permitir o registro socioafetivo, a Justiça não reconhece a união poliafetiva no Brasil. No caso do trisal, o advogado ainda explica que o caso não se encaixa em poligamia. Isso porque eles estão em um mesmo núcleo familiar.

"A lei entende como crime quando há um casamento e uma união estável com outra família. Ou quando é casado em mais de um estado. Nesse caso, eles não têm outros relacionamentos e mantém um único núcleo familiar", explica.

Trisal

Depois de 16 anos juntos, o casal Priscila Machado e Marcel Mira se apaixonou pela assistente social Regiane Gabarra. Os três eram amigos, mas em uma conversa revelaram uma paixão mútua e decidiram se unir como um trisal.

Priscila e Marcel eram um casal padrão: evangélicos, com casamento na igreja, filhos e uma união de quase 15 anos quando conheceram Regiane. As duas mulheres começaram a trabalhar juntas e aos poucos manifestaram interesse entre elas. Em seguida, Regiane conheceu Marcel, passaram a ter um relacionamento a três e depois assumiram como oficial a união.

Juntos há três anos e meio, esperam um bebê que deve nascer até o fim de abril. Agora, a família de Bragança Paulista (SP) se prepara para uma disputa na Justiça para o direito de registrar a criança no nome dos três.

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