Por g1 — São Paulo


STF discute sobre a educação domiciliar, o homeschooling, nesta quinta (30)

STF discute sobre a educação domiciliar, o homeschooling, nesta quinta (30)

Umas das bandeiras do governo Bolsonaro, o projeto de lei que regulamenta a prática do ensino domiciliar (homeschooling) no Brasil teve seu texto-base aprovado pela Câmara nesta quarta-feira (18). Agora, o Senado vai analisar o projeto, que pode sofrer alterações, antes de passar pela sanção presidencial.

Polêmica, a proposta foi apresentada pelo Executivo há mais de três anos e estava entre as metas prioritárias para os primeiros cem dias de governo. No entanto, o tema ficou sem avançar desde então por conta da resistência por parte dos parlamentares.

Entenda abaixo o que prevê o projeto do governo:

Ensino domiciliar será permitido

Atualmente, o ensino domiciliar não é permitido por decisão do Supremo Tribunal Federal, que em setembro de 2018 entendeu não haver uma lei que regulamente o ensino domiciliar no país. Embora a lei não proíba explicitamente a prática, ela também não a respalda.

Além da decisão do STF, o Código Penal também condena a adoção da educação domiciliar, considerando abandono intelectual. O CP define o crime como deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar e prevê detenção, de 15 dias a um mês, ou multa. Em junho de 2021, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) aprovou uma proposta que impede que pais que adotem o modelo sejam processados por abandono intelectual. O texto também aguarda análise do plenário.

Se o projeto for aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados, o texto será enviado para votação em Senado. Se for alterado, o texto volta à Câmara. Caso seja aprovado na íntegra, segue para sanção ou veto do presidente, que terá 15 dias úteis para vetar o projeto na íntegra ou parcialmente. Se ele não se manifestar, a lei é sancionada automaticamente após esse período sem vetos e o homeschooling passará a ser permitido no país.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) será alterada

Em caso de aprovação, o homeschooling será oficializado com uma alteração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que orienta o ensino regular e passará a admitir o ensino domiciliar na educação básica (pré-escola, ensino fundamental e médio). A proposta exige que, assim como a educação escolar, o ensino domiciliar esteja vinculado ao mundo do trabalho e à prática social.

Estudante de Sorocaba (SP) é proibida pela Justiça de cursar faculdade por fazer 'homeschooling' — Foto: Reprodução/TV TEM

Pais e responsáveis poderão aderir à modalidade

Conforme o projeto, “é admitida a educação básica domiciliar, por livre escolha e sob a responsabilidade dos pais ou responsáveis legais pelos estudantes”. O Poder Público deverá atuar, junto aos pais ou responsáveis, para garantir o desenvolvimento adequado da aprendizagem do estudante.

Para optar por esta modalidade de ensino, os responsáveis deverão formalizar a escolha junto a instituições de ensino credenciadas, fazer matrícula anual do estudante e apresentar:

  • comprovação de escolaridade de nível superior, inclusive em educação profissional tecnológica, em curso reconhecido nos termos da legislação, por pelo menos um dos pais ou responsáveis legais pelo estudante;
  • certidões criminais da Justiça Federal e Estadual ou Distrital dos pais ou responsáveis.

Período de transição

A proposta estabelece um período de transição em relação à exigência de comprovação de escolaridade de nível superior, caso os responsáveis escolham homeschooling nos dois primeiros anos após a regulamentação entrar em vigor.

A transição prevista no projeto permite:

  • a comprovação, ao longo do ano da formalização da opção pela educação domiciliar, de que pelo menos um dos pais ou responsáveis legais está matriculado em curso de nível superior;
  • comprovação anual de continuidade dos estudos, com aproveitamento, por pelo menos um dos pais ou responsáveis legais, no curso de nível superior em que estiver matriculado;
  • conclusão, por pelo menos um dos pais ou responsáveis legais, do curso de nível superior em que estiver matriculado, em período de tempo que não exceda em 50% do limite mínimo de anos para sua integralização.

Escolas e responsáveis legais vão trabalhar juntos

A proposta estabelece também regras para as instituições de ensinos e responsáveis legais no desenvolvimento da educação domiciliar, como:

  • manutenção de cadastro, pela instituição de ensino dos estudantes em educação domiciliar nela matriculados, a ser anualmente informado e atualizado junto ao órgão competente do sistema de ensino;
  • cumprimento de conteúdos curriculares referentes ao ano escolar do estudante, de acordo com a Base Nacional Comum Curricular, admitida a inclusão de conteúdos curriculares adicionais;
  • realização de atividades pedagógicas que promovam a formação integral do estudante, contemplando seu desenvolvimento intelectual, emocional, físico, social e cultural;
  • manutenção, pelos pais ou responsáveis legais, de registro periódico das atividades pedagógicas realizadas e envio, à instituição de ensino em que o estudante estiver matriculado, de relatórios trimestrais dessas atividades;
  • acompanhamento do desenvolvimento do estudante por docente tutor da instituição de ensino em que estiver matriculado, inclusive mediante encontros semestrais com os pais ou responsáveis, o educando e, se for o caso, do profissional que acompanha o ensino domiciliar;
  • garantia, pelos pais ou responsáveis legais, da convivência familiar e comunitária do estudante;
  • realização de avaliações anuais de aprendizagem e participação do estudante nos exames do sistema nacional de avaliação da educação básica e nos exames do sistema estadual ou sistema municipal de avaliação da educação básica.

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