BRASÍLIA — Ao pedir ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a proibição de manifestações políticas no festival de música Lollapalooza, o PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, identificou a empresa errada. Isso pode dificultar o cumprimento da decisão do ministro Raul Araujo, que atendeu o pedido da legenda . Após a descoberta do erro, a defesa do PL apresentou uma nova petição identificando a empresa correta.
Sonar : Proibição do TSE a manifestações políticas no Lollapalooza gera onda de críticas nas redes
A representação inicial do PL foi apresentada em face das empresas Lollapalooza Brasil Serviços de Internet Ltda e Latin Investment Solutions Participações Ltda. Entretanto, de acordo com a Receita Federal, essas empresas estão inaptas desde 2018 e 2019, respectivamente.
No início da tarde deste domingo, uma oficial de justiça foi até o endereço da Lollapalooza Brasil Serviços de Internet Ltda que foi relatado na representação do PL, mas foi informada que a pessoa apontada como administrador não possui mais escritório no local.
Depois, a mesma oficial foi até o Autódromo de Interlagos, onde o festival está sendo realizado. Lá, no entanto, recebeu a informação de que o Lollapalooza é organizado por outra empresa, a T4F Entretenimento.
No início da noite, os advogados do PL apresentaram uma nova representação ao TSE informando a empresa correta.
— Estamos fazendo uma petição informando o CNPJ correto. No processo civil, o processo não acaba quando tem erro. Isso não muda a responsabilização do evento, não muda o descumprimento. Isso só muda o caráter de urgência, a tutela de urgência — afirmou Caroline Lacerda, uma das autoras do pedido do PL, logo antes de protocolar a nova representação.
Pouco após a nova representação, a T4F Entretenimento apresentou recurso ao TSE , reforçando que as outras empresas não são organizadoras do festival e que estava se apresentando "espontaneamente" e de "boa-fé".
Para Lacerda, ao apresentar o recurso de forma espontânea, a empresa confirmou que está ciente da decisão e que, por isso, já pode cumprí-la.
—Quando ela se manifesta espontaneamente nos autos, já demonstrou que ela tem conhecimento da decisão, que ela pode cumprir a decisão e o seu descumprimento pode ser cobrado, pode ser responsabilizado depois. Não faz mais sentido a discussão sobre o CNPJ.