Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília


Slide de Power Point da Lava Jato apresentado por Deltan Dallagnol em 2016 — Foto: Reprodução

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta segunda-feira (22) um recurso que tentava anular uma decisão que condenou o ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol a pagar R$ 75 mil em indenização por danos morais ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O caso que gerou a indenização é aquele em que Dallagnol utilizou um arquivo do programa Power Point para apresentar denúncia contra o petista.

O Supremo foi acionado pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e pela defesa de Deltan contra decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Com juros, indenização deve ficar em pouco mais de R$ 100 mil.

O caso envolve uma entrevista coletiva, organizada em 2016, pelo então procurador Deltan Dallagnol, que na época comandava a operação Lava Jato, no Paraná.

Durante a apresentação da denúncia sobre o caso do triplex do Guarujá, Dallagnol usou uma ilustração em que o nome de Lula aparecia no centro da tela cercado por 14 expressões como “petrolão" e “perpetuação criminosa no poder”.

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A defesa do ex-presidente foi à Justiça, alegando que Dallagnol agiu de forma abusiva e ilegal ao apresentar Lula como personagem de esquema de corrupção, o que configuraria um julgamento antecipado, e que o PowerPoint tratou do crime de organização criminosa, o que não fazia parte da denúncia em questão.

Ao Supremo, a ANPR argumentou que agentes públicos não podem responder judicialmente por eventuais danos causados a terceiros no exercício da função e que a responsabilidade nesse caso é do Estado.

A ANPR afirmou que a “mera possibilidade de responsabilização pessoal de um membro do Ministério Público, no exercício de seu mister, fere princípios que regem a atuação dessa Instituição, notadamente o da independência funcional”.

A defesa de Dallagnol também alegou que ele estava em exercício de suas atribuições legais quando a entrevista foi veiculada e não poderia responder civilmente por danos causados a terceiros na atividade.

Na decisão, Cármen Lúcia afirmou que a decisão da Quarta Turma do STJ estava devidamente fundamentada, sendo que não cabe ao STF reexaminar provas.

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