BRASÍLIA — A reforma da Previdência vai mexer nas contribuições previdenciárias dos trabalhadores do setor privado ao INSS e dos servidores públicos. Hoje, os empregados da iniciativa privada recolhem de 8% a 11%, dependendo do salário. A nova regra prevê alíquotas que variam de 7,5% a 14%, distribuídas em mais faixas salariais. Para o funcionalismo, cuja cobrança padrão é de 11%, a mordida pode chegar a 22% nos salários mais altos.
O modelo foi pensado para garantir que quem ganha mais pagará mais que os que ganham menos, o que é apresentado como uma forma de reduzir desigualdades na defesa da reforma da Previdência pelo governo. A proposta de reforma da Previdência foi entregue nesta quarta-feira ao Congresso pelo presidente Jair Bolsonaro.
As novas alíquotas incidirão de forma progressiva, como na tabela do Imposto de Renda — ou seja, serão calculadas apenas sobre a parcela de salário que se enquadrar em cada faixa. Hoje, essas alíquotas são nominais, incidem sobre todo o salário, desde que o valor do contracheque esteja em uma faixa específica.
Trabalhadores do setor privado que recebem R$ 1.800, por exemplo, recolhem os mesmos 9% que os que ganham R$ 2.800, porque os dois salários estão na mesma faixa.
Pela nova regra, a alíquota mais baixa passará de 8% para 7,5% para quem ganha salário mínimo, hoje em R$ 998. Os que recebem entre esse valor e R$ 2 mil recolherão 9% só sobre a faixa salarial dentro desse intervalo. Vencimentos acima disso, entre R$ 2.000,01 e R$ 3 mil, vão recolher 12%. Na parcela de salário que vai de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45, o atual teto de benefícios do INSS, a alíquota fica em 14%. Os que ganham acima desse teto seguiriam a mesma regra atual: só recolhem até esse limite.
A nova tabela não significa, porém, que quem ganha R$ 5,8 mil recolherá 14% de todo o salário para o INSS, justamente por causa da regra de progressividade. Essa alíquota só incidirá sobre a parte do ordenado acima dos R$ 3 mil. Dessa forma, quem ganha exatamente o teto do INSS teria uma alíquota efetiva de 11,68%, porque boa parte do salário teria contribuição sobre as faixas menores. Na prática, quem ganha exatamente R$ 5.839,45 contribui hoje R$ 642,33. Pelas novas regras, pagaria mais: 682,54.
Nas faixas de salário menor, a lógica se inverte. Uma pessoa que ganha R$ 1.250, por exemplo, recolhe exatamente 8%, ou R$ 100. Com a nova regra progressiva, teria uma alíquota de 7,8%, passando a recolher R$ 97,53. Isso porque a maior parte do seu salário estaria enquadrada na faixa com tributação mais baixa. Só R$ 252 do total sofreriam incidência de 9%.
Para servidores públicos, o mecanismo será o mesmo. Só que as alíquotas variam de 7,5% a 22%. A mais alta vale para salários acima de R$ 39 mil, no topo da carreira. Um servidor que ganha R$ 30 mil, por exemplo, terá um aumento de contribuição de mais de R$ 1.500 por mês. Hoje, servidores que ingressaram antes de 2013 e não optaram pelo fundo complementar recolhem 11% sobre todo o salário.Não haverá regra de transição para a adoção das novas alíquotas. A mudança, se a proposta de reforma for aprovada no Congresso, passaria a valer 90 dias depois da promulgação do texto, explicou o diretor de Programa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Felipe Portela.
Estados com déficit
A tabela progressiva valerá apenas para servidores federais, porque o sistema para estados e municípios será diferente. No entanto, nos regimes locais em que houver déficit previdenciário, a alíquota subirá automaticamente para 14%. Nesse período, o ente terá um prazo de seis meses para definir sua própria contribuição previdenciária. Se isso não for definido no prazo, a alíquota de 14% ficará permanentemente. Isso daria um fôlego para estados em crise, que teriam uma determinação constitucional para elevar alíquotas, sem passar pelo desgaste político de ter que aprovar o aumento em suas assembleias legislativas.
Sem transição
Não haverá regra de transição para a nova regra de alíquotas. A mudança, se a proposta for aprovada, passaria a valer em 90 dias após a promulgação do texto, explicou o diretor de Programa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Felipe Portela:
- Aprovada a proposta, em noventa dias ela passa a valer, pela regra de anterioridade nonagesinal.
O secretário de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, disse nesta quarta-feira que o governo irá apresentar a proposta de reforma da Previdência dos militares até do dia 20 de março . O GLOBO revelou que a reforma para os integrantes das Forças Armadas será mais branda que a dos civis. As novas regras valerão também para policiais militares e bombeiros dos estados, a pedido dos governadores.