Economia Previdência

Reforma da Previdência muda alíquotas de contribuição: saiba como fica o desconto

Cobrança será progressiva, como no Imposto de Renda, e chegará a 14% no INSS. Para servidor, será de até 22%
Governo encaminha reforma da Previdência ao Congresso: Niterói, no estado do Rio, é a maior cidade mais envelhecida do país. Foto: Márcia Foletto/31-7-2018 / Agência O Globo
Governo encaminha reforma da Previdência ao Congresso: Niterói, no estado do Rio, é a maior cidade mais envelhecida do país. Foto: Márcia Foletto/31-7-2018 / Agência O Globo

BRASÍLIA —  A reforma da Previdência vai mexer nas contribuições previdenciárias dos trabalhadores do setor privado ao INSS e dos servidores públicos. Hoje, os empregados da iniciativa privada recolhem de 8% a 11%, dependendo do salário. A nova regra prevê alíquotas que variam de 7,5% a 14%, distribuídas em mais faixas salariais. Para o funcionalismo, cuja cobrança padrão é de 11%, a mordida pode chegar a 22% nos salários mais altos.

O modelo foi pensado para garantir que quem ganha mais pagará mais que os que ganham menos, o que é apresentado como uma forma de reduzir desigualdades na defesa da reforma da Previdência pelo governo. A proposta de reforma da Previdência foi entregue nesta quarta-feira ao Congresso pelo presidente Jair Bolsonaro.

As novas alíquotas incidirão de forma progressiva, como na tabela do Imposto de Renda — ou seja, serão calculadas apenas sobre a parcela de salário que se enquadrar em cada faixa. Hoje, essas alíquotas são nominais, incidem sobre todo o salário, desde que o valor do contracheque esteja em uma faixa específica.

Trabalhadores do setor privado que recebem R$ 1.800, por exemplo, recolhem os mesmos 9% que os que ganham R$ 2.800, porque os dois salários estão na mesma faixa.

Pela nova regra, a alíquota mais baixa passará de 8% para 7,5% para quem ganha salário mínimo, hoje em R$ 998. Os que recebem entre esse valor e R$ 2 mil recolherão 9% só sobre a faixa salarial dentro desse intervalo. Vencimentos acima disso, entre R$ 2.000,01 e R$ 3 mil, vão recolher 12%. Na parcela de salário que vai de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45, o atual teto de benefícios do INSS, a alíquota fica em 14%. Os que ganham acima desse teto seguiriam a mesma regra atual: só recolhem até esse limite.

As novas alíquotas do INSS
Faixa de renda
Contribuição previdenciária
Alíquota efetiva*
7,5%
9%
12%
14%
7,5%
7,5% a 8,25%
8,25% a 9,5%
9,5% a 11,68%
Até 1 salário mínimo
R$ 998,01 a R$ 2.000
R$ 2.000,01 a R$ 3.000
R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45
EXEMPLO DE
ALÍQUOTA EFETIVA
PARA INSS
Alíquota
SALáRIO
ContribuiçÃO
Diferença
do restante
do salário
Para um salário de
14%
R$ 397,52
R$ 5.839,45
Como é hoje:
Alíquota de 11%.
Contribuição de R$ 642,33
Até R$
3.000
12%
R$ 119,99
COMO É a Proposta:
Alíquota progressiva
Até R$
2.000
Alíquota efetiva
R$ 90,17
9%
11,68%
Até 1 salário
mínimo
Contribuição total
7,5%
R$ 74,85
R$ 682,54
Fonte: Ministério da Economia *Calculada sobre todo o salário.
As novas alíquotas
do INSS
Faixa
de renda
Alíquota
efetiva*
Contribuição
previdenciária
Até 1 salário
mínimo
7,5%
7,5%
R$ 998,01 a
R$ 2.000
9%
7,5% a 8,25%
R$ 2.000,01 a
R$ 3.000
12%
8,25% a 9,5%
R$ 3.000,01 a
R$ 5.839,45
14%
9,5% a 11,68%
Para um salário de
R$ 5.839,45
Como é hoje:
Alíquota de 11%.
Contribuição de R$ 642,33
COMO É a Proposta:
Alíquota progressiva
Contribuição total
Alíquota efetiva
11,68%
R$ 682,54
Alíquota
SALáRIO
ContribuiçÃO
Diferença
do restante
do salário
14%
R$ 397,52
Até R$
3.000
12%
R$ 119,99
Até R$
2.000
9%
R$ 90,17
Até
1 salário
mínimo
7,5%
R$ 74,85
Fonte: Ministério da Economia
*Calculada sobre todo o salário.

A nova tabela não significa, porém, que quem ganha R$ 5,8 mil recolherá 14% de todo o salário para o INSS, justamente por causa da regra de progressividade. Essa alíquota só incidirá sobre a parte do ordenado acima dos R$ 3 mil. Dessa forma, quem ganha exatamente o teto do INSS teria uma alíquota efetiva de 11,68%, porque boa parte do salário teria contribuição sobre as faixas menores. Na prática, quem ganha exatamente R$ 5.839,45 contribui hoje R$ 642,33. Pelas novas regras, pagaria mais: 682,54.

Nas faixas de salário menor, a lógica se inverte. Uma pessoa que ganha R$ 1.250, por exemplo, recolhe exatamente 8%, ou R$ 100. Com a nova regra progressiva, teria uma alíquota de 7,8%, passando a recolher R$ 97,53. Isso porque a maior parte do seu salário estaria enquadrada na faixa com tributação mais baixa. Só R$ 252 do total sofreriam incidência de 9%.

Para servidores públicos, o mecanismo será o mesmo. Só que as alíquotas variam de 7,5% a 22%. A mais alta vale para salários acima de R$ 39 mil, no topo da carreira. Um servidor que ganha R$ 30 mil, por exemplo, terá um aumento de contribuição de mais de R$ 1.500 por mês. Hoje, servidores que ingressaram antes de 2013 e não optaram pelo fundo complementar recolhem 11% sobre todo o salário.Não haverá regra de transição para a adoção das novas alíquotas. A mudança, se a proposta de reforma for aprovada no Congresso, passaria a valer 90 dias depois da promulgação do texto, explicou o diretor de Programa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Felipe Portela.

As novas alíquotas para o servidor
Faixa de renda
Contribuição previdenciária
Alíquota efetiva*
7,5%
9%
12%
14%
14,5%
16,5%
19%
22%
7,5%
7,5% a 8,25%
8,25% a 9,5%
9,5% a 11,68%
11,68% a 12,86%
12,86% a 14,68%
14,68% a 16,79%
16,79%
Até 1 salário mínimo
R$ 998,01 a R$ 2.000
R$ 2.000,01 a R$ 3.000
R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45
R$ 5.839,46 a 10.000,00
R$ 10.000,01 a R$ 20.000,00
R$ 20.000,01 a R$ 39.000,00
Acima de R$ 39.000,00
EXEMPLO DE
ALÍQUOTA EFETIVA
PARA SERVIDORES
Alíquota
SALáRIO
ContribuiçÃO
Diferença
do restante
do salário
Para um salário de
19%
R$ 1.900,00
R$ 30.000,00
Como é hoje:
Alíquota de 11%.
Contribuição de R$ 3.300
Até R$ 9.999,99
16,5%
R$ 1.649,99
COMO É a Proposta:
Alíquota progressiva
Alíquota efetiva
16,11%
Até R$ 4.160,55
14,5%
R$ 603,27
Contribuição total
R$4.835,83
Até R$ 2.389,44
14%
R$ 397,52
Até R$ 999,99
12%
R$ 119,99
Até R$1.001,99
9%
R$ 90,17
Até 1 salário mínimo
7,5%
R$ 74,85
Fonte: Ministério da Economia *Calculada sobre todo o salário.
As novas alíquotas
para o servidor
Faixa
de renda
Alíquota
efetiva*
Contribuição
previdenciária
Até 1 salário
mínimo
7,5%
7,5%
R$ 998,01 a
R$ 2.000
7,5% a 8,25%
9%
R$ 2.000,01 a
R$ 3.000
8,25% a 9,5%
12%
R$ 3.000,01 a
R$ 5.839,45
9,5% a 11,68%
14%
R$ 5.839,46 a
10.000,00
11,68% a 12,86%
14,5%
R$ 10.000,01 a
R$ 20.000,00
12,86% a 14,68%
16,5%
R$ 20.000,01 a
R$ 39.000,00
14,68% a 16,79%
19%
Acima de
R$ 39.000,00
16,79%
22%
Para um salário de
R$ 30.000,00
Como é hoje:
Alíquota de 11%.
Contribuição de R$ 3.300
COMO É a Proposta:
Alíquota progressiva
Alíquota efetiva
Contribuição total
16,11%
R$4.835,83
Alíquota
SALáRIO
ContribuiçÃO
Diferença
do restante
do salário
19%
R$ 1.900,00
Até
R$ 9.999,99
16,5%
R$ 1.649,99
Até
R$ 4.160,55
14,5%
R$ 603,27
Até
R$ 2.389,44
14%
R$ 397,52
Até R$ 999,99
12%
R$ 119,99
Até R$1.001,99
9%
R$ 90,17
Até 1 salário
mínimo
7,5%
R$ 74,85
Fonte: Ministério da Economia
*Calculada sobre todo o salário.

Estados com déficit

A tabela progressiva valerá apenas para servidores federais, porque o sistema para estados e municípios será diferente. No entanto, nos regimes locais em que houver déficit previdenciário, a alíquota subirá automaticamente para 14%. Nesse período, o ente terá um prazo de seis meses para definir sua própria contribuição previdenciária. Se isso não for definido no prazo, a alíquota de 14% ficará permanentemente. Isso daria um fôlego para estados em crise, que teriam uma determinação constitucional para elevar alíquotas, sem passar pelo desgaste político de ter que aprovar o aumento em suas assembleias legislativas.

Sem transição

Não haverá regra de transição para a nova regra de alíquotas. A mudança, se a proposta for aprovada, passaria a valer em 90 dias após a promulgação do texto, explicou o diretor de Programa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Felipe Portela:

- Aprovada a proposta, em noventa dias ela passa a valer, pela regra de anterioridade nonagesinal.

O secretário de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, disse nesta quarta-feira que o governo irá apresentar a proposta de reforma da Previdência dos militares até do dia 20 de março . O GLOBO revelou que a reforma para os integrantes das Forças Armadas será mais branda que a dos civis. As novas regras valerão também para policiais militares e bombeiros dos estados, a pedido dos governadores.