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Economia

Aposentado que for demitido não receberá multa de 40% sobre FGTS, prevê reforma

Governo também desobriga empregador a recolher FGTS do trabalhador que se aposenta e permanece na empresa
Carteira de trabalho Foto: Rafael Neddermeyer / Rafael Neddermeyer
Carteira de trabalho Foto: Rafael Neddermeyer / Rafael Neddermeyer

RIO e BRASÍLIA — O governo aproveitou a reforma da Previdência para dar um alívio aos empregadores, acabando com o FGTS de quem se aposenta mas continua trabalhando. De acordo com a proposta, os patrões não precisarão mais pagar a multa de 40% (sobre o saldo das contas vinculadas) nas demissões sem justa causa. Eles também não serão mais obrigados a recolher a contribuição de 8% para o FGTS desses funcionários.

A medida é um pleito do setor produtivo para reduzir o custo da folha salarial. De acordo com as regras do FGTS, quando o trabalhador se aposenta pode sacar todo o saldo da conta. Quem continua no mercado de trabalho depois de aposentado pode fazer retiradas sem restrições, todos os meses, se quiser.

O secretário de Previdência, Leonardo Rolim, justificou as medidas.

— O FGTS é uma proteção contra o desemprego. Ele, trabalhador aposentado, não tem que se preocupar com desemprego — defendeu.

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O secretário explicou que a proposta não afetará quem tem direito adquirido, caso de quem teve o contrato de trabalho firmado antes da aprovação da reforma. Neste caso, o empregador continuará fazendo a contribuição para o FGTS. Mas, se esse funcionário for demitido, não haverá o pagamento da multa de 40%. Hoje, mesmo o empregado que já sacou seu dinheiro do FGTS ao se aposentar tem a multa de 40% calculada sobre o total que a empresa depositou ao longo de seu contrato, acrescido de correções. A reforma precisa ser aprovada em duas votações na Câmara e uma no Senado para entrar em vigor .

Para o economista especialista em mercado de trabalho da Tendências Consultoria Integrada, Thiago Xavier, a intenção do governo com essas duas medidas é flexibilizar ainda mais o mercado de trabalho, algo iniciado com a reforma trabalhista, em vigor desde novembro de 2017.

— Essas duas regras diminuem o custo desse grupo de trabalhadores para incentivar a sua empregabilidade, pois facilita a demissão e contratação da pessoa mais velha. Mas é claro que, do ponto de vista do trabalhador, ele fica mais desprotegido em relação às regras atuais — avalia Xavier.

Para o sociólogo e diretor técnico do Dieese Clemente Ganz Lúcio, essas duas medidas dão "respaldo institucional à precarização do mercado de trabalho" porque reduzem a previsibilidade de ganhos do trabalhador ao se aposentar e podem deixá-lo mais exposto à possibilidade de demissão, já que os custos para esse desligamento caem sem a necessidade de pagamento da multa .

— Isso cria uma situação dramática, pois esse trabalhador vai viver na insegurança e com muita fragilidade, além de tirar dinamismo da economia e ampliar a desigualdade — diz Lúcio.

A advogada especialista em Direito do Trabalho Poliana Guimarães Peixoto, do escritório Peixoto & Cury Advogados, diz que o não pagamento da multa de 40% sobre o FGTS para quem se aposentar antes das novas regras entrarem em vigor é inconstitucional:

— Esses trabalhadores estão protegidos pelo direito adquirido. Não podem deixar de receber a multa, pois a aposentadoria não equivale à rescisão do contrato de trabalho. Há uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de 2006 que criou jurisprudência nesse sentido.

Ela disse, ainda, que ambas as medidas podem ser contestadas judicialmente. Ao tornarem esse grupo de trabalhadores "mais barato", podem criar efeito discriminatório. Ou seja, numa necessidade de redução do quadro de funcionários, o empregador pode optar por demitir aposentados, já que os custos desse desligamento tendem a ser menores do que os dos demais.

O diretor do Dieese também alerta que as medidas podem estimular trabalhadores a criar situações que os levem a ser demitidos, quando estiverem prestes a se aposentar, para não deixarem de receber a multa rescisória.

FAT tem regras alteradas

A reforma também altera as regras do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) - que todo ano precisa repassar 40% das receitas com PIS/Pasep para o BNDES, conforme prevê a Constituição. O percentual cairá para 28%. Segundo o secretário de Previdência, Leonardo Rolim, o Fundo é deficitário e precisa de aportes do Tesouro Nacional para fechar as contas e cobrir as despesas com seguro desemprego, por exemplo.

Em outra frente, a proposta manda detalhar do orçamento da seguridade o que é saúde, previdência e assistência. O objetivo é dar maior transparência às contas públicas, de acordo com Rolim.

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O governo também incluiu outros "penduricalhos" na proposta de reforma da Previdência, como a possibilidade de os militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios transferidos para a reserva exercerem atividades civis em quaisquer órgãos públicos, mediante o recebimento de um adicional . O texto, no entanto, prevê que isso seja estabelecido por meio de uma lei complementar do Poder Executivo.

Essa lei complementar deverá estabelecer as regras dessa transferência, mas esse adicional não poderá ser incorporado ou contabilizado para revisão do benefício recebido pela inatividade. Também não servirá de base para o cálculo de outros benefícios e vantagens. Tampouco vai fazer parte da base de cálculo da contribuição do militar.