Receita Federal recua e diz não haver provas contra Gilmar Mendes

Fisco diz saber quem pode ter vazado

O ministro Gilmar Mendes em sessão no STF
Copyright Sérgio Lima/Poder360 - 9.ago.2017

A Receita Federal emitiu nota (íntegra) nesta 2ª feira (11.fev.2019) em que nega haver provas contra o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes e a mulher do magistrado, Guiomar Mendes.

“Não há procedimento de fiscalização em desfavor dos contribuintes citados”, diz a nota.

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A investigação dos auditores da Receita Federal foi revelada pela revista Veja na 6ª feira (8.fev). Após a publicação da reportagem, Gilmar Mendes enviou ofício ao presidente do STF, Dias Toffoli, alegando “abuso de poder” e pedindo providências sobre eventual ato ilícito.

O documento da Receita Federal que é alvo da corregedoria do Fisco diz que Guiomar Feitosa Mendes recebeu valores de distribuição de lucros e dividendos de 1 escritório de advocacia –não identificado– nos anos de 2014 e 2015, segundo a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Não teria tido a devida correspondência na Escrituração Contábil Fiscal do estabelecimento, e seria necessário, portanto, apurar se houve de fato a prestação de serviços por Guiomar, já que ela teria recebido parte dos lucros.

Nesta 2ª, após o presidente do STF, Dias Toffoli, pedir esclarecimentos, a Receita afirmou que “as expressões ‘possíveis fraudes de corrupção, lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio ou tráfico de influência’ constantes no documento que acompanha a matéria, não estão amparadas em evidências verificadas durante o procedimento de análise preliminar, de caráter interno, que podem ou não resultar de forma motivada em abertura de procedimento de fiscalização”.

Prossegue o texto: “O dossiê onde os documentos estavam autuados, foi identificado, bem como todas as pessoas que tiveram acesso ao procedimento de tramitação restrita. A identificação e a responsabilização pelo vazamento estão sob apuração em procedimento específico, conduzido pela Corregedoria da Receita Federal”.

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