Por Ana Carolina Moreno, G1


A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), que integra o Ministério Público Federal (MPF), afirmou nesta terça-feira (26) que encaminhou um "pedido de esclarecimentos" ao ministro da Educação, Ricardo Vélez Rodrígues, sobre o pedido encaminhado a todas as escolas do Brasil pedindo que elas leiam aos alunos uma carta do ministro contendo o slogan de campanha de Jair Bolsonaro, seguida da execução do Hino Nacional. O pedido também pedia que as escolas filmassem as crianças cantando e enviassem o vídeo por e-mail ao MEC.

Segundo a PFDC, Vélez Rodríguez tem 24 horas para apresentar à procuradoria uma justificativa ao pedido "fundamentada nos preceitos constitucionais e legais a que estão submetidos todos os agentes públicos".

De acordo com o MPF, o ministro não é obrigado a enviar uma resposta ao pedido, sob pena de sanção, mas o pedido serve como uma das etapas do processo de apuração da Procuradoria sobre a constitucionalidade do ato administrativo.

Ministro da Educação diz que errou ao pedir que escolas filmassem crianças cantando hino

Ministro da Educação diz que errou ao pedir que escolas filmassem crianças cantando hino

Ministro reconheceu erro

Nesta terça, em declaração no Senado Federal, o ministro reconheceu que errou ao pedir que as escolas filmassem as crianças cantando o Hino Nacional, sem a autorização dos pais.

"Eu percebi o erro, tirei essa frase, tirei a parte correspondente a filmar crianças sem a autorização dos pais. Evidentemente, se alguma coisa for publicada, será dentro da lei, com autorização dos pais", afirmou ele, que foi convidado a participar de sessão na comissão de Educação para apresentar aos senadores diretrizes e os programas prioritários da pasta.

Questionado quando retirou o trecho do slogan, respondeu que o texto original "saiu hoje de circulação".

O MEC informou, por meio de nota, que enviará ainda nesta terça a escolas do país uma carta atualizada do ministro para que seja lida pelos responsáveis pelas instituições de ensino de forma voluntária no primeiro dia letivo deste ano.

Legalidade do pedido

No ofício encaminhado ao MEC nesta terça, a PFDC cita artigos da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como "preceitos constitucionais e legais" que "todos os agentes públicos devem observar".

Entre eles estão dois itens que, segundo o MEC, já serão alterados na nova versão da carta que será encaminhada às escolas:

  • o parágrafo primeiro do artigo 37º da Constituição, que diz que "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos"
  • o artigo 17 do ECA, que atesta o direito das crianças e adolescentes de "preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais"

Entenda a questão sobre o pedido do MEC:

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