STF tem na pauta ações que somam R$ 147 bi de gastos extras para União

Cinco julgamentos estão na mira do governo; um deles discute a Lei de Responsabilidade Fiscal

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São Paulo

Nos próximos dois meses, o governo federal tem na mira uma leva de julgamentos importantes para acompanhar no STF (Supremo Tribunal Federal).

Tratam-se de cinco litígios que, em caso de derrota, podem criar gastos adicionais ao governo de mais de R$ 147 bilhões. Todos estão sendo acompanhados pela AGU (Advocacia-Geral da União).

A SPE (Secretaria de Política Econômica), do Ministério da Economia, monitora atualmente cerca de 450 riscos fiscais, discussões no Legislativo e no Judiciário que podem onerar os cofres públicos em mais de R$ 1,5 trilhão.

Os julgamentos no STF neste primeiro semestre incluem um grupo relevante de riscos jurídicos para o caixa público, que afetam em especial a União, mas que também vai atingir estados e municípios a depender do resultado.

Os dois primeiros julgamentos estão previstos na pauta desta quarta-feira (8).

Um deles abarca quatro embargos de declaração e coloca em discussão o detalhe de uma causa já perdida: o prazo de aplicação da inflação no lugar da TR (Taxa Referencial) na correção monetária de precatórios (nome dado a dívidas da Fazenda Pública).

O STF já definiu que vale o IPCA, índice oficial de inflação. Discute-se agora a partir de que momento a inflação deve ser aplicada.

A AGU tenta fixar o prazo de aplicação da inflação a partir de março de 2015. Um dos recursos questiona, por exemplo, se a decisão não deveria valer a partir de 2001.

Como o número de embargos é alto e a data de aplicação da inflação fará uma enorme diferença, a União não consegue estimar o custo em caso de derrota.

“Esses embargos têm a proposta de dizer a partir de quando terá de modular a decisão”, explica Ariane Costa Guimarães, sócia do escritório Mattos Filho. A depender da data definida, os gatos públicos tendem a ser maiores, diz a advogada.

Segundo a assessoria de imprensa da AGU, considerando apenas a União, o impacto da correção dos precatórios pela inflação, e não pela TR, é de R$ 40,8 bilhões, entre 2011 e 2017.

Em outro julgamento previsto para o mesmo dia uma derrota iria gerar um custo violento para os cofres públicos.

A discussão é em torno de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e de um RE (Recurso Extraordinário) que discutem os parâmetros que dão direito a uma entidade ser considerada filantrópica e ter acesso a uma série de benefícios fiscais.

Se o governo perder a causa, terá de arcar com reembolsos a essas entidades nos últimos cinco anos, gerando um adicional de R$ 76 bilhões aos cofres públicos. As entidades questionam os critérios desde 2000.

Outro julgamento, marcado para 15 de maio, vai mais longe ainda no túnel do tempo das causas jurídicas.

Esse processo retoma uma divergência sobre o cálculo de correção de títulos públicos no período de adoção da URV, a unidade monetária que fez a transição para o Real em meados dos anos de 1990.

Na ação, Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro), com participação da Febraban (federação dos bancos), questiona a forma de cálculo do índice de correção monetária para os meses de julho e agosto de 1994.

A partir de uma estimativa do Banco Central, já estão depositados em razão dessa causa R$ 2,4 bilhões.

Em 6 de junho consta da pauta o que é chamado de julgamento da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Os ministros avaliam o conteúdo de oito ações (sete ADIs e uma ADPF, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental).

Na prática, entra em discussão a estrutura legal do controle dos gastos públicos no Brasil. A lei é de 2000 e criou parâmetros para conter a despesa e o endividamento de União, estados e municípios.

O julgamento já teve início, mas em junho entra na fase reservada à manifestação e voto dos ministros.

Um dos temas mais relevantes da discussão é a possibilidade de redução de jornada do funcionalismo público, com redução de salário.

Especialistas dizem que essa pendência já custa caro e que uma decisão é vital para a saúde fiscal dos cofres públicos.

“Nem vamos falar do absurdo que é, passados 19 anos, não termos uma decisão sobre essas ADIs, verdadeiros diques contra a disciplina fiscal que teria evitado a crise financeira que vemos hoje”, diz a economista Ana Carla Abrão, sócia da consultoria de gestão Oliver Wyman.

“A questão que se coloca é se vamos ter uma mudança de postura: vamos resgatar as ferramentas que controlam os gastos ou fingir que nada está acontecendo? Nos últimos anos, coube apenas ao Executivo apertar o cinto, enquanto o Judiciário, os tribunais de contas, as defensorias, os demais Poderes continuaram gastando”, diz ela.

Outra pendência judicial onerosa volta a ser discutida em 12 de junho: o passivo em relação ao antigo Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), que em 2006 foi substituído pelo atual Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

A União já perdeu a causa, que envolvia o cálculo de transferência de recursos a partir do número de alunos.

Agora, estão em pauta recursos que possam reduzir essa conta. Apenas com os estados, a União já teria pendência estimada em R$ 28 bilhões. Segundo a Folha apurou, a conta pode encostar em R$ 60 bilhões.

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