Por Jornal Nacional


Reforma da Previdência prevê quatro regras de transição para a iniciativa privada

Reforma da Previdência prevê quatro regras de transição para a iniciativa privada

O Jornal Nacional mostra as regras de transição para quem já está trabalhando se a reforma da Previdência for aprovada como está.

A proposta de reforma enviada pelo governo ao Congresso prevê quatro regras de transição para os trabalhadores da iniciativa privada.

A primeira é o sistema de pontos: a soma da idade mais o tempo de contribuição, que hoje é 86 para as mulheres e 96 para os homens. Ela sobe um ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres e 105 para os homens.

Exemplo: um trabalhador de 54 anos e 32 de contribuição soma 86 pontos, longe ainda dos 96. E ele só terá direito a pedir aposentadoria em 2028 para receber 100% do benefício calculado.

A outra é por idade mínima, que começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano. Em 2031 acaba a transição para as mulheres; homens já atingem a idade em 2027. Nesses dois casos, é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Por essa regra, esse mesmo trabalhador só poderá pedir aposentadoria em 2030, e receberá 84% do benefício a que ele terá direito.

Quem está a dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição que vale hoje, ainda pode se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio.

O trabalhador do exemplo, de 54 anos de idade e 32 de contribuição, não poderia entrar nessa regra porque ainda faltam três anos para ele atingir o tempo mínimo de contribuição, 35 anos.

Quem quiser se aposentar por idade na transição deverá se enquadrar na seguinte regra: homens, a idade continua sendo 65 anos; mulheres, vai passar dos atuais 60 para 62 anos em 2023.

O tempo de contribuição para mulheres fica em 15 anos e passa a ser 20 anos para homens em 2029 progressivamente. Nesta opção, ele se aposenta em 2030, também com 84% da aposentadoria a que tem direito.

Ainda na proposta do governo, também há regras de transição para os servidores públicos, com idade mínima de partida: 56 anos mulheres e 61 anos para os homens. Em 2022, as idades mínimas sobem para 57 e 62, e a essa regra se somam também requisitos como tempo de serviço público mais um sistema de pontos semelhante ao do setor privado: a soma da idade com o tempo de contribuição.

O relator criou mais uma alternativa de transição que vale para funcionários públicos e trabalhadores do setor privado. Permite que homens se aposentem aos 60 anos e mulheres aos 57, desde que cumpram ao menos 35 e 30 anos de contribuição, respectivamente.

Mas será preciso pagar um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição restante. Assim, se faltarem dois anos, terá que trabalhar por quatro anos. Neste caso, o segurado escapa do fator previdenciário, que é um cálculo que acaba reduzindo o valor do benefício.

O trabalhador do nosso exemplo, de 54 anos de idade e 32 de contribuição, poderá se aposentar em 2025 com 100% do benefício calculado. É a melhor opção para ele.

A reforma prevê que o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa para ele. Todas essas modalidades de transição vão continuar em vigor por até 14 anos depois de aprovada a reforma. As regras de aposentadoria e pensão permanecem as mesmas para quem já recebe o benefício ou cumpriu os requisitos para se aposentar.

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