Economia reforma da previdência

Reforma da Previdência: Veja as regras aprovadas para quem está no mercado ou ainda vai entrar

Votação foi concluída em segundo turno na Câmara. Texto segue para o Senado, onde deve ser votado até setembro
. Foto: Arte
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RIO - A Câmara concluiu a aprovação da reforma da Previdência no segundo turno na noite de quarta -feira. Com o texto aprovado, a economia prevista em dez anos é de R$ 933,5 bilhões. Agora, o projeto segue para o Senado , onde também terá de ser aprovado em dois turnos.

Com base no placar da votação na Câmara - 370 a favor e 124 contra no segundo turno -, especialistas avaliam que o projeto deve ser aprovado com facilidade no Senado e sem mudanças.

A principal batalha nesta etapa da tramitação será a inclusão de estados e municípios em uma proposta de emenda à Constituição (PEC) paralela. O governo também pretende retomar a discussão sobre capitalização na Casa.

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Esse modelo prevê que cada trabalhador poupe para si mesmo. Hoje, vigora no Brasil o sistema de repartição, pelo qual os mais jovens contribuem para a aposentadoria dos mais velhos.

A expectativa do governo é que a reforma seja votada no plenário do Senado até o fim de setembro. Confira abaixo as principais mudanças aprovadas na Câmara:

Idade mínima

No serviço público

Como é hoje: Funcionários públicos não podem se aposentar antes dos 60 anos (homem) e 55 anos (mulher).

Como fica: Servidores terão idade mínima de 65 (homem) e 62 anos (mulher), igual a dos trabalhadores do INSS. O texto, porém, deixou fora da reforma servidores estaduais e municipais. Há regras de transição para se atingir essa idade (veja abaixo)

No setor privado (INSS)

Como é hoje: Não há idade mínima

Como fica: A idade mínima será de 65 (homem) e 62 anos (mulher). Há regras de transição para se atingir essa idade (veja abaixo)

Contribuição

Alíquotas previdenciárias

Como é hoje: As alíquotas do INSS variam de 8% a 11%. Entre os servidores federais, quem ingressou até 2013 e não aderiu ao fundo complementar (Funpresp) recolhe 11% sobre o salário. Já quem entrou depois de 2013 ou aderiu ao novo fundo recolhe também 11%, mas sobre o teto do INSS.

Como fica: As alíquotas serão de 7,5% a 14% para o INSS e de até 22% para servidores. E passarão a ser progressivas, variando por faixa de renda, como já é feito no Imposto de Renda.

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Cálculo da aposentadoria

Valor do benefício

Como é hoje: O valor do benefício é calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição.

Como fica: O valor do benefício será calculado com base na média de todo o histórico contributivo do trabalhador. Com 15 anos de contribuição, a mulher tem direito a 60% do valor do benefício. Quem ficar mais tempo na ativa ganhará acréscimo de 2 pontos percentuais a cada ano, até o limite de 100%.

No caso do homem, essa escadinha só começa a partir dos 20 anos. Para receber o benefício integral, será preciso contribuir por 40 anos. Mesmo para quem contribuir por menos tempo, estará preservado o direito a receber pelo menos um salário mínimo de aposentadoria. O reajuste continua sendo feito pela inflação.

Regras de transição

No setor privado (INSS)

Sistema de pontos: É uma regra similar ao atual sistema 86/96. O trabalhador soma idade e tempo de contribuição e precisa ter contribuído por 30 (mulheres) e 35 anos (homens). Em 2019, pode se aposentar aos 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens). A tabela sobe um ponto a cada ano, até chegar aos 100 pontos (mulheres) e 105 (homens).

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Idade mínima com tempo de contribuição: Quem optar pelo modelo terá de cumprir a idade mínima seguindo uma tabela de transição. E precisará ter contribuído para o INSS por, no mínimo, 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).

A transição para as novas idades mínimas vai durar 12 anos para as mulheres e oito anos para os homens. Ou seja, em 2027, valerá para todos os homens a idade mínima de 65 anos. E, em 2031, valerá para todas as mulheres a idade mínima de 62 anos.

A reforma prevê que a idade mínima começará aos 61 anos para os homens e 56 anos para as mulheres. E sobe seis meses por ano, até atingir 65 e 62, respectivamente.

Pedágio: Quem está perto de se aposentar, faltando dois anos pelas regras atuais, terá a opção de “pagar um pedágio” de 50%. Funciona assim: se, pelas regras atuais, faltar um ano para o trabalhador se aposentar, ele terá de trabalhar um ano e meio (ou seja, 1 ano + 50% do “pedágio”).

Se faltarem dois anos, terá de ficar no mercado por mais três anos. Ainda assim, é aplicado o fator previdenciário, que reduz o valor do benefício para quem se aposenta ainda jovem.

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Nova regra: A nova modalidade inserida pelo relator do projeto na Câmara combina um pedágio de 100% sobre o tempo que falta de contribuição — 35 anos (homem) e 30 anos (mulher) — com a exigência de idade mínima de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem) na data da aposentadoria.

O valor do benefício será calculado com base na média de todo o histórico contributivo do trabalhador. Com 20 anos de contribuição, a pessoa terá 60% do benefício. Quem ficar mais tempo na ativa terá 2 pontos percentuais a cada ano, até 100%. Para receber o benefício integral, será preciso contribuir por 40 anos.

Confira os principais pontos da reforma da Previdência

Regras de transição

No serviço público

Sistema de pontos: É uma regra similar ao atual sistema 86/96. O trabalhador terá de somar idade e tempo de contribuição e precisa ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Em 2019, pode se aposentar aos 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens).

A tabela sobe um ponto a cada ano, até chegar aos 100 para mulheres e 105 para homens. Neste caso, o servidor precisa ter tanto o tempo de contribuição quanto a idade mínima para se aposentar. É exigida também a comprovação de 20 anos de serviço público e de cinco anos de tempo mínimo no cargo.

Nova regra do relator: A nova modalidade combina um pedágio de 100% sobre o tempo que falta de contribuição — 35 anos (homem) e 30 anos (mulher) —com a exigência de uma idade mínima de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem) na data da aposentadoria.

É exigida também a comprovação de 20 anos de serviço público e de cinco anos de tempo mínimo no cargo. Cumprindo isso, os servidores terão direito a paridade (benefícios reajustados pelo mesmo percentual do que os funcionários da ativa) e também a integralidade (último salário da carreira).

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Aposentadoria por idade

No setor privado (INSS)

Como é hoje: Homens podem se aposentar com 65 anos e mulheres, com 60, desde que tenham contribuído por, pelo menos, 15 anos

Como fica: A idade com que a mulher poderá se aposentar vai subir gradualmente para 62 anos até 2023. A exigência de ao menos 15 anos de contribuição foi mantida. Na aposentadoria por idade, porém, não se atinge o valor do benefício integral.

No campo

Como é hoje: Podem se aposentar aos 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens). Eles não são obrigados a contribuir para a Previdência, mas precisam comprovar pelo menos 15 anos de atividade no campo.

Como fica: O relator manteve as regras vigentes.

Pensões

Benefício por morte

Como é hoje: O valor da pensão é integral.

Como fica: O valor da pensão para o viúvo ou viúva cairá para 60% do benefício do titular, mais 10% por dependente. As cotas são extintas quando os dependentes perdem essa condição.

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Acúmulo de benefícios

Opção pelo maior

Como é hoje: Pensão e aposentadoria podem ser acumulados integralmente.

Como fica: O segurado ficará com o benefício de maior valor, mais uma parcela do de menor valor, obedecendo a uma escadinha: 80% se o valor for igual a um salário mínimo; 60% do valor que exceder o mínimo, até o limite de dois; 40% do valor que exceder de dois a três mínimos; 20% do que exceder de três a quatro mínimos; e 10% do valor que exceder quatro salários mínimos.

Algumas categorias, como médicos e professores, que têm acumulações previstas em lei, não serão atingidas. No entanto, a acumulação de cada benefício adicional será limitada a dois salários mínimos.

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Aposentadoria por invalidez

Benefício por saúde

Como é hoje: A pessoa impedida de trabalhar por problema de saúde se aposenta com benefício integral.

Como fica: O valor do benefício vai variar de acordo com a origem do problema que levou ao afastamento irreversível do mercado de trabalho. Se for acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, continua recebendo o valor integral.

Nos demais casos, só receberá 60% do valor a que tem direito, e quem tem mais de 20 anos de contribuição recebe 2 pontos percentuais a mais por ano que exceda essas duas décadas. A regra não vale para quem só tem direito a um salário mínimo. Nesse caso, não há desconto.

Benefícios assistenciais

Para idosos e deficientes

Não foram modificadas as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda que não contribuíram para a Previdência. O auxílio, de um salário mínimo, é concedido aos 65 anos para homens e mulheres cuja renda mensal de cada integrante da família não ultrapasse 1/4 do piso salarial nacional. O patrimônio familiar não pode ultrapassar R$ 98 mil.