STF mantém demarcação de terras indígenas no Ministério da Justiça

3ª derrota do governo sobre o assunto

Atribuição continua a cargo da Funai

Decisão mantém suspensão de MP

Que transferia para a Agricultura

STF garantiu em seu orçamento espaço para renovações nas instalações da Corte, incluindo R$ 3,3 milhões para a reforma da fachada do edifício-sede
Copyright Sérgio Lima/Poder360 - 26.out.2018

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta 5ª feira (1º.ago.2019), por unanimidade, manter suspensa a transferência das demarcações de terras indígenas para o Ministério da Agricultura. O governo editou uma MP (Medida Provisória) que tirava a atribuição da Funai, vinculada ao Ministério da Justiça.

A MP, assinada em janeiro pelo Planalto, foi modificada pelo Congresso Nacional, que cancelou a mudança. Com isso, o presidente Jair Bolsonaro editou nova MP em junho com o mesmo teor.

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O tema foi levado à Suprema Corte, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. Em decisão liminar (provisória), Barroso determinou o corte do trecho que falava da transferência.

Com a volta dos trabalhos do Judiciário nesta 5ª feira (1º.ago), o plenário reuniu-se para votar a liminar. Por unanimidade, os ministros mantiveram a decisão de Barroso. Com isso, a demarcação continua com o ministro Sergio Moro (Justiça) e a Funai.

O que falaram os ministros

Quem abriu a votação foi o ministro Barroso, relator do caso. Barroso sustentou o argumento usado na decisão liminar (provisória), de que a Constituição não permite a reedição de uma MP com a mesma finalidade de outra já apreciada pela Câmara.

Além disso, o relator afirmou que a atribuição da demarcação de terras é da Funai por força de lei. Ou seja, não poderia ser alterada por uma MP.

“Há matérias em que prevalece a Constituição e onde a Constituição é inequívoca. A competência é vinculada e não se trata de fazer escolhas políticas”, disse o ministro.

O vice-presidente da Casa, ministro Luiz Fux, seguiu o entendimento de Barroso e replicou a fala do colega. Segundo Fux, a assinatura de uma nova MP para tentar reverter a decisão de uma anterior “implica usurpação da competência na agenda parlamentar e ataque à legitimidade constitucional do Poder Legislativo”.

Ao final da sessão, o placar mostrou 10 a 0 a favor de manter suspensa a medida provisória. O ministro Alexandre de Moraes foi o único ausente na votação.

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