Política

Veja os 36 pontos vetados por Bolsonaro na Lei de Abuso de Autoridade

Texto era dividido em 108 itens, ou seja, um terço dos itens foi vetado
Palácio do Planalto e Congresso Nacional Foto: Givaldo Barbosa/Agência O Globo
Palácio do Planalto e Congresso Nacional Foto: Givaldo Barbosa/Agência O Globo

RIO — O presidente Jair Bolsonaro anunciou nesta quinta-feira vetos em 36 pontos de 19 artigos da Lei de abuso de autoridade . O texto era dividido em 108 itens, ou seja, um terço dos itens foi vetado. Entre os dispositivos vetados, estão o que obrigava o agente público a se identificar ao preso, o que proibia execuções de decisões judiciais de forma "ostensiva e desproporcional", o que punia o agente público que captasse ou permitisse a captação de imagens do preso ou investigado e o que previa punição para o uso irregular de algemas.

Veja todos os pontos vetados pelo presidente:

Artigo 3º (veto ao artigo e a dois parágrafos) : A lei dizia que a denúncia de abuso de autoridade poderia ser feita pelo Ministério Público (MP) mesmo sem manifestação da vítima. E também poderia ser feita uma ação privada, se o MP não agisse a tempo.

Justificativa para vetar: Leis vigentes já dispõem situações da "ação penal pública incondicionada", denominação jurídica para o tipo de ação que abrange as exceções citadas no artigo.

Artigo 5º (inciso III): Previa como pena alternativa a proibição de a autoridade exercer funções de natureza policial ou militar no município em que tiver sido praticado o crime de abuso.

Justificativa para vetar: Fere o princípio constitucional da isonomia e pode prejudicar forças de segurança locais.

Artigo 9º (veto ao artigo e a quatro itens): Um dos artigos centrais da lei, previa pena de um a quatro anos de detenção e multa para quem decretasse prisão “em desconformidade com as hipóteses legais”. Este era um ponto muito criticado por procuradores e juízes, que reclamavam que os termos usados para descrever uma prisão ilegal eram muito vagos.

Justificativa para vetar: Bolsonaro afirma que dizer que constitui crime "decretar prisão em desconformidade com as hipóteses legais" gera insegurança jurídica por depender de interpretação. E que isso poderia comprometer a independência do juiz ao proferir uma decisão, por receio de ser punido.

Artigo 11 (veto ao artigo): Previa pena de 1 a 4 anos de detenção e multa para quem fizesse "captura, prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária"

Justificativa para vetar: Texto gera insegurança jurídica, "notadamente aos agentes de segurança".

Artigo 13 (veto ao inciso III): Bolsonaro vetou trecho que determinava punição para quem forçasse o preso a produzir prova contra si mesmo ou terceiros.

Justificativa para vetar: Gera insegurança jurídica.

Artigo 14 (veto ao artigo e ao parágrafo único): Punição para quem fotografar ou filmar algum preso, internado, investigado, indiciado ou vítima. A regra valeria para registros feitos sem consentimento ou com constrangimento ilegal.

Justificativa para vetar: Gera insegurança jurídica, por se tratar de tipo penal que comporta interpretação.

Artigo 15 (veto a três pontos): Artigo prevê punição a quem constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo. Bolsonaro vetou trecho que previa o mesmo os casos em que o depoente decide exercer direito de silêncio ou esteja sem a presença do advogado.

Justificativa para vetar: Gera insegurança jurídica e contraria interesse público ao penalizar o agente público por mero prosseguimento do interrogatório de pessoa que tenha optado por exercer o silêncio.

Artigo 16 (veto ao artigo e ao parágrafo único): Pena de seis meses a dois anos de detenção, e multa, para quem não se identificar ao preso no momento da prisão ou usar identificação falsa.

Justificativa para vetar: Como regra, a identificação da autoridade é exigível. Mas há situações excepcionais o sigilo se faz necessário.

Artigo 17 (veto ao artigo e a quatro itens): Artigo previa pena de seis meses a dois anos e multa para quem submetesse o preso ao uso de algemas quando não houver resistência à prisão.

Justificativa para vetar: Lei trata de forme genérica a matéria e gera insegurança jurídica. Uso de algemas já foi regulamentado pelo STF.

Artigo 20 (veto ao artigo e ao parágrafo único): Pune com seis meses a dois anos de detenção, e multa, quem impedir entrevista pessoal e reservada com preso com seu advogado sem justa causa.

Justificativa para vetar: Gera insegurança jurídica por ser tipo penal aberto e comportar interpretação.

Artigo 22 (veto ao inciso II do parágrafo 1º): Pune autoridade que invadir residência de forma clandestina ou sem ordem judicial. Bolsonaro vetou a parte que dizia que comete a mesma infração quem executa mandado de busca e apreensão mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma “ostensiva e desproporcional” para expor o investigado a vexame.

Justificativa para vetar: Gera insegurança jurídica por comportar interpretação

Artigo 26 (veto ao artigo e aos dois parágrafos): Pune agentes que induzirem pessoas a praticar um crime, para forçar prisão em flagrante.

Justificativa para vetar: Gera insegurança jurídica e pode afetar a atividade investigativa.

Artigo 29 (veto ao parágrafo único): O artigo foi mantido e prevê pena ao agente que "prestar informação falsa sobre procedimento judicial, policial ou fiscal" para prejudicar interesse do investigado. O parágrafo vetado previa igual punição a quem omitisse dado ou informação relevante e não sigiloso.

Justificativa para vetar: Insegurança jurídica. Texto "informação sobre fato juridicamente relevante" é considerado aberto e que comporta interpretação.

Artigo 30 (veto ao artigo): Pune a autoridade que iniciar ou avançar na persecução penal sem justa causa fundamentada ou contra pessoa que se sabe inocente. Era outro artigo muito criticado por procuradores e juízes.

Justificativa para vetar: Gera insegurança jurídica e põe em risco o instituto de delação anônima (como o disque-denúncia).

Artigo 32 (veto ao artigo): Texto previa punição ao agente que negar acesso e cópia de quaisquer peças de uma investigação a interessado ou à defesa.

Justificativa para vetar: Gera insegurança jurídica e a matéria já está regulamentada pelo STF.

Artigo 34 (veto ao artigo): Pune a autoridade que deixe de corrigir “erro relevante que sabe existir em processo ou procedimento”.

Justificativa para vetar: Gera insegurança jurídica por encerrar tipo penal aberto e que comporta interpretação.

Artigo 35 (veto ao artigo): Pune o agente que "coibir, dificultar ou impedir, por qualquer meio, sem justa causa, a reunião, a associação ou o agrupamento pacífico de pessoas para fim legítimo".

Justificativa para vetar: Dispositivo é genérico e tema já tem jurisprudência do STF.

Artigo 38 (veto ao artigo) : Pune o responsável por investigação que antecipe, por meio de comunicação ou rede social, atribuição de culpa a alguém antes de investigação concluída.

Justificativa para vetar: Viola princípio da publicidade da administração pública. E a comunicação de certos tipos de crime pode facilitar a resolução dos casos.

Artigo 43 (veto ao artigo): Bolsonaro vetou artigo que incluía na legislação que é crime violar direito ou prerrogativa de advogado, como a inviolabilidade do escritório.RAZÃO: Gera insegurança jurídica. Bolsonaro acrescenta que as prerrogativas de advogados não geram "imunidade absoluta", como por exemplo a inviolabilidade do escritório. E diz que já há leis em vigor sobre o tema.

Artigos não vetados

A Associação dos Magistrados do Brasil lamentou o não veto de alguns artigos, destacando dois deles:- O que pune o juiz que demorar de forma injustificada no exame de processo que tenha pedido vista.- O artigo que impede o início de investigação se não houver indício de prática de crime.