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Política Lula

Criminalistas divergem sobre direito de Lula de não aceitar o regime semiaberto

Ex-presidente escreveu carta em que disse não aceitar "barganhas" para deixar a cadeia
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva está preso desde julho de 2018 Foto: ISABELLA LANAVE / AFP
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva está preso desde julho de 2018 Foto: ISABELLA LANAVE / AFP

SÃO PAULO — Advogados ouvidos pelo GLOBO na tarde desta segunda-feira divergiram sobre a atitude do ex-presidente Lula de não aceitar condições para progredir para o regime semiaberto. Por meio de uma carta lida por seu advogado, Cristiano Zanin, Lula disse não aceitar "barganhas" para deixar a cadeia , onde cumpre pena por corrupção e lavagem de dinheiro. Lula está preso há um ano e cinco meses.

O professor de Direito Penal da Fundação Getúlio Vargas (FGV) de São Paulo Davi Tangerino entende que a progressão de regime é um direito do preso e, como tal, pode ser exercido ou não.

— É direito dele recusar a progressão. Não há nada que o obrigue. Em 99,% dos casos o apenado quer progredir de regime mas o caso do Lula é um ponto fora da curva — afirmou Tangerino.

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O professor de Direito Penal da Universidade de São Paulo (USP) David Teixeira discorda e defende que o preso, ao cumprir os requisitos para a progressão de regime, perde o direito de permanecer no regime em que se encontra.

— A finalidade da progressão é a ressocialização do preso. Se forem cumpridos os requisitos objetivos e subjetivos para o semiaberto ele não pode ficar no fechado. Se o Estado determinar (a progressão), ele tem que sair — disse Teixeira.

Ele ponderou, entretanto, que, o caso do ex-presidente não é comum. Teixeira disse que a decisão do Ministério Público de pedir a progressão de pena é algo atípico na rotina judiciária brasileira.

— Como tem um contexto político nesse pedido e na recusa, acho que o juiz pode ser sensível, ponderar e aceitar a manifestação do preso — afirmou o professor da USP.

Sobre a possibilidade de o preso negociar as condições para cumprir o semiaberto, Tangerino considera isso inaplicável. Segundo ele, a Lei de Execuções Penais determinam as exigências para o cumprimento do regime.

— O apenado tem horário para sair e voltar à cadeia. Isso não é negociável — disse o professor da FGV.

O uso de tornozeleira eletrônica, embora seja uma praxe da Vara de Execuções Penais de Curitiba, não é uma obrigação legal.

— O uso da tornozeleira é uma medida cautelar. Não é obrigatório, mas cabe ao juiz decidir — completou.

Caso Suzane Von Richthofen

Lula não é o primeiro preso notório a recusar a ida ao regime semiaberto. Em 2014, beneficiada pela progressão, Suzane von Richthofen não quis deixar a Penitenciária Feminina de Tremembé, em São Paulo, onde cumpria pena de 39 anos e seis meses, em regime fechado, pelo assassinato dos pais.

Um ano mais tarde, ela pediu a progressão e obteve o direito. Em 2018, Suzane entrou com um pedido de liberdade, mas ele foi negado e ela continua no regime semiaberto.