Política Lava-Jato

Toffoli adia para data indefinida decisão sobre alcance da tese que pode anular sentenças da Lava-Jato

Julgamento estava marcado para quinta-feira
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, durante sessão desta quarta-feira Foto: Reprodução
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, durante sessão desta quarta-feira Foto: Reprodução

BRASÍLIA - A assessoria de imprensa do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, informou na noite desta quarta-feira que não será julgada na quinta-feira a tese que busca amenizar o alcance da decisão que atinge sentenças da Lava-Jato. Segundo a assessoria, o presidente foi informado que não haverá quórum completo na sessão de amanhã. Ele gostaria que todos os colegas estivessem presentes para debater o assunto. Não há nova data marcada para o julgamento.

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Na sessão desta quarta-feira, ficou definido que seria aprovada no dia seguinte uma tese para criar parâmetros de fixação do entendimento firmado na semana passada, segundo o qual sentenças da Lava-Jato poderão ser anuladas se não tiver sido respeitada a ordem de alegação final dos réus. De acordo com o plenário, primeiro devem ser ouvidos delatores e, em seguida, delatados.

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Depois da sessão, ministros começaram nos bastidores um movimento para não comparecerem à sessão, para que a tese não fosse aprovada. Parte desses ministros discorda da fixação de uma tese, para que juízes tenham a liberdade de decidir caso a caso. Outra parte gostaria até que o plenário fixasse uma tese, mas não necessariamente a sugerida por Toffoli.

O presidente do tribunal percebeu o risco de não obter maioria em torno da tese que ele propôs na tarde desta quarta-feira. Para ele, devem ser anuladas sentenças apenas se a defesa do réu recorreu da ordem de alegações finais desde a primeira instância. Os outros critérios seriam: demonstrar prejuízo com a ordem conjunta de alegações e também a homologação prévia da delação premiada.

Até o plenário definir uma tese, vale o julgamento caso a caso. Ou seja, cada ministro e juiz do país fica livre para decidir se anula ou não a sentença com base na ordem de alegações finais, conforme análise do caso concreto.