Por Gabriel Barreira, G1 Rio


O ex-governador Sérgio Cabral está preso desde novembro de 2016 — Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo

As principais autoridades do Rio presas pela Lava Jato fluminense não serão soltas mesmo após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), da última quinta-feira (7), que derrubou a prisão após condenação na segunda instância.

A defesa do ex-governador Sérgio Cabral entrou com pedido de soltura na tarde desta sexta (8). Foi o primeiro pedido a chegar à Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Rio depois da determinação do STF.

Ainda de acordo com a Justiça, a decisão só vai sair na semana que vem. Mesmo que seja beneficiado, outras decisões manterão o ex-governador na cadeia.

Ele e os ex-deputados Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos eles são do MDB, já foram condenados em segunda instância — pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) —, mas também têm contra si prisões preventivas decretadas.

O trio de deputados emedebistas foi condenado em março deste ano. Eles tiveram a prisão preventiva mantida pelo relator do caso, desembargador Abel Gomes.

Já Cabral foi condenado em segunda instância em dezembro do ano passado, quando também teve a prisão preventiva mantida.

A prisão preventiva é usada quando há risco do preso atrapalhar a investigação ou a ordem pública.

Todos eles podem pedir para instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), que a a prisão preventiva deles seja revista. Caso seja revogada, eles poderiam ser soltos.

STF derruba prisão em 2ª instância

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (7) derrubar a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, alterando um entendimento adotado desde 2016.

Na quinta sessão de julgamento sobre o assunto, a maioria dos ministros entendeu que, segundo a Constituição, ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado (fase em que não cabe mais recurso) e que a execução provisória da pena fere o princípio da presunção de inocência.

O voto de desempate foi dado pelo presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli, o último a se manifestar.

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