Política

Justiça barra punições a deputados do PSL, e Joice pode perder liderança na Câmara

A deputada Joice Hasselmann (SP) foi eleita líder do partido na Câmara nesta quarta
Joice Hasselmann em depoimento na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPI) das Fake News Foto: Geraldo Magela / Agência Senado
Joice Hasselmann em depoimento na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPI) das Fake News Foto: Geraldo Magela / Agência Senado

BRASÍLIA —  O juiz Giordano Rezende Costa, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios ( TJDFT ), concedeu liminar suspendendo os efeitos da punição imposta aos 18 deputados federais do PSL da ala bolsonarista — entre eles, Eduardo Bolsonaro . A decisão, de caráter provisório, foi assinada na tarde desta quarta-feira.

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Com a liminar, a suspensão das atividades partidárias dos parlamentares, determinada nesta terça-feira pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), pode ser revertida. Os deputados tiveram suas atividades partidárias suspensas a pedido do próprio partido.

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A medida põe em xeque a recém-adquirida liderança de Joice Hasselmann (PSL-SP) na Câmara dos Deputados. Ela foi escolhida em uma lista assinada por 22 deputados, o que só constitui a maioria do partido se as suspensões forem consideradas válidas. Como os demais deputados não estão mais suspensos, o líder pode mudar.

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Para conceder a liminar, o magistrado argumentou que houve falhas na convocação para a reunião do partido que discutiu as punições dos parlamentares. Segundo Costa, os deputados não foram notificados pessoalmente sobre o encontro, nem o mesmo foi amplamente divulgado, o que impediu para que o grupo se manifestasse sobre decisão do Conselho de Ética.

Na decisão, o juíz afirma que procurou as informações sobre a reunião no site do partido, mas não as encontrou, o que comprovaria a tese da defesa de que os deputados não foram informados.

"Este Juízo acessou a página do requerido na internet e não conseguiu localizar informações sobre os editais de convocação e atas de assembleia. Falta divulgação destas informações. Este argumento, por si só, já é suficiente para reconhecer falha no procedimento de convocação e permitir a intervenção judicial, a fim de afastar os efeitos da ata.A publicidade é um princípio basilar e nada pode ou deve ser feito às escondidas. É um vício gravíssimo e insanável, a feitura de uma assembleia cujo mote é a punição administrativa de 18 Parlamentares Federais".

O documento cita ainda o racha do partido:

"Há uma notória disputa política no âmago do PARTIDO SOCIAL LIBERAL – PSL (art. 374, I, do CPC), a qual vem sendo diuturnamente divulgada pela imprensa nacional (diversos veículos de comunicação)".