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Economia Contas Inativas do FGTS

Governo recua e não vai mais distribuir lucro integral do FGTS entre os trabalhadores

Com isso, até que o Conselho Curador defina um novo percentual, fica valendo a legislação anterior
Governo não vai mais distribuir 100% do lucro do FGTS com trabalhador Foto: Márcia Foletto / Agência O Globo
Governo não vai mais distribuir 100% do lucro do FGTS com trabalhador Foto: Márcia Foletto / Agência O Globo

BRASÍLIA -  O governo voltou atrás na distribuição da totalidade do lucro auferido pelo FGTS entre os trabalhadores. O dispositivo,  previsto na medida  provisória (MP) que autoriza o saque do FGTS, foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quinta-feira. Com isso, fica valendo a legislação anterior que prevê a repartição de apenas metade do resultado líquido anual do Fundo, até que o Conselho Curador do FGTS defina um novo percentual.

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A distribuição de metade do lucro entre os cotistas é feita de forma proporcional ao saldo positivo existente na conta vinculada em 31 de dezembro do ano anterior. O crédito ocorre até 31 de agosto. Como a MP foi editada em julho, neste ano houve a divisão da integralidade do lucro obtido pelo Fundo em 2018, de R$ 12,22 bilhões. O ganho representou uma rentabilidade 33,8% maior do que a poupança.

O presidente também vetou um dispositivo incluído na proposta pelo Congresso que limitava os subsídios (descontos a fundo perdido) do FGTS para o Minha Casa Minha Vida. Com isso, ficam mantidos os  R$ 9 bilhões reservados ao  programa no orçamento de 2020. Os vetos foram pedidos pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.

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"Tal proposta contraria o interesse público, pois reduz drasticamente os descontos concedidos para famílias de baixa renda no Programa Minha Casa Minha Vida, reduzindo o acesso ao Programa pela camada mais necessitada da sociedade, bem como aumenta o lucro do FGTS de forma a favorecer as camadas sociais de maior poder aquisitivo, que são as que possuem maior volume de depósitos e saldos na conta do FGTS”, diz a justificativa para o veto.

Uma das principais novidades da MP é a ampliação do limite de saque das contas individuais. Anteriormente, somente estava permitido sacar até R$ 500,00 por conta. Como o texto sancionado pelo presidente, quem tinha na conta vinculada até um salário mínimo (R$ 998) em 24 de julho, data da emissão da MP,  poderá retirar a integralidade dos recursos. Já para os cotistas com valores acima do salário mínimo, o teto continua valendo.

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A ampliação incluída na proposta pelo Congresso vai beneficiar 10,1 bilhões de trabalhadores e injetar na economia R$ 2,6 bilhões até o  Natal. A Caixa Econômica Federal anunciará a forma de pagamento nessa sexta-feira. Desta vez, não haverá um cronograma, de acordo com a data de nascimento. Os saques serão autorizados de uma só vez.

Mário Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), calcula que o trabalhador que possuía R$ 100 mil de saldo em sua conta vinculada e que recebeu o valor de R$3.000, referente à distribuição de lucro em 2019, no ano que vem poderá embolsar somente R$1.500, se a distribuição ficar em 50%. Ele ressalta no entanto que, ao sancionar a Lei 13.932, o presidente Jair Bolsonaro retirou do texto percentual a ser distribuído e que nem os 50% estão assegurados.

— Com este veto, quem vai decidir qual o percentual do lucro líquido a ser distribuído, em 10 de agosto de 2020 com base no ano de 2019, será o Conselho Curador do FGTS, que é formado por 12 conselheiros, a maior parte de representantes do governo. Na prática, o Conselho Curador pode decidir distribuir de zero a 100% —explica Avelino.

Exemplos de Distribuição de Lucro em 2020 com base no lucro líquido projetado do Fundo de Garantia em 2019 de R$ 12 bilhões , e um saldo total de R$ 400 bilhões na conta dos trabalhadores:

Saldo da Conta em 31/12/2019

R$ 6 bilhões = 50% de distribuição = 1,5%

R$ 12 bilhões = 100% de distribuição = 3%

R$ 1.000,00

R$ 15,00

R$ 30,00

R$ 2.000,00

R$ 30,00

R$ 60,00

R$ 3.000,00

R$ 45,00

R$ 90,00

R$ 4.000,00

R$ 60,00

R$ 120,00

R$ 5.000,00

R$ 75,00

R$ 150,00

R$ 10.000,00

R$ 150,00

R$ 300,00

R$ 100.000,00

R$ 1.500,00

R$ 3.000,00


Fonte: Mário Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT).