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Política Brasília

Moro diz que tentará retomar no Senado itens excluídos do pacote anticrime; confira os pontos

Ministro afirma que Câmara poderia ter 'ido além', mas ressalta que aprovação de diversas medidas representa 'grande vitória'
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, Foto: Adriana Lorete / Agência O Globo
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, Foto: Adriana Lorete / Agência O Globo

BRASÍLIA – O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro , afirmou nesta quinta-feira que vai atuar para que o Senado inclua novamente no pacote anticrime pontos que foram rejeitados pela Câmara dos Deputados. Ele evitou tratar a aprovação do texto como uma derrota do governo e disse que pontos “extremamente importantes” foram mantidos no texto, como a execução da pena após a condenação pelo Tribunal do Júri e a proibição de progressão de regime para condenados por organização criminosa que permaneçam na cadeia vinculados a facções do crime organizado.

Pacote anticrime : Veja os pontos aprovados e os rejeitados pela Câmara

Moro citou como exemplos de itens que podem voltar ao pacote a ampliação do rol de crimes englobados pelo banco de perfis genéticos – o ministério divulgou que em 2019 foram coletadas 67 mil amostras de DNA de presos condenados – e o “plea bargain”, possibilidade de acordo em que o réu se declara culpado das acusações, em troca de benefícios na pena.

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– Em relação ao que não foi aprovado, vou trabalhar para restabelecer no Senado ou, eventualmente, em projeto à parte. Isso faz parte do jogo democrático. O Ministério da Justiça e Segurança Pública vê com bons olhos a aprovação de boa parte das medidas que foram recomendadas, sem prejuízo de entender que o Congresso poderia ter ido além, ter feito mais. Agora, isso faz parte do diálogo e do convencimento – disse o ministro.

Ficaram fora do pacote enviado por Moro à Câmara no início do ano a execução da pena após condenação em segunda instância – discutida agora em outros projetos no Congresso – e o alargamento da aplicação do excludente de ilicitude. O ministro disse que acha "factível" que o texto seja votado no Senado no início do ano que vem.

– Boa parte do projeto foi aprovado, medidas muito importantes. Tivemos a previsão da execução (da pena) no tribunal de júri. Colocaram um patamar da pena de 15 anos, que sinceramente acho que não precisava, mas inegavelmente já é um grande avanço. Melhor ter essa possibilidade do que esperar 20 anos para ter um julgamento de assassinato finalizado e a pena cumprida. Vai permitir que condenados por homicídios e feminicídios vão mais cedo para a cadeia, o que tem impacto positivo na Justiça e Segurança Pública. Tem ainda outras medidas, como o agente policial disfarçado, banco nacional de impressões digitais. Colocamos também a previsão do sistema balístico. Tem várias inovações importantes. Parte não foi aprovada, isso faz parte do debate democrático do Congresso. É uma grande vitória para a área da Justiça e segurança pública – afirmou Moro.

O ministro citou ainda itens do pacote relacionados ao cumprimento da pena de condenados por crimes graves:

– Uma norma extremamente importante, que vai ser fator positivo para enfraquecer as organizações criminosas é a vedação de progressão de regime por condenado por integrar organizações criminosas que permanecer faccionado. Também foi aprovada a proibição de saída temporária de quem foi condenado por crime hediondo. Tem uma série de pontos aprovados que representam endurecimento.

Propostas retiradas

Legitima defesa

Alterava o Código Penal para permitir “reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la”, se o excesso em ações de autoridades públicas decorresse “de escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.

Prisão após segunda instância

Defendida por Sergio Moro, proposta tramita em outras frentes no Congresso.

“Plea bargain”

Suspeitos de crimes graves poderiam confessar em troca de uma pena menor, sem necessidade de julgamento.

Propostas aprovadas

Pena máxima

Determina o aumento do tempo máximo de cumprimento de pena de 30 para 40 anos.

Transação penal

Permite a substituição de pena em crimes de menor gravidade, como a prestação de serviço comunitário. O Ministério Público poderá propor acordo se o crime em questão tiver pena menor que quatro anos.

Homicídio

Crime terá pena maior em caso de assassinato com arma de fogo de uso restrito ou proibido. De 6 a 20 anos, a pena passa a ser  de 12 a 30 anos.

Juiz de garantia

Figura responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal, diferente do juiz que dá a sentença no processo.

Gravação de advogado com preso

Será permitido o monitoramento de advogado com preso apenas em presídios de segurança máxima e com autorização judicial.

Colaboração premiada

De acordo com o texto, os depoimentos dos delatores não poderão ser usados isoladamente para embasar a decretação de medidas cautelares, como prisões provisórias e preventivas, e o recebimento de denúncias pela Justiça.

'Informante do bem'

Administração Pública terá ouvidorias para receber denúncias sobre crimes de servidores.

Banco Nacional de Perfis Balísticos

Cria um banco para cadastrar armas de fogo e dados relacionados a projéteis.

Saída da prisão

Proíbe a saída temporária da prisão aos condenados por crime hediondo que resultaram em morte.

Presos perigosos

Permite a permanência de presos perigosos em presídios de segurança máxima em prazo de três anos, renováveis por iguais períodos, desde que haja solicitação de um juiz. O prazo máximo atual é de 360 dias.

Banco de Dados Multibiométrico e de Impressões Digitais

Cria banco de dados com o objetivo de armazenar dados de registros biométricos, de impressões digitais e, quando possível, de íris, face e voz, para subsidiar investigações criminais federais, estaduais ou distritais.

Progressão de regime

Traz novas regras para a progressão, que será feita de acordo com os percentuais de pena já cumpridos pelos condenados e com o tipo de crime cometido – os percentuais vão variar de 16% (para o condenado por crime sem violência ou grave ameaça) até 70% da pena (para o condenado reincidente por crime hediondo ou equiparado com resultado morte).

Confisco de bens

Estabelece o “confisco alargado de bens”. Nos casos de pena máxima maior que 6 anos de prisão, a Justiça pode decretar a perda dos bens que são produtos do crime.

Milícia

Acusados de constituição de milícia poderão ser julgados por Varas Criminais Colegiadas.

Provas

Cria regras da "cadeia de custódia", conjunto de ações para preservar e documentar vestígios em locais de crime.

Liberdade condicional

Impede que condenados por crimes hediondos com resultado em morte possam obter o benefício da liberdade condicional.

Crimes contra a honra

Aumenta a penas dos crimes contra a honra, como calúnia, difamação, injúria cometidos na internet. A pena pode ser aplicada até o triplo.

Prescrição da pena

Inclui uma nova hipótese em que pode ser suspensa a contagem da prescrição de penas. Isso ocorrerá quando houver recursos pendentes de julgamento em tribunais superiores.

Defesa de agentes de segurança

O Estado deverá ser responsável por defensores dos agentes de segurança investigados por fatos relacionados à sua atuação em serviço.