Por G1


A Caixa Econômica Federal disponibilizou na terça-feira (7) o site e o aplicativo por meio do qual informais, autônomos, desempregados e MEIs já podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600.

Abaixo, confira perguntas e respostas sobre como vai funcionar o auxílio emergencial:

  • 1. Quanto tempo deverá durar o auxílio?
  • 2. Quem tem direito?
  • 3. Quem precisa se cadastrar?
  • 4. Como eu me cadastro?
  • 5. Não estou conseguindo me cadastrar. Onde encontro ajuda?
  • 6. Como será o pagamento?
  • 7. Não consegui baixar o aplicativo. Posso fazer o cadastro de outro modo?
  • 8. Errei ao preencher o cadastro do auxílio emergencial. E agora?
  • 9. Não tenho conta em banco. Como vou receber?
  • 10. Recebo Bolsa Família. O que eu preciso fazer para receber o auxílio emergencial?
  • 11. Recebo Bolsa Família. Posso receber os dois benefícios?
  • 12. Recebo seguro-desemprego. Posso pedir o auxílio emergencial?
  • 13. Estou no Cadastro Único mas não recebo o Bolsa Família. Como eu recebo o benefício?
  • 14. Não sei se estou no Cadastro Único. O que eu faço?
  • 15. É preciso estar inscrito no CadÚnico para receber o auxílio?
  • 16. Tenho conta em outro banco que não a Caixa ou BB. Posso receber por lá?
  • 17. Estou negativo na conta. Posso receber por lá mesmo assim?
  • 18. Por que não vai ser possível sacar já o dinheiro depositado na conta digital assim que for creditado?
  • 19. Quando eu vou poder sacar o dinheiro da conta digital?
  • 20. Como eu acesso a conta digital onde o dinheiro vai ser depositado?
  • 21. Como posso usar a conta digital?
  • 22. Quando o dinheiro será depositado?
  • 23. Preciso ter CPF para receber?
  • 24. Não tenho CPF. Como eu me cadastro?
  • 25. O sistema diz que meu CPF está irregular. Como eu faço para regularizar?
  • 26. Não consigo me cadastrar no auxílio emergencial porque meu CPF está irregular. O que eu faço?
  • 27. Fiz a regularização do CPF. Por que o cadastro no auxílio emergencial ainda dá erro?
  • 28. Meu auxílio emergencial foi negado. Posso recorrer?
  • 29. Estou com dificuldade para me cadastrar no programa. Posso ir a uma agência da Caixa 30. para pedir ajuda?
  • 31. Sou trabalhadora doméstica com carteira assinada, mas faço serviço extra em outras casas. Posso receber o auxílio?
  • 31. Não estou no CadÚnico e tenho dúvidas se tenho direito ao benefício. O que fazer?
  • 32. Duas pessoas de uma mesma família podem receber o benefício separadamente, mesmo vivendo na mesma casa?
  • 33. Minha renda caiu, mas não sei se tenho direito ao benefício de R$ 600. O que fazer?
  • 34. Meus filhos não têm CPF. Sou obrigada a fazer os CPFs deles para poder receber o auxílio?
  • 35. Estou desempregado desde 2018, fui no aplicativo e não tem opção para pessoa desempregada. Pedem minha renda, mas eu não tenho. O que eu faço?
  • 36. Estou cadastrado no CadÚnico junto com minha mãe, ela recebe o Bolsa Família, porém, não moro mais com ela. Trabalho informalmente e não consigo me cadastrar no aplicativo. Como faço para receber o benefício?
  • 37. Estou cadastrado no CadÚnico, mas tive meu benefício bloqueado no ano passado. Como faço para receber o auxílio, sendo que meu cartão do Bolsa Família está bloqueado?
  • 38. Estou no CadÚnico, mas não recebo Bolsa Família, não tenho conta na Caixa e nem no BB. Como faço para receber o auxílio emergencial?
  • 39. Quem tem o Cadastro Único, mas não tem conta no banco, como faz?
  • 40. Tenho cadastro no CadÚnico e me enquadro nas regras. Nunca informei minha conta no CadÚnico, como vão depositar esse dinheiro? Farão pesquisa nos bancos pelo CPF?
  • 41. Apareceu a mensagem “CPF na base do Cadun”. O que isso quer dizer?
  • 42. Moro sozinho. A renda que conta é a de R$ 522,50 ou de R$ 3.135 para ter direito ao auxílio?
  • 43. Sou estrangeiro e moro no Brasil. Posso receber o auxílio emergencial?
  • 44. Solicitei o auxílio emergencial depois do pagamento da primeira parcela. Quanto vou receber?
  • 45. Quantas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial?
  • 46. Na minha família tem mais de duas pessoas com trabalho informal. Quantas poderão receber o auxílio emergencial?
  • 47. Sou trabalhadora informal/desempregada/MEI/contribuinte individual/autônoma, não tenho marido ou companheiro, e vivo só com crianças e adolescentes de até 18 anos. Tenho direito ao auxílio emergencial? Quanto devo receber?
  • 48. Sou trabalhadora informal/desempregada/MEI/contribuinte individual/autônoma, sem marido ou companheiro, vivo com crianças e adolescentes de até 18 anos, e na minha família tem mais um trabalhador informal. A quantos auxílios emergenciais minha família tem direito?
  • 49. Sou trabalhador informal/ desempregado/ MEI/ contribuinte individual/autônomo, homem, e crio meus filhos sozinho. Tenho direito ao auxílio emergencial? Quanto devo receber?
  • 50. Sou trabalhador rural, tenho direito ao auxílio emergencial?
  • 51. Sou desempregado e não recebo seguro-desemprego, tenho direito ao auxílio emergencial?
  • 52. Sou desempregada, sem nenhum vínculo e não recebo seguro-desemprego e contribuo com 5% de INSS como "Do lar" ou dona de casa. Tenho direito ao auxílio emergencial?
  • 53. Sou trabalhador intermitente, tenho direito ao auxílio emergencial?
  • 54. Recebo o Benefício de Prestação Continuada - BPC, tenho direito ao auxílio emergencial?
  • 55. Sou trabalhador informal/desempregado/MEI/contribuinte individual/autônomo, mas na minha família alguém recebe o BPC. Tenho direito ao auxílio emergencial?
  • 56. Sou trabalhador informal/desempregado/MEI/contribuinte individual/autônomo, mas na minha família alguém trabalha de carteira assinada. Tenho direito ao auxílio emergencial?
  • 57. Sou trabalhador informal/desempregado/MEI/contribuinte individual/autônomo, mas na minha família alguém recebe aposentadoria. Tenho direito ao auxílio emergencial?
  • 58. Tinha trabalho com carteira assinada, mas não estou trabalhando no momento. Tenho direito a receber o Auxílio Emergencial?
  • 59. Estou no Cadastro Único, mas ele está desatualizado. Preciso atualizar meu cadastro para receber o auxílio emergencial?
  • 60. Como saber se fui aprovado para receber o auxílio emergencial?
  • 61. Recebo um benefício temporário que está para acabar. Quando acabar, posso passar a receber o auxílio emergencial?
  • 62. Como ficará meu benefício do Bolsa Família enquanto estiver recebendo o auxílio emergencial?
  • 63. Sou beneficiário do Bolsa Família, como serei comunicado que vou receber o auxílio emergencial?
  • 64. Posso receber o auxílio se a renda familiar total for maior que a permitida mas por outro lado a renda por pessoa estiver dentro dos requisitos?
  • 65. Sou responsável familiar inscrita no Cadastro Único e beneficiária do Bolsa Família, mas tenho menos de 18 anos. Posso receber o auxílio emergencial para minha família?
  • 66. Sou trabalhador, beneficiário do Bolsa Família, e não tenho CPF. Posso receber o Auxílio Emergencial?
  • 67. Não consigo acessar o Caixa TEM. O que eu faço?
  • 68. Até quando posso me cadastrar para receber o auxílio?
  • 69. Como consigo saber o motivo da exclusão do benefício?
  • 70. Meu benefício foi negado porque fui considerado CLT, mas estou desempregado. O que eu faço?
  • 71. Fiz o cadastro e a resposta foi "inconclusivo". O que eu faço?
  • 72. Meu auxílio foi negado. Como saber o motivo
  • 73. Recebi o auxílio pela poupança social digital. Até quando meu dinheiro fica disponível na conta?
  • 74. Até quando posso me inscrever para receber o benefício?
  • 75. Como transferir o Auxílio Emergencial?
  • 76. Como contestar o Auxílio Emergencial?
  • 77. Como refazer o Auxílio Emergencial?
  • 78. Como saber o andamento do meu pedido?
  • 79. Como receber o Auxílio Emergencial?
  • 80. Tenho prazo para sacar o dinheiro?
  • 81. Posso fazer compras em máquinas de cartão pela conta digital da Caixa?
  • 82. Minha conta no Caixa Tem foi suspensa. Como desbloquear?

1. Quanto tempo deverá durar o auxílio?

No anúncio do programa, o governo definiu que o Auxílio seria pago em três parcelas. Depois estendeu para mais duas parcelas, todas de R$ 600. O último anúncio, em setembro, incluiu mais quatro parcelas, no valor de R$ 300 cada.

Com isso, cada trabalhador aprovado no programa terá recebido, ao final dos pagamentos, R$ 4,2 mil: cinco parcelas de R$ 600, e quatro parcelas de R$ 300. O valor dobra no caso de mães que são chefes de família.

2. Quem tem direito?

O benefício será pago a trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs. Será preciso se enquadrar em UMA das condições abaixo para receber as cinco parcelas de R$ 600:

  • ser titular de pessoa jurídica (Microempreendedor Individual, ou MEI);
  • estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
  • cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Além disso, os beneficiários deverão cumprir TODOS os requisitos abaixo:

  • ter mais de 18 anos de idade e CPF ativo;
  • ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
  • não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

No caso do pagamento das 4 parcelas de R$ 300, não vai receber quem:

  • tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial
  • receba benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal
  • tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo e renda familiar mensal total acima de 3 salários-mínimos
  • seja residente no exterior;
  • tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  • tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
  • tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil
  • tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda
  • esteja preso em regime fechado
  • tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes
  • possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal

Vice-presidente da Caixa tira dúvidas sobre auxílio emergencial

Vice-presidente da Caixa tira dúvidas sobre auxílio emergencial

3. Quem precisa se cadastrar?

Os beneficiários do Bolsa Família e os trabalhadores inscritos no Cadastro Único e que se enquadrem nas regras do Auxílio Emergencial já vão receber o benefício automaticamente. Assim, precisa se cadastrar apenas quem não estiver nesses cadastros e for autônomo, desempregado, MEI ou contribuinte individual do INSS.

4. Como eu me cadastro?

O cadastro deve ser feito pelo site ou pelo aplicativo disponibilizados pela Caixa Econômica Federal.

5. Não estou conseguindo me cadastrar. Onde encontro ajuda?

A Caixa disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores. Este telefone não faz o cadastramento, apenas dá orientações.

Já as mais de 6 mil agências dos Correios de todos os municípios do país estão fazendo o cadastramento do Auxílio Emergencial. O Ministério da Cidadania e os Correios firmaram uma parceria para atender à população mais vulnerável, sem acesso a meios digitais, que ainda não conseguiu solicitar o benefício. A população sem acesso aos meios digitais terá o cadastro feito gratuitamente por funcionários dos Correios.

Com o intuito de evitar aglomerações, foi estabelecido um calendário para a solicitação do cadastro nas agências, conforme o mês de nascimento do cidadão:

  • Segunda-feira: nascidos em janeiro e fevereiro;
  • Terça-feira: nascidos em março e abril;
  • Quarta-feira: nascidos em maio e junho;
  • Quinta-feira: nascidos em julho, agosto e setembro;
  • Sexta-feira: nascidos em outubro, novembro e dezembro.

6. Como será o pagamento?

O pagamento será feito por etapas (clique aqui para ver o calendário completo). São três calendários de pagamento diferentes:

  • um para os beneficiários que recebem o Bolsa Família;
  • um segundo para os inscritos no Cadastro Único que não recebem o Bolsa Família e mulheres chefes de família;
  • e um terceiro para quem se inscreveu para receber o auxílio emergencial através do aplicativo ou do site do programa.

O valor de R$ 600 será pago em cinco parcelas. Haverá ainda o pagamento de outras quatro parcelas, com o valor de R$ 300 cada, aos trabalhadores aprovados para o Auxílio Emergencial de R$ 600. Para mães chefes de família, o valor dobra: serão quatro parcelas de R$ 600. As novas parcelas de R$ 300 serão pagas após as de R$ 600.

Para os beneficiários do Bolsa Família, os pagamentos seguirão o calendário do programa e ser liberados nos últimos 10 dias úteis dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro. Para os demais trabalhadores, os pagamentos serão feitos até dezembro, mas o calendário ainda não foi definido.

Há a possibilidade de que parte dos beneficiários não receba todas as quatro parcelas adicionais: os pagamentos serão feitos até 31 de dezembro, independentemente do número de parcelas recebidas.

Quem começou a receber após abril terá direito a menos parcelas de R$ 300. É que o número de parcelas devidas ao trabalhador beneficiário dependerá da data de concessão do auxílio emergencial residual, limitado a quatro parcelas.

Pelas regras, quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito às cinco parcelas de R$ 600 e a mais uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro.

E nem todos os trabalhadores que receberam os R$ 600 vão receber os R$ 300. O governo vai reavaliar os beneficiários a cada mês. As regras excluem, por exemplo, dependentes de pessoas que tenham declarado Imposto de Renda e tenham recebido mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis. Quem conseguiu emprego formal também será excluído.

Há a hipótese de pagamento retroativo para eventuais atrasos nas parcelas de R$ 300 apenas para os beneficiários elegíveis que eventualmente sofram algum atraso no pagamento do novo auxílio em razão de falta de informação de responsabilidade do governo para verificar a elegibilidade.

7. Não consegui baixar o aplicativo. Posso fazer o cadastro de outro modo?

Sim. É possível fazer registro em agências da Caixa ou lotéricas. O governo esclarece, no entanto, que cadastro presencial será uma exceção, apenas em último caso.

Os trabalhadores informais que estão fazendo o cadastro no sistema da Caixa para conseguir o auxílio emergencial de R$ 600 devem preencher os dados corretamente. Caso contrário, não poderão retornar para fazer correções.

A Caixa informou que, uma vez finalizado o cadastro no aplicativo ou site, os dados são guardados para verificações e batimentos com as bases de dados administrativas.

Por essa razão, não é possível o retorno para alterações após essa fase. Assim, todos os dados preenchidos devem ser confirmados antes da finalização da requisição.

9. Não tenho conta em banco. Como vou receber?

Será realizada a abertura de uma conta digital. A conta digital a ser aberta será do tipo poupança. Essa conta, gratuita, poderá ser movimentada por meio do aplicativo Caixa TEM.

Os que receberam o crédito do auxílio por meio da conta digital na primeira parcela puderam efetuar transferências ilimitadas entre contas da Caixa ou realizar gratuitamente até três transferências para outros bancos a cada mês, pelos próximos 90 dias.

Já na segunda parcela, ficou restringido o uso desses recursos depositados na poupança social digital da Caixa, não sendo permitida a transferência para outras contas até a data de liberação dos saques, em 30 de maio.

No entanto, tanto na primeira como na segunda parcela os trabalhadores podem pagar boletos e contas de água, luz, telefone, entre outras.

Clique aqui para baixar o aplicativo Caixa TEM para celulares Android.

10. Recebo Bolsa Família. O que eu preciso fazer para receber o auxílio emergencial?

Quem já recebe o Bolsa Família não precisa se cadastrar para receber o benefício. Os trabalhadores que se enquadrarem nas regras receberão o auxílio individual pelo mesmo meio em que recebem o Bolsa Família.

11. Recebo Bolsa Família. Posso receber os dois benefícios?

Não. Porém, caso o auxílio emergencial seja mais vantajoso que o valor recebido no programa Bolsa Família, o pagamento do programa social será substituído pelo auxílio. Por exemplo: se uma pessoa recebe R$ 350 do Bolsa Família, ela passará a receber o auxílio de R$ 600 em substituição. Não é necessário pedir a alteração do benefício, isso será feito automaticamente.

12. Recebo seguro-desemprego. Posso pedir o auxílio emergencial?

Não. O auxílio não será dado a quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.

13. Estou no Cadastro Único mas não recebo o Bolsa Família. Como eu recebo o benefício?

O recebimento do Bolsa Família não é condição para receber o auxílio emergencial. O CadÚnico só vai auxiliar na verificação da renda de quem está inscrito. Nesse caso, quem já está inscrito no Cadastro Único receberá o pagamento automaticamente.

14. Não sei se estou no Cadastro Único. O que eu faço?

Você pode saber se está inscrito no CadÚnico de três maneiras: pelo site do Ministério da Cidadania, pelo aplicativo Meu CadÚnico e pelo telefone.

A consulta pelo site pode ser feita clicando aqui. Ao acessar este link, o trabalhador encontrará um formulário. Neste formulário, é preciso preencher o nome completo, data de nascimento, o nome da mãe e selecionar o estado e o município onde que você mora.

Após preencher, é só clicar em "Emitir" e, assim, saber se o seu nome está ou não inscrito no CadÚnico.

Já o aplicativo Meu CadÚnico pode ser acessado clicando aqui e está disponível para Android e IOS. Ao baixar, é preciso inserir as mesmas informações solicitadas pelo site: nome completo, data de nascimento, nome da mãe e estado.

A consulta por telefone pode ser feita neste número 0800 707 2003. Ao ligar, você deve selecionar a opção 5.

Os horários de atendimento são das 07h às 19h de segunda a sexta-feira e das 10h às 16h nos finais de semana e feriados nacionais e durante o Calendário de Pagamento do Bolsa Família.

15. É preciso estar inscrito no CadÚnico para receber o auxílio?

Não. O trabalhador que se enquadrar nos critérios de renda não precisa estar inscrito no CadÚnico para receber o benefício. Quem estava inscrito, contudo, receberá o benefício na frente pela facilidade de verificar os requisitos.

Para quem não está no CadÚnico, a verificação será feita por meio de autodeclaração no aplicativo ou site lançado pela Caixa nesta terça-feira (7). A Caixa estima que os recursos serão liberados em até cinco dias úteis após o cadastro.

16. Tenho conta em outro banco que não a Caixa ou BB. Posso receber por lá?

Sim. É possível receber em uma conta já vinculada ao CPF do beneficiário. No momento do cadastro, será necessário informar os dados da conta bancária.

Mas atenção: o prazo de pagamento vai ser diferente. Os primeiros pagamentos serão feitos para os clientes com conta no Banco do Brasil e conta poupança da Caixa.

17. Estou negativo na conta. Posso receber por lá mesmo assim?

Sim. Mas ainda não está claro se os recursos do auxílio vão ficar bloqueados ou se serão utilizados para quitar débitos já existentes. Até a publicação desta reportagem, o Ministério da Economia e o Banco Central informaram que estão trabalhando para que não haja descontos sobre o valor depositado pelo governo, mas ainda não há uma resposta definitiva.

A Febraban informou que "os recursos poderão ser movimentados" sem que haja "risco de que sejam realizados débitos indevidos sobre o valor do auxílio emergencial."

18. Por que não vai ser possível sacar já o dinheiro depositado na conta digital assim que for creditado?

Para evitar grande aglomeração de pessoas em agências da Caixa e em lotéricas. Porém, tendo esse dinheiro na conta digital, já será possível realizar pagamentos e compras.

19. Quando eu vou poder sacar o dinheiro da conta digital?

A Caixa estabeleceu um calendário para quem quiser sacar em espécie o dinheiro depositado nas contas digitais, chamadas de Poupança Social Digital. Os trabalhadores poderão sacar o auxílio nos caixas eletrônicos e casas lotéricas de todo o país, sem a necessidade de usar um cartão.

Porém, será preciso solicitar a retirada por meio do aplicativo Caixa TEM (que pode ser baixado neste link).

Para realizar o saque, o trabalhador solicita o valor desejado e será gerado um código autorizador que deve ser informado na hora da retirada. Veja aqui o passo a passo. O limite é de dois saques por mês.

20. Como eu acesso a conta digital onde o dinheiro vai ser depositado?

O acesso à conta é feito pelo aplicativo CAIXA Tem, que pode ser baixado na loja de aplicativos dos smartphones neste link.

Quem tiver o benefício aprovado deve entrar no aplicativo do Auxílio Emergencial e clicar em "Acompanhe sua solicitação". Após preencher alguns dados, um código será enviado via SMS. É esse código que deve ser usado para validar o acesso à conta digital no aplicativo Caixa TEM.

21. Como posso usar a conta digital?

A conta é do tipo poupança e está isenta de cobrança de tarifas de manutenção. Ela também permite ao menos uma transferência eletrônica por mês, sem custos, para conta bancária em qualquer outro banco.

22. Quando o dinheiro será depositado?

diferentes datas. Os calendários são diferentes para quem recebe o Bolsa Familia, inscritos no Cadastro Único que não recebem o bolsa, e demais inscritos no Auxílio Emergencial por meio do site ou do aplicativo do programa. Clique aqui para ver o calendário completo do pagamento do auxílio emergencial de R$ 600.

23. Preciso ter CPF para receber?

Sim, é preciso ser maior de 18 anos e ter o CPF ativo.

24. Não tenho CPF. Como eu me cadastro?

O e-mail depende do estado onde mora o trabalhador:

  • Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins: atendimentorfb.01@rfb.gov.br
  • Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima: atendimentorfb.02@rfb.gov.br
  • Ceará, Maranhão e Piauí: atendimentorfb.03@rfb.gov.br
  • Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte: atendimentorfb.04@rfb.gov.br
  • Bahia e Sergipe: atendimentorfb.05@rfb.gov.br
  • Minas Gerais: atendimentorfb.06@rfb.gov.br
  • Espírito Santo e Rio de Janeiro: atendimentorfb.07@rfb.gov.br
  • São Paulo: atendimentorfb.08@rfb.gov.br
  • Paraná e Santa Catarina: atendimentorfb.09@rfb.gov.br
  • Rio Grande do Sul: atendimentorfb.10@rfb.gov.br

Para a inscrição, será preciso enviar os seguintes documentos:

  • Identificação. Para maiores de 16 anos, é preciso enviar o RG atualizado, ou o RG desatualizado com a certidão de casamento ou nascimento. Para menores de 16 anos, é preciso anexar o RG ou certidão de nascimento do menor, além do RG do responsável. Quando for o caso, o tutor ou guardião judicial precisa anexar o termo de tutela ou guarda. Em todos esses casos, também serão aceitos carteira de trabalho, passaporte ou qualquer outro documento oficial em que constem naturalidade, filiação e data de nascimento.
  • Título de eleitor (facultativo)
  • Comprovante de endereço
  • Foto de rosto (selfie) do novo inscrito ou do responsável

Nessa foto, a pessoa deve aparecer segurando o documento de identidade aberto (frente e verso). A imagem precisa registrar a fotografia e o número do documento, de forma legível. A medida tem o objetivo de evitar fraudes.

25. O sistema diz que meu CPF está irregular. Como eu faço para regularizar?

Primeiro, é importante conferir sua situação no site da Receita Federal para entender se está tudo em ordem. A consulta pública de situação do CPF pode ser feita clicando aqui.

As irregularidades possíveis são:

  • Pendente de regularização: o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física dos últimos cinco anos.
  • Suspensa: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.
  • Cancelada: o CPF foi cancelado por multiplicidade, em virtude de decisão administrativa ou judicial.
  • Nula: foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.

De acordo com a Receita Federal, a situação cadastral “Pendente de regularização” se resolve com o envio da declaração de IR do ano ausente, ainda que em atraso.

Caso esteja “Suspensa”, a Receita pede que o contribuinte que possui título de eleitor regularize a situação em seu site (clique aqui). Sem o título de eleitor, o cidadão deve comparecer a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios e pagar taxa de R$ 7,00.

Segundo a Receita Federal, se a suspensão for por conta de pendências na Justiça Eleitoral (por ter deixado de votar em várias eleições), o CPF será regularizado automaticamente até 10 de abril – essa regularização vale apenas para que o trabalhador possa solicitar o auxílio emergencial. Assim, essas pessoas poderão se cadastrar no programa a partir dessa data sem que seja necessário procurar qualquer órgão.

O vice-presidente de rede e varejo da Caixa Econômica Federal, Paulo Henrique Angelo, reforça que, sem o CPF regularizado não é possível receber o auxílio emergencial.

"A Caixa precisa do CPF regular justamente pra efetuar o crédito na poupança digital, por exemplo. Essa é uma das exigências. Então, é fundamental que o cidadão que estiver com o CPF suspenso ou cancelado busque a regularização ou no site da Receita Federal ou então na Justiça Eleitoral (caso a pessoa tenha deixado de votar e não justificou a ausência)", diz Angelo.

Segundo a Receita Federal, os CPFs que estão pendentes por problemas com a Justiça Eleitoral – trabalhadores que deixaram de votar – serão regularizados automaticamente até 10 de abril.

A Caixa Econômica Federal informa que “a atualização da situação do CPF na Receita Federal não sensibiliza automaticamente as informações no aplicativo da Caixa. Essas informações são encaminhadas pela Receita Federal para a Caixa em processamento noturno, podendo levar até três dias para que a base do aplicativo esteja atualizada”. A Receita Federal pede que os cidadãos aguardem entre dois e três dias para efetuar novamente o cadastro no Auxílio Emergencial.

Ainda de acordo com a Caixa, os trabalhadores que fizeram o cadastro, mas no final receberam a mensagem de problemas com o CPF, poderão voltar a se cadastrar normalmente após regularizar o documento. “Nas eventuais situações em que o cadastro não é finalizado, pode ser refeito, sem prejuízo da solicitação do cidadão”.

Os trabalhadores que tiveram o pagamento do Auxílio Emergencial de R$ 600 negado pelo governo podem contestar a decisão, segundo a Caixa Econômica Federal (CEF).

A alternativa é possível tanto para quem fez a solicitação via aplicativo e site, quanto para os inscritos no Cadastro Único que não receberam o benefício.

O trabalhador deve acessar o aplicativo e verificar o status da sua solicitação – mesmo no caso dos inscritos no Cadastro Único, que tiveram seus benefícios processados automaticamente. Em caso de negativa, podem contestar a decisão ou fazer novo pedido.

29. Estou com dificuldade para me cadastrar no programa. Posso ir a uma agência da Caixa para pedir ajuda?

A Caixa recomenda que os trabalhadores evitem o máximo possível a ida a agências por causa da pandemia do novo coronavírus. O banco afirma que as ferramentas digitais para fazer o cadastro, como o site e o aplicativo, além da central telefônica 111, com ligação gratuita, foram disponibilizadas justamente para evitar que haja aglomerações em agências ou lotéricas.

O banco recomenda que as pessoas que tenham dificuldade para acessar as ferramentas disponíveis peçam ajuda a familiares e conhecidos. Além disso, o banco informa que o site da Caixa traz tutoriais que auxiliam os trabalhadores a usar as ferramentas digitais.

30. Sou trabalhadora doméstica com carteira assinada, mas faço serviço extra em outras casas. Posso receber o auxílio?

Não. Ter carteira assinada invalida o recebimento do auxílio. "Contrato de trabalho ativo é um dos itens que impede o recebimento", diz o vice-presidente de varejo da Caixa, Paulo Henrique Ângelo.

31. Não estou no CadÚnico e tenho dúvidas se tenho direito ao benefício. O que fazer?

A orientação da Caixa, neste caso, é que você faça o cadastro no site ou no aplicativo. Fazendo o cadastro, a Caixa irá enviar os dados para a Dataprev, que fará a análise para verificar se a pessoa está apta ou não a receber o benefício.

"Eu reforço a orientação da Caixa. Se você tem dúvidas, se você não sabe se pode ou não pode, faça o seu cadastro. Se você não tem o direito, a Dataprev vai negar o seu pedido e aí você vai ter essa informação no aplicativo da Caixa em até 5 dias úteis", reforça Angelo.

32. Duas pessoas de uma mesma família podem receber o benefício separadamente, mesmo vivendo na mesma casa?

Sim. Até dois membros de uma mesma família - que se enquadrem nas exigências - podem receber o benefício.

"A Caixa está sempre orientando: na dúvida, efetue o cadastramento, aguarde o resultado final pela DataPrev. Esse é o conselho mais importante. Se você tem dúvida, faça o seu cadastramento", diz Ângelo.

Para aqueles que tiveram queda na renda em meio a pandemia, mas têm dúvidas se enquadram nos limites e se têm direito ao benefício, a recomendação de especialistas em direito civil e do trabalho é que façam o cadastro, se inscrevam no programa e aguardem a resposta do governo.

Caso o sistema não identifique a possibilidade da pessoa receber o auxílio de R$ 600, a única consequência é que ela não se receberá os valores. Vale lembrar, porém, que a portaria que regulamenta o auxílio emergencial estabelece que "o trabalhador que prestar declarações falsas ou utilizar qualquer outro meio ilícito para indevidamente ingressar ou se manter como beneficiário do auxílio emergencial, será obrigado a ressarcir os valores recebidos de forma indevida".

34. Meus filhos não têm CPF. Sou obrigada a fazer os CPFs deles para poder receber o auxílio?

Apenas as famílias beneficiárias do Bolsa Família e aquelas inseridas no Cadastro Único estão dispensadas da obrigatoriedade de CPF para todos os membros familiares. Trabalhadores que solicitarem o auxílio via plataforma deverão incluir o CPF para cada pessoa da família.

35. Estou desempregado desde 2018, fui no aplicativo e não tem opção para pessoa desempregada. Pedem minha renda, mas eu não tenho. O que eu faço?

Pessoas desempregadas podem solicitar o auxílio emergencial via site ou aplicativo CAIXA - Auxílio Emergencial. No campo "Quanto você ganhava, em média, por mês?", se a pessoa não tinha renda, mesmo antes da pandemia causada pelo coronavírus, deve selecionar a primeira faixa, de R$ 0 a 600. Se a pessoa desempregada está no Cadastro Único ou no Programa Bolsa Família, ela será selecionada automaticamente, se cumprir os critérios da lei.

36. Estou cadastrado no CadÚnico junto com minha mãe, ela recebe o Bolsa Família, porém, não moro mais com ela. Trabalho informalmente e não consigo me cadastrar no aplicativo. Como faço para receber o benefício?

Todos os trabalhadores incluídos no Cadastro Único até 20 de março 2020 passarão por uma análise automática quanto ao cumprimento dos critérios da legislação. No caso das famílias do Programa Bolsa Família, se o trabalhador tiver direito ao auxílio, o valor será creditado para o responsável familiar. No caso das famílias do Cadastro Único, se o trabalhador tiver direito ao auxílio, o valor será creditado em sua conta ou será aberta uma poupança social digital da Caixa em seu nome.

37. Estou cadastrado no CadÚnico, mas tive meu benefício bloqueado no ano passado. Como faço para receber o auxílio, sendo que meu cartão do Bolsa Família está bloqueado?

Todos os trabalhadores incluídos no Cadastro Único até 20 de março de 2020 passarão por uma análise automática quanto ao cumprimento dos critérios da legislação. Se o trabalhador tiver direito ao auxílio, o valor será creditado em sua conta ou será aberta uma poupança social digital da Caixa em seu nome.

38. Estou no CadÚnico, mas não recebo Bolsa Família, não tenho conta na Caixa e nem no BB. Como faço para receber o auxílio emergencial?

Todos os trabalhadores incluídos no Cadastro Único até 20 de março de 2020 passarão por uma análise automática quanto ao cumprimento dos critérios da legislação. Se o trabalhador tiver direito ao auxílio, o valor será creditado em sua conta ou será aberta uma poupança social digital da Caixa em seu nome.

39. Quem tem o Cadastro Único, mas não tem conta no banco, como faz?

Todos os trabalhadores incluídos no Cadastro Único até 20 de março de 2020 passarão por uma análise automática quanto ao cumprimento dos critérios da legislação. Se o trabalhador tiver direito ao auxílio, o valor será pago em conta poupança da Caixa, que esteja em nome do trabalhador, a ser identificada pela Caixa, ou em conta do Banco do Brasil. Para quem não tiver a conta identificada, será aberta automaticamente pela Caixa uma conta poupança social digital.

40. Tenho cadastro no CadÚnico e me enquadro nas regras. Nunca informei minha conta no CadÚnico, como vão depositar esse dinheiro? Farão pesquisa nos bancos pelo CPF?

Todos os trabalhadores incluídos no Cadastro Único até 20 de março de 2020 passarão por uma análise automática quanto ao cumprimento dos critérios da legislação. Se o trabalhador tiver direito ao auxílio, o valor será pago em conta poupança da Caixa, que esteja em nome do trabalhador, a ser identificada pela Caixa, ou em conta do Banco do Brasil. Para quem não tiver a conta identificada, será aberta automaticamente pela Caixa uma conta poupança social digital.

41. Apareceu a mensagem “CPF na base do Cadun”. O que isso quer dizer?

O Cadun e o CadÚnico são abreviaturas de Cadastro Único. Quem preencher o cadastro sem precisar receberá essa mensagem. É que o trabalhador que já está registrado no Cadastro Único ou já recebe o Bolsa Família não precisa se cadastrar no site nem no app do auxílio emergencial. Por isso aparece a mensagem de erro para o cidadão que já está no Cadastro Único. O cadastro para receber o auxílio emergencial deve ser feito por trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais da Previdência e MEIs.

42. Moro sozinho. A renda que conta é a de R$ 522,50 ou de R$ 3.135 para ter direito ao auxílio?

Se você mora sozinho, então sua renda corresponde a de toda família, por isso, considere que está no perfil se receber até R$ 3.135,00. É importante saber que as informações de renda serão verificadas nas bases administrativas do governo federal.

O pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais, microempreendedores individuais, contribuinte individual do INSS e desempregados também é estendido a estrangeiros, segundo o Ministério da Cidadania.

Para ter direito ao auxílio, o trabalhador estrangeiro deve cumprir as mesmas regras dos trabalhadores brasileiros. Caso o estrangeiro não faça parte de uma família beneficiária do Bolsa Família, para receber o auxílio, deverá ter CPF, mesmo que esteja no Cadastro Único. Se não for beneficiário do Bolsa Família e nem esteja cadastrado no Cadastro Único até 20 de março, o requerente deverá solicitar o auxílio pelo site ou aplicativo da Caixa Econômica Federal informando o CPF de todos os membros da família.

Os trabalhadores que estiverem com problemas para fazer a inscrição e só conseguir fazer o cadastro no programa no meio do calendário de pagamentos terão direito às três parcelas do auxílio emergencial, mesmo que façam a solicitação depois do pagamento da primeira parcela de abril, segundo o Ministério da Cidadania.

45. Quantas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial?

O Auxílio Emergencial poderá ser concedido para até duas pessoas da mesma família. A mulher sem marido ou companheiro, que mora com crianças ou adolescentes de até 18 anos, receberá o Auxílio Emergencial em dobro, R$ 1.200, mesmo que haja outro trabalhador elegível na família.

46. Na minha família tem mais de duas pessoas com trabalho informal. Quantas poderão receber o auxílio emergencial?

Se na mesma família houver mais de duas pessoas com trabalho informal, somente duas pessoas poderão receber o auxílio emergencial. Nesse caso, os trabalhadores informais que terão preferência para o recebimento do auxílio são:

  • mulheres;
  • pessoas mais velhas;
  • com menor renda individual; e
  • por ordem alfabética do primeiro nome, para o desempate.

47. Sou trabalhadora informal/desempregada/MEI/contribuinte individual/autônoma, não tenho marido ou companheiro, e vivo só com crianças e adolescentes de até 18 anos. Tenho direito ao auxílio emergencial? Quanto devo receber?

Sim. As mulheres sem maridos ou companheiros, que moram com crianças ou adolescentes de até 18 anos, recebem o Auxílio Emergencial em dobro, ou seja, R$ 1.200. Desde que atendam aos demais requisitos de quem tem direito citados acima.

48. Sou trabalhadora informal/desempregada/MEI/contribuinte individual/autônoma, sem marido ou companheiro, vivo com crianças e adolescentes de até 18 anos, e na minha família tem mais um trabalhador informal. A quantos auxílios emergenciais minha família tem direito?

As mulheres sem maridos ou companheiros, que moram com crianças ou adolescentes de até 18 anos, recebem o Auxílio Emergencial em dobro, ou seja, R$ 1.200. O outro trabalhador informal da família também tem direito a receber o auxílio, no valor de R$ 600. Isso se cumprirem todas as regras para recebimento do Auxílio Emergencial.

49. Sou trabalhador informal/ desempregado/ MEI/ contribuinte individual/autônomo, homem, e crio meus filhos sozinho. Tenho direito ao auxílio emergencial? Quanto devo receber?

Terá direito ao auxílio emergencial no valor de R$ 600. Nesse caso, deve cumprir todas as regras acima.

50. Sou trabalhador rural, tenho direito ao auxílio emergencial?

Se for trabalhador rural informal (sem carteira de trabalho) e cumprir todas as regras para o recebimento do Auxílio Emergencial terá direito ao auxílio no valor de R$ 600.

51. Sou desempregado e não recebo seguro-desemprego, tenho direito ao auxílio emergencial?

Sim. As pessoas desempregadas que não recebem seguro-desemprego têm direito ao auxílio emergencial, mas deve cumprir os requisitos.

52. Sou desempregada, sem nenhum vínculo e não recebo seguro-desemprego e contribuo com 5% de INSS como "Do lar" ou dona de casa. Tenho direito ao auxílio emergencial?

Sim. As pessoas desempregadas que não recebem seguro-desemprego, mesmo que contribuam para o INSS como “Do lar” ou dona de casa, têm direito ao auxílio emergencial.

53. Sou trabalhador intermitente, tenho direito ao auxílio emergencial?

Depende. O trabalhador intermitente, sem contrato de trabalho formal, terá direito ao Auxílio Emergencial, se cumprir todas as regras do auxílio. Mas o trabalhador intermitente, com contrato de trabalho formal, ainda que sem remuneração, terá direito ao recebimento mensal do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, estabelecido na Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, e não poderá receber o Auxílio Emergencial, pois não é permitido acumular o recebimento dos dois.

54. Recebo o Benefício de Prestação Continuada - BPC, tenho direito ao auxílio emergencial?

Não. Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada ou aposentadoria não tem direito ao auxílio emergencial.

55. Sou trabalhador informal/desempregado/MEI/contribuinte individual/autônomo, mas na minha família alguém recebe o BPC. Tenho direito ao auxílio emergencial?

Depende. Se fizer parte de família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00), terá direito ao auxílio emergencial, mesmo que outra pessoa da família receba o BPC.

56. Sou trabalhador informal/desempregado/MEI/contribuinte individual/autônomo, mas na minha família alguém trabalha de carteira assinada. Tenho direito ao auxílio emergencial?

Depende. Se fizer parte de família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00), tem direito ao auxílio emergencial, mesmo que outra pessoa da família trabalhe de carteira assinada.

57. Sou trabalhador informal/desempregado/MEI/contribuinte individual/autônomo, mas na minha família alguém recebe aposentadoria. Tenho direito ao auxílio emergencial?

Depende. Se fizer parte de família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00), tem direito ao auxílio emergencial, mesmo que outra pessoa da família receba aposentadoria.

58. Tinha trabalho com carteira assinada, mas não estou trabalhando no momento. Tenho direito a receber o Auxílio Emergencial?

Depende. Se não tiver recebido renda desse trabalho nos últimos três meses tem direito ao auxílio emergencial, mesmo sem ter dado baixa na carteira.

59. Estou no Cadastro Único, mas ele está desatualizado. Preciso atualizar meu cadastro para receber o auxílio emergencial?

Não. As famílias que se cadastraram no Cadastro Único até o dia 20 de março, com trabalhadores que cumprem todas as regras para receber o auxílio emergencial, não precisam estar com o cadastro atualizado para receber o auxílio. Desde que atenda às regras do auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único ou recebe o Bolsa Família receberá o benefício automaticamente.

60. Como saber se fui aprovado para receber o auxílio emergencial?

O trabalhador poderá acompanhar a situação da sua solicitação do auxílio emergencial por meio do site ou pelo aplicativo da Caixa-Auxílio Emergencial, inclusive as pessoas que estão cadastradas no Cadastro Único, beneficiárias ou não do Bolsa Família.

61. Recebo um benefício temporário que está para acabar. Quando acabar, posso passar a receber o auxílio emergencial?

Sim, poderá receber o auxílio emergencial somente nos meses que não receber o benefício temporário. Por exemplo, se a última parcela do benefício temporário for em abril, poderá receber as parcelas do auxílio a partir de maio.

62. Como ficará meu benefício do Bolsa Família enquanto estiver recebendo o auxílio emergencial?

As famílias beneficiárias do Bolsa Família terão o benefício suspenso pelo Ministério enquanto receberem o auxílio emergencial. Quando terminar de receber as três parcelas do auxílio, o ministério encerrará a suspensão do benefício do Bolsa Família. Se a família continuar atendendo às regras de elegibilidade do Bolsa Família, o benefício será restabelecido, mas não receberá as parcelas do benefício que foram suspensas.

63. Sou beneficiário do Bolsa Família, como serei comunicado que vou receber o auxílio emergencial?

As famílias beneficiárias do Bolsa Família receberão uma mensagem específica no extrato de pagamento, com informações sobre o recebimento do Auxílio Emergencial.

64. Posso receber o auxílio se a renda familiar total for maior que a permitida, mas por outro lado a renda por pessoa estiver dentro dos requisitos?

Sim. O trabalhador deve estar em família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).

65. Sou responsável familiar inscrita no Cadastro Único e beneficiária do Bolsa Família, mas tenho menos de 18 anos. Posso receber o auxílio emergencial para minha família?

Depende. Se na sua família existirem outras pessoas maiores de 18 anos, que cumpram todas as outras regras para receber o auxílio emergencial, você, por ser a responsável familiar, pode sacar o auxílio. Se não existirem na sua família outras pessoas maiores de 18 anos, que cumpram todas as outras regras para receber o auxílio emergencial, você não pode receber o auxílio.

66. Sou trabalhador, beneficiário do Bolsa Família, e não tenho CPF. Posso receber o Auxílio Emergencial?

Sim. Beneficiário do Bolsa Família, seja responsável familiar ou dependente, que não possua CPF, será elegível ao Auxílio Emergencial somente com o Número de Identificação Social (NIS).

67. Não consigo acessar o Caixa TEM. O que eu faço?

Um dos motivos para essa dificuldade pode ser uma falha de acesso ao aplicativo Caixa TEM, usado para movimentar essa poupança. Em um dos principais erros relatados nas redes sociais, um aviso de "Application Disabled" aparece antes mesmo de inserção dos dados cadastrais.

Mas uma alteração simples de configuração no celular do beneficiário pode resolver o problema. Nesse caso, basta acertar as permissões do aplicativo no celular, conforme o banco confirmou ao G1.

O caminho para dar as permissões necessárias é o seguinte:

  • Vá em "Configurações" ou equivalente no seu celular;
  • Procure por "Aplicativos" e selecione o app Caixa TEM;
  • Dê permissão aos itens "Telefone" e "Armazenamento".

68. Até quando posso me cadastrar para receber o auxílio?

O cadastro para receber o Auxílio Emergencial pode ser feito até o dia 03 de julho pelo site ou aplicativo.

69. Como consigo saber o motivo da exclusão do benefício?

Os trabalhadores poderão acompanhar os seus pedidos por meio dos seguintes endereços: www.cidadania.gov.br/consultaauxilio e https://consultaauxilio.dataprev.gov.br .

Os cidadãos poderão acompanhar todo o detalhamento dos pedidos como: resultados, datas de recebimento e envio dos dados pela Caixa à Dataprev e vice-versa, além da motivação da negativa do benefício. A análise da segunda solicitação também poderá ser conferida.

70. Meu benefício foi negado porque fui considerado CLT, mas estou desempregado. O que eu faço?

Isso acontece porque a base de dados que o governo federal tem usado para fazer a análise dos pedidos de auxílio emergencial é o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). No CNIS, os trabalhadores têm encontrado, por exemplo, valores errados de salário-contribuição, ausência de vínculos empregatícios e da data final desses vínculos – é neste último caso que os trabalhadores estão tendo dificuldades para provar que estão desempregados, pois isso significa que o empregador não deu a chamada “baixa na carteira”, ou seja, não comunicou à base de dados do governo o desligamento do funcionário.

Antes do decreto de calamidade pública de 20 de março, era possível se dirigir a um posto do INSS para fazer a atualização do CNIS. Para isso, era preciso levar a carteira de trabalho comprovando os vínculos empregatícios. Mas, com as agências fechadas desde março, os trabalhadores não estão conseguindo atualizar esses dados presencialmente - nem pela internet.

71. Fiz o cadastro e a resposta foi "inconclusivo". O que eu faço?

A Caixa Econômica Federal informou que os trabalhadores que tiverem como resposta ao pedido de benefício o resultado "inconclusivo" devem fazer novo pedido por meio do site ou aplicativo do Auxílio Emergencial, pois algum dos dados apresentados não pôde ser verificado ou apresentou inconsistência.

O banco alerta para os principais erros de preenchimento:

  • marcação como chefe de família sem indicação de nenhum membro
  • falta de inserção da informação de sexo
  • inserção incorreta de dados de membro da família, tais como CPF e data de nascimento
  • mais de uma pessoa realizar cadastro e houver divergência nos dados entre eles
  • cadastro por mais de duas pessoas do mesmo grupo familiar
  • inclusão de alguma pessoa da família com indicativo de óbito
  • se regularizou ou atualizou os dados do CPF recentemente, deve aguardar pelo menos três dias para tentar novamente

72. Meu auxílio foi negado. Como saber o motivo?

Segundo a Caixa, os principais motivos para negativa são:

  • Ser menor de 18 anos;
  • Ser empregado com carteira assinada;
  • Estar recebendo Seguro Desemprego;
  • Aposentado ou pensionista do INSS;
  • Receber demais benefícios, com exceção do Bolsa Família: Benefício de Prestação Continuada (BPC); Auxílio Doença; Garantia Safra; Seguro Defeso;
  • Ser de família com renda mensal por pessoa mais de meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Renda familiar mensal total maior que três salários mínimos (R$ 3.135);
  • Ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70, ou seja, que tenha declarado Imposto de Renda em 2019;
  • Cadastro como “mãe solteira” de mulher casada;
  • Cadastro de mais de duas pessoas da mesma família;
  • Limite maior que duas pessoas que recebem Bolsa Família;
  • CPF irregular (deve regularizar junto à Receita Federal);
  • CPF de pessoa falecida;
  • Cadastro em aplicativo ou site fraudulento, que não seja o Auxílio Emergencial Caixa.

Se o resultado da análise voltou com resultado “não aprovado”, e a pessoa discordar que está entre as opções acima, ela pode fazer a contestação no aplicativo ou site do Auxílio Emergencial.

73. Recebi o auxílio pela poupança social digital da Caixa. Até quando meu dinheiro fica disponível na conta?

O beneficiário que recebeu o auxílio por meio da Poupança Social Digital precisa sacar ou usar o dinheiro em 90 dias. Caso contrário, ele voltará para os cofres do governo federal, segundo o Ministério da Cidadania.

O retorno automático só vale para os benefícios que foram depositados na poupança digital da Caixa. Para não perder o auxílio, os beneficiários podem usar, sacar ou transferir o dinheiro para outras contas.

A conta poupança social da Caixa permite pagamento de boletos e realização de até três transferências por mês, sem custo, para contas de qualquer banco.

74. Até quando posso me inscrever para receber o benefício?

As inscrições para receber o Auxílio Emergencial vão até 2 de julho. Depois dessa data, segundo a Caixa Econômica Federal, o site e o aplicativo serão utilizados apenas para acompanhar o pagamento do benefício ou o processamento do pedido.

Quem recebe Bolsa Família pode movimentar os recursos da mesma maneira como sempre fez com o benefício. Os trabalhadores que receberam em conta já existente em algum banco também podem usar o dinheiro normalmente, da mesma forma que qualquer recurso depositado na conta.

Já quem recebe através de poupança digital da Caixa precisa ir ao aplicativo Caixa TEM para realizar tanto transferências quanto saques do Auxílio Emergencial.

  • Clique aqui para baixar o aplicativo Caixa TEM para celulares Android.
  • Clique aqui para baixar o aplicativo Caixa TEM para celulares da Apple.

Quem tiver o benefício aprovado deve entrar no aplicativo do Auxílio Emergencial e clicar em "Acompanhe sua solicitação". Após preencher alguns dados, um código será enviado via SMS. É esse código que deve ser usado para validar o acesso à conta digital no aplicativo Caixa TEM.

Inscritos no Cadastro Único

Os trabalhadores inscritos no Cadastro Único e que atendem aos critérios do Auxílio Emergencial devem ter seus benefícios pagos automaticamente. Caso o trabalhador não tenha recebido e acredite que se enquadra nos critérios, ele pode verificar o resultado da análise por meio do aplicativo do Auxílio Emergencial.

Inscritos via aplicativo e site

Caso o trabalhador tenha tido seu auxílio reprovado, pode fazer uma nova solicitação através do próprio aplicativo. O trabalhador deve verificar por meio do aplicativo do Auxílio Emergencial o andamento de seu pedido.

  • Em análise: os dados ainda estão sendo analisados pela Dataprev.
  • Benefício não aprovado: o trabalhador pode contestar o motivo da não aprovação através do aplicativo. Também pode, alternativamente, realizar nova solicitação.
  • Dados inconclusivos: o trabalhador poderá fazer nova solicitação. Ao fazer o novo pedido, deve ficar atento aos possíveis motivos para a inconclusão, segundo a Caixa:
    - marcação como chefe de família sem ter indicado nenhum membro;
    - falta de inserção da informação de sexo do requerente;
    - inserção incorreta de dados de membro da família, como CPF e data de nascimento;
    - divergência de cadastramento entre membros da mesma família;
    - inclusão de alguma pessoa da família que já tenha falecido.

A ferramenta que possibilita refazer o cadastro foi disponibilizada com a nova funcionalidade no final de abril. O trabalhador pode refazer o cadastro pelo site ou aplicativo Caixa | Auxílio Emergencial.

O aplicativo e site informam que o cadastro possui dados inconclusivos, permitindo uma nova solicitação.

A funcionalidade permite, por exemplo, corrigir dados incorretos ou fazer a complementação de informações. Por isso, é importante que o trabalhador faça a atualização do aplicativo em seu celular para poder refazer o cadastro.

78. Como saber o andamento do meu pedido?

A Dataprev e o Ministério da Cidadania disponibilizaram uma ferramenta que permite a consulta da situação dos pedidos. Pelos sites www.cidadania.gov.br/consultaauxilio e https://consultaauxilio.dataprev.gov.br, os cidadãos poderão acompanhar todo o detalhamento dos pedidos como resultados, datas de recebimento e envio dos dados pela Caixa à Dataprev e vice-versa, além da motivação da negativa do benefício. A análise da segunda solicitação também poderá ser conferida.

Depende do grupo em que o trabalhador se enquadra.

1) Beneficiários do Bolsa Família: para os beneficiários do Bolsa Família, o benefício é pago de forma automática. O beneficiário vai receber um dos dois benefícios (Bolsa Família ou Auxílio Emergencial), o que for maior. O pagamento é feito da mesma forma e nas mesmas datas que o Bolsa, de abril a junho.

2) Inscritos no Cadastro Único, mas que não recebem o Bolsa Família: os trabalhadores que não recebem o Bolsa Família, mas estão no CadÚnico também não precisam se inscrever. O governo irá identificar quem, dentre esses, tem direito ao benefício e vai operacionalizar o pagamento por meio da Caixa Econômica Federal.

3) Trabalhadores que se enquadram nos critérios, mas não estão no CadÚnico: informais, MEIs e contribuintes individuais do INSS que não estão nesse cadastro deverão se registrar por meio do site ou aplicativo do programa. Os trabalhadores podem fazê-lo das seguintes formas:

Apenas os trabalhadores que receberem via poupança digital têm prazo para sacar o benefício. Caso o dinheiro não seja sacado ou transferido dessas contas em até 90 dias após o recebimento, ele volta para os cofres do governo federal.

81. Posso fazer compras em máquinas de cartão pela conta digital da Caixa?

As compras poderão ser feitas somente com o celular, a partir de um QR Code gerado no aplicativo do Caixa Tem, ao encostar o aparelho na maquininha. O uso do aplicativo no momento da compra não irá consumir a internet do beneficiário, segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães. "A internet é patrocinada", disse.

Segundo a Caixa, o débito será permitido em mais de 3 milhões de estabelecimentos, como supermercados, farmácias, atacadistas, pequenos comércios, entre outros. Somente o valor da compra é descontado na conta.

82. Minha conta no Caixa Tem foi suspensa. Como desbloquear?

A suspeita de fraudes no pagamento do Auxílio Emergencial levou a Caixa a bloquear 'centenas de milhares' de contas contas poupança digital do banco, movimentadas pelo Caixa Tem e usadas para o crédito do benefício.

Em resposta às fraudes identificadas, o banco dividiu as contas bloqueadas em dois grupos, que recebem mensagens diferentes pelo app de acordo com o problema identificado pelo banco. As fraudes propriamente ditas são 51% do total. As inconsistências cadastrais, 49%.

Os trabalhadores que tiveram as contas suspensas e receberam no aplicativo Caixa Tem a mensagem “É necessário regularizar o seu Acesso. Procure uma agência, de acordo com o seu calendário de recebimento”, devem procurar a agência para comprovar sua identidade, seguindo o calendário abaixo. São essas as pessoas cujas contas estão sob suspeita de fraude.

Calendário para desbloqueio de contas suspensas por suspeita de fraude — Foto: Economia G1

O banco também bloqueou acesso de contas por inconsistências de documentação, que podem ser resolvidas pelo próprio app Caixa Tem. Esse grupo não precisa ir pessoalmente à agência e pode resolver pelo aplicativo.

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