Por Renan Ramalho, G1 — Brasília


Justiça manda arquivar representação criminal contra Fernando Capez

Justiça manda arquivar representação criminal contra Fernando Capez

A Segunda Turma do Supremo Tribunal (STF) decidiu nesta terça-feira (26) trancar uma ação penal aberta neste ano no Tribunal de Justiça de São Paulo contra o deputado estadual Fernando Capez (PSDB-SP) por suposta participação na chamada "máfia da merenda". Na prática, a decisão arquiva o processo e livra o tucano de condenação.

A Segunda Turma tomou a decisão a partir de uma ação movida pela defesa de Capez. Cabe recurso por parte do Ministério Público. O trancamento pode ser revertido caso surjam novos elementos que apontem participação do suspeito no caso.

Acusado pelo Ministério Público de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Capez é suspeito de ter recebido propina de uma cooperativa fornecedora de suco de laranja para escolas estaduais de São Paulo e usar o dinheiro para as despesas de sua campanha à reeleição na Assembleia Legislativa em 2014.

Os ministros da Segunda Turma tomaram a decisão por 3 votos a 1. Votaram em favor do deputado os ministros Gilmar Mendes (relator), Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

Eles consideraram que não havia provas suficientes contra Capez e que a denúncia se baseou exclusivamente em depoimento de um delator que, segundo a defesa, teria sido coagido pela polícia.

“A flagrante ausência de lastro probatório alarmou alguns desembargadores. No caso em apreço assalta aos olhos que a prova é nenhuma, além de que o delator e testemunhas foram alvos de coação”, disse Gilmar Mendes no julgamento no STF.

Em favor do prosseguimento da ação penal votou Edson Fachin. Para ele, não caberia ao STF, neste momento, analisar a fundo as provas e fatos do processo. Por isso, entendeu que o caso deveria prosseguir.

“Se trata de habeas corpus que não coloca em questão locomoção e liberdade. Traduz legítima pretensão de trancamento da ação penal. Ao fim e ao cabo, é um julgamento que por antecipação decide se ação penal é desde logo inviável ou não. Uma forma de julgamento antecipado da ação penal”, disse.

O ministro Celso de Mello, que também faz parte da Segunda Turma, não participou do julgamento.

Entenda o caso

A ação contra Capez foi aberta em maio pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por 12 votos a 9, a partir de denúncia do Ministério Público contra ele e outras oito pessoas, incluindo ex-auxiliares, funcionários da cooperativa fornecedora dos sucos, lobistas e servidores da Secretaria de Educação.

Segundo o Ministério Público, o dinheiro desviado do estado foi de R$ 1,11 milhão, equivalente a 10% dos contratos. A verba, de acordo com o MP, pagou despesas da campanha do tucano em 2014.

As investigações foram objeto da Operação Alba Branca, deflagrada em janeiro de 2016 contra desvios no fornecimento da merenda.

Capez virou réu porque teria favorecido a Coaf (Coorperativa Orgânica Agrícola Familiar) em licitação na Secretaria de Educação do governo de São Paulo.

O que diz a defesa

A defesa de Capez nega as acusações e diz que a denúncia foi baseada na delação do lobista Marcel Ferreira Julio, que, segundo os advogados, teria sido coagido pela polícia a acusar o deputado.

Na tribuna do STF, o advogado Alberto Toron disse que todas as outras testemunhas negaram interferência de Capez na licitação e que a cooperativa sequer venceu a concorrência para o fornecimento de sucos.

“Fernando Capez é talvez um nome que dispensa apresentações. Jovem jurista autor de várias obras, com atuação no campo jurídico e na política de São Paulo. Homem correto, honesto, que se viu envolvido nisso por pura perseguição”, disse o advogado.

(ATUALIZAÇÃO: em 15 de dezembro de 2020 uma decisão da Segunda Turma do STF determinou o trancamento da ação civil pública de improbidade administrativa contra Fernando Capez).

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