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Alexandre pede vista e TSE adia julgamento de duas ações que buscam cassar Bolsonaro-Mourão

Processos tratam de ataques cibernéticos no Facebook que teriam favorecido a campanha do atual presidente

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Por Breno Pires/BRASÍLIA
Atualização:

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou a conclusão do julgamento de duas das ações que pedem a cassação da chapa Jair Bolsonaro-Hamilton Mourão nas eleições presidenciais de 2018. Em sessão na noite desta terça-feira, 9, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista (mais tempo para analisar o processo). Moraes é recém-chegado ao quadro de ministros do TSE, que conta com sete integrantes.

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As duas ações que estavam na pauta tratam sobre ataques cibernéticos a um grupo de Facebook que teria favorecido Bolsonaro. Segundo o processo, em setembro de 2018, o grupo 'Mulheres Unidas contra Bolsonaro', com 2,7 milhões de pessoas, foi invadido e passou a apresentar conteúdo favorável ao então candidato a presidente da República. 

Essas não são as ações com maior potencial de levar à cassação da chapa presidencial. Os processos que preocupam o Palácio do Planalto envolvem o disparo de mensagens em massa por meio do Whatsapp nas eleições de 2018. Ainda sem data para julgamento, esses dois casos podem ser reforçados pelo compartilhamento de conteúdo do inquérito das fake news do Supremo Tribunal Federal. A Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestou, nesta terça-feira, a favor da inclusão dos materiais do inquérito nas ações de investigação judicial eleitoral.

Do processo sobre ataques cibernéticos ao grupo 'Mulheres Unidas Contra Bolsonaro', a expectativa é que não resulte na cassação. 

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O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O julgamento havia iniciado no fim de 2019 e, após interrupção por um pedido de vista do ministro Edson Fachin, foi retomado nesta terça-feira. Com o novo pedido de vista, feito por Alexandre de Moraes, foi suspenso uma vez mais. O ministro disse que buscará liberar o processo o quanto antes para a continuidade da análise.

No momento, o placar do julgamento aponta 3 votos a 2 no sentido de permitir a reabertura de prazo para produção de provas no processo. Os ministros Edson Fachin, Tarcísio Vieira e Carlos Velloso Filho votaram dessa forma. Os ministros Og Fernandes - relator do Caso - e Luís Felipe Salomão votaram contra.

"Já adianto que vou pedir vista dos autos em virtude das novas fundamentações trazidas, que me trouxeram uma necessidade de análise de pontos específicos. O ministro Luís Felipe Salomão, em que pese ter acompanhado o ministro Og Fernandes, trouxe uma outra fundamentação da mesma forma que o ministro Tarcísio Vieira acompanhou o eminente ministro Edson Fachin trouxe uma questão que me parece importante uma análise mais detalhada a questão do deferimento ou não da prova naquele momento do processo. Peço vênia a todos que aguardariam o encerramento do julgamento, eu peço vista e prometo trazer o mais rápido possível", disse Moraes.

Para o relator, Og Fernandes, as ações devem ser rejeitadas, sob argumento de que as investigações não foram conclusivas quanto à verdadeira autoria da invasão das páginas. E, o que é mais importante, a invasão ao perfil em rede social não teve gravidade capaz de causar ofensa à normalidade e à legitimidade das eleições, para o relator. A rigorosa sanção de cassação da chapa, na visão do ministro, somente deve ser aplicada quando houver provas robustas, fortes e contundentes de autoria e participação.

Corregedor-geral Eleitoral do TSE, Fernandes também vai relatar as ações que pedem cassação da chapa Bolsonaro-Mourão por disparos de mensagem em massa via WhatsApp. Na condição de relator, cabe a ele a decisão de autorizar a inclusão no processo da cópia do inquérito das fake news do STF. O magistrado pode decidir sozinho sobre o tema ou levar ao plenário. Se rejeitar o pedido de compartilhamento, ainda cabe recurso.

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COM A PALAVRA, RAFAEL MOTA, ADVOGADO DA COLIGAÇÃO UNIDOS PARA TRANSFORMAR O BRASIL (REDE/PV)

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"As provas apresentadas nos autos comprovam o ilícito praticado pelo então candidato à presidência da República Jair Bolsonaro contra o grupo "Mulheres Unidas Contra Bolsonaro". Foram apresentadas provas de que, no mínimo, os Investigados buscaram auferir benefício eleitoral com o episódio, inclusive por meio da propagação de fake news, conduta que lhes é contumaz e, sabidamente, é praticada desde antes das eleições gerais de 2018, o que configura a conduta de "uso abusivo dos meios de comunicação" (art. 22 da LC n. 64/90) e atraindo a hipótese do art. 241 da Código Eleitoral, que prevê que a propaganda eleitoral é de responsabilidade da candidatura, havendo solidariedade por atos de terceiros.

Importante destacar que, apesar de todos os elementos que demonstram a ocorrência de ilícito eleitoral, que entendemos ser suficientes para a procedência da presente Ação no que tange à obtenção de vantagem indevida pelos Investigados, vê-se que a instrução processual foi encerrada, com todo respeito, de forma prematura, a despeito dos pedidos das Requerentes de produção de provas.

A instrução foi encerrada sem que fosse concluído o Inquérito e sem que fossem sequer ouvidas testemunhas e as mulheres atacadas. Essas provas poderão revelar circunstâncias relevantes para o esclarecimento dos fatos sub judice, como a autoria dos ilícitos e se há ligação direta com os Investigados."

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