Eleições 2020 no Rio Grande do Sul

Por G1 RS


Fortunati retira candidatura para Prefeitura de Porto Alegre

Fortunati retira candidatura para Prefeitura de Porto Alegre

José Fortunati (PTB) retirou a candidatura à Prefeitura de Porto Alegre, na manhã desta quarta-feira (11). O comunicado foi feito em uma transmissão ao vivo pelas redes sociais. Com o registro da renúncia no Tribunal Regional Eleitoral do RS (TRE-RS), os votos recebidos pelo ex-candidato serão contabilizados como nulos. O partido anunciou apoio a Sebastião Melo (MDB).

"É uma decisão muito clara, me dói no fundo do meu coração, nós não vamos prosseguir nessa caminhada. Tenho que ter responsabilidade com Porto Alegre, e com o estado democrático de direito. Para que vocês possam ir às urnas no domingo e escolher o melhor candidato", disse.

De acordo com o TRE, o nome de Fortunati continuará aparecendo nas urnas no próximo domingo (15). Os dados já foram carregados nos equipamentos e, nesta quinta (12), começa o transporte para os locais de votação.

A renúncia precisa ser oficializada junto à Justiça Eleitoral, o que, segundo a assessoria do partido, deve acontecer até sexta-feira (13). Depois disso, o tempo de campanha eleitoral da coligação será utilizado pelo tribunal.

Na última pesquisa Ibope à Prefeitura de Porto Alegre, divulgada no dia 29 de outubro, Fortunati aparecia em quarto lugar, com 13% dos votos.

José Fortunati (PTB) retirou candidatura à Prefeitura de Porto Alegre — Foto: Reprodução / Redes Sociais

Vice impugnado

O TRE-RS impugnou a candidatura de André Cechinni (Patriota), vice na chapa de Fortunati, na segunda (9). O registro foi considerado irregular por ter sido feito após o prazo legal. Com isso, a chapa ficou indeferida.

Segundo Fortunati, no dia 18 de outubro, a candidatura de André Cechinni foi aprovada "sem qualquer reparo, pois foram preenchidas todas as condições de elegibilidade".

"Foi uma decisão ilegal [do TRE] porque se nós tomarmos a lei 9.504 de 1997, artigo 16, parágrafo primeiro, tanto a lei quanto a resolução dizem que todos os pedidos de registros de candidatos, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias e públicos até 20 dias antes das eleições. Ou seja, o que o TRE fez nessa semana, contrariou frontalmente a lei. Volto a afirmar, tratou-se de uma decisão ilegal".

Ainda de acordo com Fortunati, apesar da decisão ter saído na segunda, às 15h, o acórdão, necessário para a entrada do recurso, só foi publicado nesta quarta, às 8h33.

"Nós não temos alternativa diante desse quadro, para não criarmos uma insegurança jurídica. Pra não irmos pra um processo eleitoral, onde estaremos lutando nos meios jurídicos", destacou.

'Decisão se baseou na lei', diz presidente do TRE

O presidente do tribunal Regional Eleitoral, desembargador André Villarinho, negou que a decisão de indeferir a candidatura de André Cecchini fosse ilegal. "A decisão se baseou na lei e na prova existente nos autos".

"Podemos até entender que o candidato ficou aborrecido, mas não podemos aceitar que queira transferir para o tribunal responsabilidade que não tem. Nós não temos responsabilidade pelo Dr. Cecchini não estar filiado no prazo hábil", afirmou, ao G1.

Ele explicou que nestas eleições, os prazos são diferentes em função do atraso da votação, determinado após a pandemia. Além disso, o sistema eletrônico da Justiça Eleitoral registrou instabilidade por alguns dias.

Por isso, o desembargador rejeita a alegação de que os processos deveriam ter sido julgados até 20 dias antes das eleições, em razão do calendário atípico.

"Continuamos julgando os recursos, vamos julgar até sexta", explica Villarinho. Segundo ele, uma média de 80 recursos tem sido julgados por dia.

O desembargador ressaltou também que a candidatura foi indeferida na segunda instância, após aprovação na primeira, devido a novas provas apresentadas com o recurso, que não constavam antes.

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