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Instituto pede cassação de alvará do Carrefour onde cliente foi morto

Após morte de cliente negro, manifestantes fizeram protestos em frente à unidade - Hygino Vasconcellos/UOL
Após morte de cliente negro, manifestantes fizeram protestos em frente à unidade Imagem: Hygino Vasconcellos/UOL

Hygino Vasconcellos

Colaboração para o UOL, em Porto Alegre

22/11/2020 13h59

O Idafro (Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras) pediu hoje a cassação do alvará de funcionamento da unidade do Carrefour onde João Alberto Silveira Freitas foi morto após ser espancado por um segurança e por um policial militar temporário. Os dois seguem presos.

A solicitação foi feita ao secretário municipal de desenvolvimento econômico, Leonardo Hoff, pela internet. UOL procurou a assessoria do secretário e também o Carrefour, mas ainda não obteve resposta.

O instituto parte do princípio que o Carrefour admitiu a ocorrência de racismo a partir de dois comunicados vinculados na televisão.

O primeiro foi ao ar na sexta-feira (20), quando a rede de mercados anunciou que iria abrir as lojas mais tarde para reforçar o "treinamento antirracista". Já o segundo foi ao ar ontem no intervalo do Jornal Nacional, da Rede Globo. Nele, a empresa assumiu o compromisso de "ajudar a combater o racismo estrutural", nas palavras do CEO do Grupo Carrefour no Brasil, Noel Prioux.

O Idafro entende que houve uma "confissão extrajudicial" e cita dois artigos do Código de Processo Civil - um deles, o 389: "há confissão, judicial ou extrajudicial, quando a parte admite a verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário", segundo a legislação.

João Alberto Silveira Freitas estava no Carrefour com a esposa quando foi morto - Arquivo pessoal - Arquivo pessoal
João Alberto Silveira Freitas estava no Carrefour com a esposa quando foi morto
Imagem: Arquivo pessoal

Além disso, o instituto cita trecho da Lei Orgânica do município. Segundo o artigo 150 da legislação, sofrerão penalidades de multa até cassação do alvará de instalação e funcionamento os estabelecimentos de pessoas físicas ou jurídicas que "no território do município pratiquem ato de discriminação racial", de acordo com trecho da lei.

"Mais do que responsável por homicídio motivado por discriminação racial, o requerido (o Carrefour), dada a contumácia com que seus empregados e/ou colaboradores violam direitos da população negra brasileira, revela-se um genocida", salientam os advogados Hédio Silva Júnior e Karla Meura.

O instituto recorre a lei federal 2.889 de 1956 para explicar que o genocídio ocorre quando há intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, ético ou racial. E que, no caso recente, enquadra-se em "causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo". Os advogados também fazem referência ao Estatuto de Roma, tratado internacional que criou a CPI (Corte Penal Internacional).

"A cólera animalesca e o ódio racial e genocida dos assassinos, atestam que João Alberto Freitas teve sua vida ceifada unicamente em razão de sua pertença racial e do fato de encontrar-se realizando compras no estabelecimento", salientam os advogados.