Política

STJ decide revogar prisão domiciliar de Queiroz, pivô do caso das 'rachadinhas'

Soltura de ex-assessor de Flavio Bolsonaro, entretanto, ainda dependeria de decretação de novas medidas cautelares e comunicação ao STF
Fabrício Queiroz e a mulher, Márcia de Oliveira Aguiar: casal precisará esperar decisão do STF para ser solto Foto: Reprodução
Fabrício Queiroz e a mulher, Márcia de Oliveira Aguiar: casal precisará esperar decisão do STF para ser solto Foto: Reprodução

BRASÍLIA - A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira, por quatro votos a um, determinar a revogação da prisão domiciliar do ex-assessor Fabrício Queiroz, apontado como pivô do esquema de desvios de recursos do antigo gabinete do então deputado estadual Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), hoje senador. Também houve determinação para revogação da prisão domiciliar da mulher de Queiroz, Márcia Aguiar. Os dois foram presos preventivamente em junho do ano passado , por ordem do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio, acusados te tentar atrapalhar as investigações do caso das “rachadinhas”.

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O julgamento no STJ não deixou claro se Queiroz pode ser colocado imediatamente em liberdade ou se será necessário um aval do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, já que Gilmar havia concedido um habeas corpus livrando o ex-assessor do presídio e mandando-o para a prisão domiciliar devido à sua condição de saúde. A conclusão do julgamento na Quinta Turma apontou que era necessário comunicar ao STF o teor da decisão.

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A Quinta Turma do STJ também determinou que o Órgão Especial do TJ do Rio, atualmente responsável por decidir sobre o caso, defina se é necessário fixar medidas cautelares contra Queiroz, como a necessidade de comparecimento periódico à Justiça.

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Os ministros entenderam que o decreto de prisão de Queiroz já tem mais de nove meses sem ter sido ratificado, o que descumpre a atual exigência estabelecida na Lei Anticrime, que estabelece revisão de prisões preventivas a cada 90 dias.

O relator do caso, o ministro Félix Fischer, votou pela manutenção da prisão de Queiroz. Mas o ministro João Otávio Noronha abriu divergência e apontou excesso de prazo no decreto de prisão preventiva, atualmente cumprido em regime domiciliar. O voto de Noronha foi seguido pelos demais integrantes da Quinta , que inclui ainda os ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Irlan Paciornik.

Noronha afirmou que a demora em revisar a prisão de Queiroz "caracteriza uma omissão grave do Poder Judiciário" e seria "ensejadora de ilegalidade, que por si só já exige a concessão de ordem de ofício". Reynaldo Soares da Fonseca votou no mesmo sentido.

— Vislumbro na hipótese excesso de prazo na manutenção da prisão cautelar em tela. Isso pode ser reconhecido até mesmo de ofício com base nos precedentes e na orientação constitucional existente — afirmou.

O habeas corpus de Queiroz e Márcia tramitava no STJ desde o ano passado e começou a ser julgado em novembro, junto a outros três recursos apresentados pela defesa de Flávio Bolsonaro para anular diligências do caso — apenas um deles foi aceito, em fevereiro, levando à anulação das quebras de sigilo fiscal e bancário do senador e de mais cem pessoas e empresas suspeitas de ligação com o esquema.

Menção a Lula

Após dois pedidos de vista e um adiamento, o advogado de Queiroz, Paulo Emílio Catta Preta, entrou na semana passada com uma solicitação para que o colegiado desse prioridade para o pedido do cliente. No documento, Catta Preta fez menção à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em que o ministro Edson Fachin anulou condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no âmbito da Operação Lava-Jato do Paraná.

A defesa do ex-assessor de Flávio tentou emplacar uma analogia entre os casos dele e do petista para conquistar a nulidade das prisões de Queiroz e Márcia, sob o argumento de que elas foram determinadas por um juiz de primeira instância agora declarado incompetente para avaliar o caso. Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do TJ fluminense, não prosseguiu na investigação após ela ter sido enviada para a segunda instancia, quando Flávio conqusitou o benefício do foro privilegiado , em junho do ano passado.

Lula, condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba, teve as sentenças revertidas por ter sido julgado em juízo inadequado, conforme verificou Fachin. Os ministros do STJ, no entanto, não consideraram que o mesmo ocorreu com Queiroz e Marcia, já que Itabaiana foi, de fato, competente para julgá-los até que o TJ do Rio reavaliasse a competência do caso, que ainda segue em discussao no STF.

Procurada pelo GLOBO, a defesa de Queiroz afirmou que ainda esta avaliando os impactos da decisão do STJ desta terça-feira.