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Entenda as medidas tomadas por Rio e Niterói no combate à Covid-19 durante os 10 dias de restrição

Medidas começam a valer no dia 26 e vão até 4 de abril. Serviços de alimentação poderão abrir exclusivamente para entrega em domicílio, drive-thru e retirada no local; confira outros pontos
Quiosques fechados na praia de Copacabana no início de março Foto: Márcia Foletto 07-03-2021
Quiosques fechados na praia de Copacabana no início de março Foto: Márcia Foletto 07-03-2021

RIO — Os prefeitos Eduardo Paes, do Rio, e Axel Grael, de Niterói, anunciaram, nesta segunda-feira, no Teatro Popular Oscar Niemeyer, em Niterói, um pacote de medidas de restrição tomadas em conjunto para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus nas duas cidades. As medidas começam a valer no dia 26 e vão até 4 de abril. Entre elas, foi mantida a proibição de permanecer em vias públicas das 23h às 5h.

"O período não deve ser encarado como feriado, mas sim como medidas de proteção da vida e isolamento social, respeitando as diretrizes e orientações municipais", ressaltam as prefeituras na apresentação feita durante o anúncio das medidas.

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Veja os principais pontos

Quais os serviços essenciais que poderão funcionar neste período?

  • Transporte de passageiros
  • Serviços de entrega em domicílio
  • Serviços de telecomunicações, teleatendimento e call center
  • Serviços funerários
  • Serviços de lavanderia

E quanto a atividades industriais e obras de construção civil?

Indústrias e obras também têm permissão para funcionarem neste período.

Já estão definidos quais serão os feriados criados pelo Estado do Rio?

A Alerj deve votar nesta terça-feira projeto do governador em exercicio, Cláudio Castro. Ele cria três feriados estaduais — 26, 31 de março e 1º de abril. E antecipa Tiradentes (21 de abril) e São Jorge (23 de abrl), para 29 e 30 de março.

Nos dias considerados feriados, datas de vencimento de contas serão alteradas?

Não. As datas de vencimento de contas, boletos e tributos estão mantidas, de acordo com a Federação Brasileira de Bancos.

Agências bancárias e lotérias vão funcionar?

Sim. No entanto, a Federação Brasileira de Bancos recomenda que os clientes prefiram fazer suas atividades bancárias via aplicativo de celular e internet, pelo atendimento telefônico e nos caixas eletrônicos, nas salas de autoatendimento das agências e caixas 24 horas.

Quais outros estabelecimentos são considerados essenciais e poderão abrir?

  • Instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários e serviço postal
  • Comércio atacadista e a cadeia de abastecimento e logística
  • Feiras livres
  • Bancas de jornal, sendo proibida a exposição à venda e a comercialização de bebidas alcoólicas
  • Comércio de combustíveis e gás
  • Oficinas mecânicas, comércio de autopeças e acessórios para veículos e bicicletas, além de serviços de locação de veículos
  • Hotelaria e hospedagem, com o funcionamento de serviços de alimentação restrito aos hóspedes
  • Serviços de comércio de alimentos e bebidas, como açougues, supermercados, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, lojas de conveniência e outros, sendo proibido o consumo no local e recomendada a ampliação do horário de funcionamento
  • Serviços assistenciais de saúde, farmácias e comércio de equipamentos médicos e suplementares, e óticas
  • Assistência veterinária, serviços e comércio de suprimentos para animais
  • Comércio de materiais de construção, ferragens e congêneres

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E os shoppings, galerias e centros comerciais?

Poderão estar apenas com as atividades neles que são consideradas essenciais, como farmácias e estabelecimentos de alimentação, sendo estes estritamente com sistema de entrega.

Lanchonetes, bares e restaurantes poderão funcionar com entrega e sistema drive-thru?

Sim, serviços de alimentação poderão abrir exclusivamente para entrega em domicílio, drive-thru e retirada no local. Fica proibido apenas o consumo no local e a permanência de público no interior do estabelecimento.

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Atividades físicas na areia poderão ser feitas?

Sim, inclusive no período de maior restrição, desde que sejam atividades individuais, sem aglomeração. O mesmo vale para praças e parques em espaços públicos.

E quanto às áreas de uso comum em condomínios?

Ficam permitidas as atividades físicas individuais nas áreas de uso comum em locais particulares, desde que não gere aglomeração e atenda às medidas de proteção à vida. Reuniões e uso da piscina seguem proibidos.

Cirurgias eletivas poderão ser marcadas nas redes municipais de Rio e Niterói?

Não. A realização de cirurgias eletivas fica suspensa a partir desta terça-feira, dia 23, até 4 de abril, pois a prioridade da área de Saúde é voltada aos pacientes com Covid-19.

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As igrejas serão fechadas?

Não, mas terão limitação de lotação para apenas 30% da capacidade tanto em Rio quanto em Niterói.

Quiosques (incluindo os localizados nas praias) poderão estar abertos?

Não, pois o atendimento presencial fica suspenso neste período (26 de março a 4 de abril).

As audiências e os prazos judiciais estarão valendo?

Cada prazo judicial deverá ser regulamentado pelo presidente do Tribunal de Justiça.

As academias de ginástica poderão estar abertas?

Ficou estabelecido que academias de ginástica no Rio podem funcionar com 30% da sua capacidade. Aulas aeróbicas estão vetadas. Em Niterói, as academias ficarão fechadas.

E os jogos de futebol poderão ser realizados?

Não, assim como todos os eventos esportivos coletivos em Rio e Niterói. Os esportes individuais estão liberados.

Quais atividades ficam suspensas?

  • O funcionamento presencial de creches, estabelecimentos de educação infantil, estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior, centros de ensino de esportes, música, arte e cultura, cursos de idiomas, cursos livres, preparatórios e profissionalizantes e autoescolas
  • Feiras, exposições, congressos e seminários
  • Concessão de autorizações para eventos e atividades transitórias em áreas públicas e particulares

O que mais fica proibido de funcionar pelo decreto?

  • Museus, galerias, bibliotecas, cinemas, teatros, casas de espetáculo e salas de apresentação
  • Salões de cabeleireiro, barbearias, institutos de beleza e estética
  • Clubes sociais e esportivos e serviços de lazer
  • Parques de diversões e circos

Que proibições do decreto anterior permanecem em vigor?

  • Eventos e festas em áreas públicas e particulares, incluindo rodas de samba
  • Boates, danceterias, salões de dança, casas de festa e outros
  • A permanência de indivíduos nas areias das praias, em qualquer horário
  • A entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no município, como ônibus de turismo, exceto aqueles que prestem serviços regulares para funcionários de empresas ou para hotéis, cujos passageiros comprovem, neste caso, reserva de hospedagem
  • O estacionamento de veículos automotores em toda a orla marítima, exceto para os moradores, idosos, pessoas com deficiência, hóspedes de hotéis e táxis
  • A utilização das pistas de rolamento das avenidas Delfim Moreira, Vieira Souto e Atlântica e de ambos os sentidos das pistas de rolamento do Aterro do Flamengo como áreas de lazer