Por Eduardo Pierre, G1 Rio


Museus e pontos turísticos reabrem na próxima semana em Petrópolis, no RJ — Foto: Lucas Machado/Inter TV

Cidades turísticas do Rio de Janeiro instalaram barreiras sanitárias e adotaram medidas restritivas para os feriados antecipados decretados pelo governo.

Quem sair da capital para uma viagem de um dia aos principais destinos — o “bate e volta” — provavelmente terá de dar meia-volta.

Alguns municípios da Região dos Lagos se anteciparam e, seguindo a minuta do decreto estadual com as regras do recesso de 10 dias, determinaram o fechamento das praias e instalaram barreiras.

Em Nova Friburgo, na Região Serrana, serão instaladas barreiras sanitárias pela primeira vez desde o início da pandemia.

Veja as medidas por região:

Cidades da Região dos Lagos aumentam restrições para o 'superferiado'

Cidades da Região dos Lagos aumentam restrições para o 'superferiado'

Região dos Lagos

  • Barreira sanitária exige comprovante de reserva;
  • Festas, shows e eventos proibidos;
  • Não pode ficar na praia ou mergulhar no mar;
  • Quiosques da orla e comércio ambulante proibidos;
  • Restaurantes só podem atender em mesas e com metade da capacidade;
  • Passeios de barco limitados a 50% da lotação;
  • Transporte público também limitado à metade da lotação.

  • Acesso proibido às praias;
  • Somente moradores, que comprovem residência, e trabalhadores vão ter acesso ao município;
  • Proibido passeios de barcos, mergulhos, barco-taxi, passeio de buggy, jardineiras e quadriciclos;

  • Barreira sanitária exige comprovante de reserva;
  • Só funcionam serviços essenciais;
  • Fechados casas de eventos e festas e salões de beleza;
  • Praias: proibida a permanência e entrar no mar.;
  • Atividades físicas individuais estão permitidas.

  • Barreira sanitária exige comprovante de reserva;
  • Não pode ficar na praia ou mergulhar no mar;
  • Locais públicos estarão fechados, como praças;
  • Maior fiscalização no comércio.

  • Funcionamento com restrição (até 5 de abril)
  • Estabelecimentos autorizados podem funcionar até as 18h, com exceção de supermercados, postos de combustíveis, farmácias e estabelecimentos de atendimento à saúde em geral;
  • Autorizados serviços delivery;
  • Templos religiosos só funcionarão aos domingos, das 7h às 13h;

  • Bares, quiosques, depósitos de bebidas, restaurantes, lanchonetes, pizzarias e similares só poderão funcionar por sistema de delivery e drive-thru até o dia 4 de abril;
  • Está proibida a permanência em praias, praças, lagoas, lagos, rios, parques e mirantes;
  • Academias, estúdios e similares não devem funcionar;
  • Também estão proibidas as manifestações religiosas presenciais dentro de templo

A cidade de Maricá volta a ter barreiras como aconteceu no ano passado (Arquivo,2020) — Foto: Giovanna Pires

Região Serrana

  • Barreira sanitária exige comprovante de reserva ou vouchers de compras da Rua Teresa; quem tem casa também pode passar;
  • Pontos turísticos fechados, como o complexo do Museu Imperial.

  • Barreiras sanitárias;
  • Rodízio de pessoas segundo o dígito do CPF.

  • Instalação de barreiras sanitárias pela primeira vez desde o início da pandemia
  • Cidade suspendeu aulas nos colégios particulares.

Angra dos Reis

Angra dos Reis tem novo decreto restritivo — Foto: Divulgação/Prefeitura de Angra dos Reis

Em Angra, o feriado municipal de São Benedito na segunda-feira após a Páscoa (5 de abril), vai aumentar o feriado em mais um dia. A população pode ajudar a evitar aglomerações fazendo denúncias. Em Angra dos Reis, o telefone ou WhatsApp é o (24) 3365-3254.

O que pode:

  • Abertura de shoppings e centros comerciais de meio-dia às 20h e com até 50% de ocupação;
  • Funcionamento do comércio em geral das 9h às 18h;
  • Funcionamento do setor de serviços e profissionais liberais, desde que das 12h às 20h;
  • Drogarias, mercados e supermercados sem restrição de horário;
  • Serviço de delivery sem restrição de horário;
  • Academias, desde que com 50% de ocupação e com apenas atividades individuais;
  • Espaços religiosos poderão funcionar com 50% da capacidade, mas limitando a presença a 200 pessoas;
  • Visitas à cidade, desde que comprovadas as reservas de hospedagem, titularidade de imóvel na cidade ou vínculo que justifique o acesso a Angra dos Reis;
  • Funcionamento do setor hoteleiro, mas com ocupação máxima 60% da capacidade total e fechamento de piscinas, spas, parques infantis e áreas de lazer;
  • Turismo náutico e transporte de passageiros como atividade empresarial desde que as embarcações funcionem com 50% da capacidade. Além disso, o usuário deve apresentar comprovante de reserva ou hospedagem;
  • Circulação de ônibus municipais, mas com todos os passageiros sentados;
  • Transporte intermunicipal, mas com ocupação máxima de 80% da capacidade. Além disso, para embarcar será preciso comprovar residência ou hospedagem em Angra.

O que não pode:

  • Circulação de pessoas em vias públicas das 23h às 5h;
  • Venda de bebidas alcoólicas das 21h às 6h;
  • Permanência nas praias, lagoas, rios e cachoeiras em qualquer horário, além do uso de guarda-sol ou mesas nesses espaços;
  • Comércio ambulante em praias, lagoas, rios e cachoeiras;
  • Realização de festas, eventos, feiras ou atividades esportivas, culturais ou comemorativas, seja em locais públicos ou particulares;
  • Funcionamento de teatros, cinemas ou casas de cultura;
  • Abertura de clubes e associações esportivas;
  • Aulas presenciais nas redes pública e privada de ensino, seja em creches, escolas, cursos técnicos ou instituições de ensino superior;
  • Ensino presencial em cursos em geral;
  • Funcionamento de estacionamentos públicos e privados próximos às praias, lagoas, rios e cachoeiras;
  • Também não poderão ser usados os estacionamentos públicos do Centro;
  • Aluguel de casas de temporada;
  • Turismo "day use", ou seja, turismo de apenas um dia;
  • Entrada de ônibus ou outros veículos de fretamento, com exceção daqueles que prestam serviços regulares para funcionários de empresas;
  • Saída de embarcações de passeio ou de recreio em marinas públicas e particulares, a não ser em situação emergencial comprovada;
  • Acesso de passageiros e cargas provenientes dos cais de Conceição de Jacareí, em Mangaratiba, a Angra dos Reis, especialmente na baía da Ilha Grande;
  • Visitas às instituições de longa permanência para idosos e a pacientes diagnosticados com Covid-19 internados nas redes de saúde pública ou privada.

Paraty — Foto: Reprodução/Redes Sociais

O que pode:

  • Acesso às praias;
  • Operadores turísticos funcionando com 50% da capacidade;
  • Transporte coletivo, mas apenas com passageiros sentados;
  • Apenas postos de combustíveis e farmácias após 22h.

O que não pode:

  • Entrada de turista sem confirmação de reserva;
  • Entrada de vans e ônibus de turismo na cidade;
  • Mais de um membro da família nos supermercados.

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