Política

Com voto de Nunes Marques, plenário do STF não viu 'legitimidade' de associação de evangélicos em outra ação sobre medidas restritivas

Grupo, responsável por pedido para liberar cultos, não teve sucesso, em fevereiro, em caso contra toque de recolher
Supremo Tribunal Federal Foto: Jorge William/Agência O Globo
Supremo Tribunal Federal Foto: Jorge William/Agência O Globo

RIO — Responsável pela ação que levou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques a liberar cultos religiosos presenciais , a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) já teve um pedido contra medidas de restrição negado por unanimidade pelo plenário da Corte, em fevereiro, sob o argumento de que a instituição não tem legitimidade para acionar o tribunal. Na ocasião, Nunes Marques acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes, pelo arquivamento do caso. A associação mirou decretos municipais de toque de recolher noturno.

"A jurisprudência do STF exige, para a caracterização da legitimidade ativa das entidades de classe e confederações sindicais nas ações de controle concentrado de constitucionalidade, a representatividade de categoria empresarial ou profissional. Sob esse enfoque, a Associação Nacional de Juristas Evangélicos carece de legitimidade para a propositura da presente arguição, na medida em que congrega associados vinculados por convicções e práticas intelectuais e religiosas", entendeu em 12 de fevereiro Moraes, que foi acompanhado pelos colegas.

O ministro também citou que para ter legitimidade a associação precisaria ainda se enquadrar em outros critérios, como abrangência ampla com representação de toda uma categoria e não apenas de uma fração dela,  e caráter nacional de representatividade, o que significa ter presença em pelo menos nove estados brasileiros. Outro argumento foi que arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), como propôs a associação, só é cabível depois de esgotadas todas as vias possíveis para sanar a lesão a preceitos fundamentais da Constituição.

A nova ação da Anajure contra decretos locais que vetaram os cultos também foi protocolada na forma de uma ADPF. Apesar do voto contra a instituição em fevereiro, Nunes Marques considerou que há "premissas fáticas distintas" e que "o provimento buscado pela Associação guarda relação fundamental com seus objetivos essenciais, consistentes na proteção da liberdade religiosa"

"Por prudência, ao menos neste momento processual, esta Suprema Corte deve prestigiar a instrumentalidade do processo, na medida em que o objeto desta ação diz com a proteção da liberdade de culto e religião, garantia constitucional", ressaltou o ministro.

Nunes Marques também não viu a necessidade de esgotamento de outras vidas processuais no caso. O ministro argumentou que o problema é amplo, envolvendo aspectos federativos "que reclamam uma solução nacional e uniforme", e que esbarra na proteção da liberdade de culto e religião, garantida pela Constituição.