Por Walace Lara, TV Globo e G1 SP


O senador eleito Major Olímpio (PSL) e policiais militares no TJ — Foto: Walace Lara/TV Globo

O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo manteve nesta terça-feira (27) a decisão que determinou novos júris do massacre do Carandiru. Com isso, novos julgamentos serão feitos.

A 4ª Câmara Criminal do TJ negou os embargos infringentes apresentados pela defesa dos policiais militares contra decisão de 2016, que anulou a condenação de PMs pelos assassinatos de presos no massacre do Carandiru em 1992.

Nos embargos infringentes, a defesa pedia que a absolvição de três policiais fosse estendida aos demais.

Em 2013 e 2014, policiais foram julgados e condenados a penas que variavam de 48 a 624 anos de prisão. Apesar disso, somente um dos agentes está preso, mas por outros crimes. Os demais continuam soltos.

Ao todo, 111 presos foram mortos durante invasão da PM no dia 2 de outubro de 1992 para conter rebelião na Casa de Detenção na Zona Norte da capital paulista. No tumulto, outros 34 detentos teriam sido mortos pelos próprios colegas de cela. Os PMs alegaram que atiraram nos presos para se defender.

A decisão do novo julgamento já teve um recurso especial que foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que por sua vez, mandou o TJ-SP refazer o julgamento dos embargos de declaração, refeito em maio desse ano.

Embargos declaratórios

O julgamento dos embargos declaratórios foi refeito pelo TJ por determinação do STJ. Em abril, o STJ atendeu pedido do MP para os desembargadores Ivan Sartori, Camilo Léllis e Edison Brandão analisarem novamente o recurso e fundamentarem a decisão que anulou os júris do Carandiru.

A alegação da Promotoria era a de que, no primeiro julgamento dos embargos contrários à anulação das condenações dos PMs, quando os magistrados do TJ rejeitaram o recurso, eles não os tinham julgado corretamente. E, até que esse recurso fosse apreciado novamente, a decisão do Tribunal de Justiça que anulou os júris do Carandiru deixava, na prática, de ter validade e ficava suspensa temporariamente, isso segundo o MP.

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