Por Elisa Clavery, TV Globo — Brasília


Por 398 votos a 10, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (1°) um projeto de lei que dá mais agilidade ao tratamento do câncer para quem tem plano de saúde. Como já passou pelo Senado, o projeto segue agora para sanção presidencial.

O objetivo da matéria é reduzir as exigências para que os planos de saúde sejam obrigados a custear tratamentos orais contra o câncer.

Como podem ser aplicados em casa, esses medicamentos têm um papel importante durante a pandemia da Covid-19, segundo defensores da proposta.

A regra atual prevê que, para o tratamento domiciliar, o medicamento só deve ser pago pelo plano de saúde se for aprovado:

  • pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que regula todas as medicações em uso no país;
  • e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula os planos e seguros médicos.

A ANS, porém, demora mais de um ano para rever a lista dos remédios que os planos são obrigados a pagar – o que, segundo defensores, é um tempo muito longo.

Projeto prevê que planos paguem por remédios de ingestão oral contra o câncer

Projeto prevê que planos paguem por remédios de ingestão oral contra o câncer

Com a aprovação da matéria, fica retirada a exigência da inclusão do medicamento nos protocolos da ANS, e o plano de saúde terá que fornecer o tratamento a partir do registro da Anvisa.

“Hoje, um medicamento de quimioterapia oral aprovado pela Anvisa leva três anos para ser listado pela ANS. Um paciente com câncer não pode esperar isso", diz o autor da matéria, senador Reguffe (Podemos-DF).

A relatora da matéria, deputada Silvia Cristina (PDT-RO), afirma os medicamentos de uso oral têm "diversas vantagens em relação àqueles ministrados por via endovenosa".

"São mais convenientes, eliminam a necessidade do acesso venoso, e permitem que o paciente fique menos tempo fora de casa. Alguns deles apresentam, também, menos efeitos colaterais, o que promove incremento na qualidade de vida da pessoa em tratamento", disse.

Segundo a proposta, após a prescrição médica, o remédio deve ser disponibilizado em até 48 horas.

A regra equipara o tratamento em casa às terapias injetáveis, administradas com o paciente internado em hospital. Nestes casos, segundo a justificativa do projeto, já é suficiente o registro da Anvisa.

Quando uma pessoa é diagnosticada com câncer, a depender do estágio da doença, o médico pode recomendar a quimioterapia – que pode ser feita com medicação na veia ou uso oral. Nesse cenário, o paciente usas medicamentos que agem no combate das células cancerígenas, que formam os tumores.

Lista da ANS

Responsável pelas diretrizes gerais dos planos de saúde, a ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos que os seguros são obrigados a pagar.

A lista de procedimentos varia com o tipo de plano contratado – há apólices que não incluem internação e cirurgias, por exemplo. Essa relação é atualizada periodicamente, quando novos medicamentos e tratamentos também são avaliados.

O texto aprovado deixa claro que os planos precisam cobrir os medicamentos orais contra o câncer, seja no tratamento ambulatorial ou na internação hospitalar.

No caso da internação, o projeto ainda obriga os planos a oferecerem ao cliente dois outros tipos de tratamento:

  • a radioterapia, que se baseia em radiação para reduzir o tumor ou impedir o crescimento dele;
  • a hemoterapia, procedimento em que o próprio sangue do paciente é retirado e reinjetado na tentativa de melhorar sua imunidade.

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