Por Fernanda Vivas e Márcio Falcão, TV Globo — Brasília


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (14) por unanimidade declarar inconstitucional a regra de 2015 que previa a impressão do voto nas eleições.

O julgamento foi feito no plenário virtual, no qual os ministros inserem o voto por meio de um sistema eletrônico, sem a necessidade da presença física em plenário.

A minirreforma eleitoral aprovada em 2015 pelo Congresso Nacional previa a impressão do voto. A então presidente Dilma Rousseff vetou a impressão, mas os parlamentares derrubaram o veto e, com isso, Dilma promulgou a lei que previa a impressão.

Agora, os ministros analisaram o mérito (conteúdo) da ação, apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR).

Maioria do STF entende como inconstitucional a impressão do voto

Maioria do STF entende como inconstitucional a impressão do voto

Voto do relator

O entendimento que prevaleceu foi o do ministro Gilmar Mendes, relator da ação, segundo o qual a medida "viola o sigilo e a liberdade do voto".

"As impressoras das urnas são internas e servem para imprimir a zerésima, na abertura das votações, e o boletim de urna, em seu encerramento. Portanto, não há como utilizá-la para exibir o voto ao eleitor para confirmação, cortar o voto confirmado e inseri-lo em receptáculo lacrado. Tampouco basta ligar uma impressora qualquer", afirmou.

"A impressora precisa ser um equipamento inexpugnável, à prova de intervenções humanas, que jogue o registro do voto em um compartimento inviolável. Se assim não for, em vez de aumentar a segurança das votações, a impressão do registro será frágil como meio de confirmação do resultado e, pior, poderá servir a fraudes e a violação do sigilo das votações. O dispositivo precisa ser mais semelhante a um cofre que imprime do que propriamente a uma impressora", completou o ministro.

Gilmar Mendes ressaltou que, mesmo que fosse possível ter um equipamento assim, o material precisaria ser compatível com a urna eletrônica e atender aos requisitos de segurança, para evitar que se transformasse em um meio de violar a urna.

"Mesmo um aparelho que fisicamente satisfaça as exigências ainda precisa ter software compatível com a urna eletrônica, observando os requisitos de segurança da votação. De outra forma, a impressora poderia ser uma via para hackear a urna, alterando os resultados da votação eletrônica e criando rastros de papel que, supostamente, os confirmassem", votou o relator.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acompanhou com ressalvas o voto do ministro Gilmar Mendes, ressaltando que não há demonstração de fraude em razão do uso das urnas eletrônicas.

"Os dados concretos jamais demonstraram qualquer fraude em decorrência do uso de urnas eletrônicas. Muito pelo contrário. Esse modelo de votação, introduzido aqui há mais de vinte anos, fez com que o Brasil se tornasse referência mundial no assunto. Nessa perspectiva, não há qualquer risco de fraude objetivamente evidenciado que justifique a introdução de um mecanismo adicional de fiscalização cuja operacionalização envolve grandes dificuldades e custos", afirmou.

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