Política Congresso

Entenda as propostas de mudanças eleitorais em andamento no Congresso

Câmara dos Deputados discute novas regras para as eleições. Saiba as principais alterações do novo Código de Processo Eleitoral e também da PEC da Reforma Eleitoral
Entenda as propostas da reforma eleitoral no Congresso Foto: Editoria de Arte
Entenda as propostas da reforma eleitoral no Congresso Foto: Editoria de Arte

RIO — A Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma eleitoral, que prevê a volta das coligações proporcionais já a partir do pleito do ano que vem. A regra havia sido banida na minirreforma aprovada pelo Congresso em 2017.

O texto agora segue para o Senado, onde o retorno das coligações enfrenta resistências. Para valerem para as próximas eleições, as regras têm que ser aprovadas até outubro. Deputados também discutem mudanças no Código Eleitoral, em um projeto com mais de 900 itens.

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PEC da Reforma Eleitoral

Distritão Foto: Editoria de Arte
Distritão Foto: Editoria de Arte

Coligações proporcionais

Como é: As coligações proporcionais foram abolidas na minirreforma eleitoral de 2017.

Como ficaria: Os partidos voltam a poder se juntar em alianças para disputar as eleições para o Legislativo. A quantidade de votos de cada um dos candidatos de um mesmo grupo é somada e dividida pelo quociente eleitoral.

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Mudança em datas de posse

Como é: Candidatos eleitos para cargos do Executivo federal, estadual e municipal tomam posse do cargo em 1º de janeiro seguinte ao pleito.

Como ficaria: Presidente e vice tomam posse em 5 de janeiro. Governadores e prefeitos no dia seguinte, 6 de janeiro. Mudança válida a partir de 2026.

Alteração na legislação eleitoral

Como é: A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

Como ficaria: Decisões do TSE ou STF que alterem artigos da legislação eleitoral somente deverão ser aplicadas aos pleitos que se realizarem um ano após sua publicação.

Adoção do novo Código de Processo Eleitoral

Reformas políticas Foto: Editoria de Arte
Reformas políticas Foto: Editoria de Arte

Restrições a pesquisas eleitorais

Como é: É permitida publicação de pesquisa na véspera das eleições.

Como ficaria: Limita o prazo para a divulgação de levantamentos até a antevéspera do pleito. Institutos de pesquisa terão que informar ainda o percentual de acerto das pesquisas realizadas nas últimas cinco eleições.

Uso de Fundo Partidário

Como é: É restrito a gastos relacionados à atividade partidária.

Como ficaria: Abre brecha para outros tipos de despesa, ao inserir no texto uso “de interesse partidário, conforme deliberação da executiva do partido político”.

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Quarentena para militares e magistrados

Como é: Integrantes das guardas municipais, das Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal, Polícias Civis, magistrados e membros do Ministério Público podem se candidatar para cargos públicos desde que tenham saído da função original seis meses antes da eleição.

Como ficaria: Policiais, magistrados e outros membros das instituições precisam cumprir, obrigatoriamente, uma quarentena de cinco anos para que possam disputar as eleições. A proposta só valerá para quem estiver no cargo a partir da data em que a lei entrar em vigor.

Relaxamento da fiscalização

Como é: Justiça Eleitoral faz a auditoria das contas.

Como ficaria: Permite que as legendas contratem empresas privadas de auditoria, que irão encaminhar um relatório à Justiça.

Reserva para negros

Como é: Prevê destinação de vagas e divisão proporcional do fundo eleitoral para candidatos negros.

Como ficaria: Mantém a distribuição proporcional de recursos às campanhas de

candidatas e candidatos negros.

Reserva para mulheres

Como é: Prevê destinação de vagas e divisão proporcional do fundo eleitoral para candidatas mulheres.

Como ficaria: Estabelece uma cota de financiamento para candidaturas de mulheres com no mínimo 30% dos recursos dos fundos públicos reservados. Além disso, haverá garantia de ocupação de 15% das cadeiras em disputa nas eleições proporcionais, com aumento gradativo até o percentual alcançar um terço das cadeiras.

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Limites à atuação do TSE

Como é: O TSE é o responsável por editar os regulamentos para fazer cumprir o Código Eleitoral.

Como ficaria: Permite que o Congresso casse decisões do TSE, caso haja o entendimento de que regras estão em desacordo com o código.

Relaxamento no dia da eleição

Como é: Pode constituir crime eleitoral com reclusão de até seis anos e multa.

Como ficaria: Deixam de ser crime práticas vedadas em dia de eleição, como o uso de alto-falantes, existência de comícios, carreatas e bocas de urna. Passarão a ser infrações da área civil.

Multas reduzidas

Como é: É de 20% do valor apontado como irregular, o que a depender do total envolvido pode levar a cobrança a casa dos milhões.

Como ficaria: Estabelece um teto de R$ 30 mil para multas decorrentes da desaprovação de contas.

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Caixa dois

Como é: É enquadrado como “falsidade ideológica”, com até cinco anos de reclusão.

Como ficaria: Ganha tipificação própria, mas permitindo acordo de réu confesso com o Ministério Público.

Prescrição de processos

Como é: Prazo da Justiça Eleitoral para a análise da prestação de contas é de cinco anos.

Como ficaria: A proposta diminui o prazo da Justiça Eleitoral para a análise da prestação de contas para três anos, “sob pena de extinção do processo” e permite que novos documentos sejam apresentados a qualquer momento do processo pelos partidos.

Apresentação de documentos

Como é: Documentação é apresentada em sistema próprio da Justiça Eleitoral.

Como ficaria: O texto possibilita que a apresentação dos documentos dos candidatos seja feita por meio do sistema da Receita Federal e não mais pelo modelo usado atualmente pela Justiça Eleitoral.

Transporte de eleitores

Como é: Pode constituir crime eleitoral com reclusão de até seis anos e multa.

Como ficaria: O projeto propõe a descriminalização do transporte irregular de eleitores e a infração passa a ser punida na esfera cível com aplicação de multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil.