STJ nega salvo-conduto para militares participarem de atos no dia 7
Pedidos de habeas corpus preventivo foram impetrados na Corte por um policial militar e um militar reformado
atualizado
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A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz mandou arquivar dois pedidos de salvo-conduto formulados nesta quarta-feira (1º/9) para que um policial militar e um militar reformado pudessem participar de manifestações no dia 7 de setembro sem correrem o risco de prisão ou qualquer outro tipo de restrição.
Bolsonaristas planejam um ato no dia da Independência do Brasil em favor do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
A magistrada considerou os pedidos de habeas corpus preventivo “manifestamente incabíveis”. Ela destacou, na decisão, que os impetrantes, Luciano Marcussi e Rubilar Correa, não apontaram quaisquer atos assinados pelos governadores que pudessem causar, direta ou indiretamente, perigo ou restrição à liberdade locomotora. Os pedidos foram formulados contra os governos do Distrito Federal, Paraná, de São Paulo, Minas Gerais e Goiás.
Segundo ela, os militares impugnaram a mera hipótese de constrangimento, sem apontar “elementos categóricos” capazes de demonstrar que a suposta ameaça ao seu direito de locomoção poderia se materializar.
Na petição inicial, os interessados afirmaram ser “público e notório” que os governadores pretendem inviabilizar a livre manifestação de “pessoas de bem” e que isso colocaria a Polícia Militar contra as Forças Armadas. Eles solicitaram a expedição de salvo-conduto para que pudessem se locomover livremente dentro do país, com o objetivo de participar das manifestações.