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    Bolsonaro sanciona com vetos texto que revoga Lei de Segurança Nacional

    Governo rejeitou artigos que tratam do crime de impedir a livre manifestação por violência ou ameaça, de comunicação enganosa em massa e restrição do exercício de direitos políticos

    Murillo Ferrarida CNN

    Em São Paulo

    O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta quinta-feira (2), com veto a 4 artigos, o texto aprovado no Congresso Nacional para revogar a Lei de Segurança Nacional (LSN). A Lei 14.197/2021 foi publicada na edição desta quinta do Diário Oficial da União.

    O texto sancionado por Bolsonaro foi aprovado pelo Senado no último dia 10 de agosto. Três décadas decorreram entre a apresentação do Projeto de Lei de revogação da LSN, em 1991, e a aprovação pela Câmara dos Deputados, em maio deste ano.

    Ao longo dos próximos 30 dias, o Congresso Nacional – em sessão conjunta da Câmara com o Senado – deve analisar os vetos do presidente, podendo manter ou derrubar as negativas de Bolsonaro à nova lei.

    Criada em 1983, durante a ditadura militar, a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170) definia crimes contra a “ordem política e social”. Estabelecia, por exemplo, que caluniar ou difamar os presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal (STF), da Câmara e do Senado pode acarretar pena de prisão de até quatro anos.

    O dispositivo, que havia sido pouco aplicado após a Constituição de 1988, voltou a ser usada com maior frequência pelo atual governo. Levantamento do jornal O Estado de S. Paulo mostrou em março que 77 inquéritos foram abertos pela Polícia Federal (PF) com base na legislação entre 2019 e 2020 – aumento de 285% em relação aos governos anteriores.

    Bolsonaro vetou integralmente o capítulo relativo aos crimes contra a cidadania e dois artigos do capítulo relativo a crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral.

    Com isso, foram vetados os dispositivos que criminalizam a comunicação enganosa em massa e o atentado ao direito de manifestação.

    Também foi vetado o dispositivo que prevê ação penal privada subsidiária, “de iniciativa de partido político com representação no Congresso Nacional”, nos casos em que o Ministério Público não atuar no prazo estabelecido em lei, “oferecendo a denúncia ou ordenando o arquivamento do inquérito” para os crimes de interrupção do processo eleitoral, violência política e comunicação enganosa em massa.

    Assim como o dispositivo que prevê aumento de pena se os crimes listados pela legislação forem cometidos por funcionários públicos ou militares, ou ainda com “violência ou grave ameaça exercidas com emprego de arma de fogo.”

    Em nota divulgada pela Secretaria-Geral da Presidência da República, o governo afirmou que os trechos vetados por Bolsonaro “não se coadunavam à perspectiva de proteção da soberania nacional, da segurança jurídica, das instituições do Estado brasileiro, seus servidores e mesmo da população”.

    “Os vetos parciais sugeridos são importantes para que, na atualização do Código Penal, preserve-se o Estado Democrático de Direito, mas também promova condições de boa atuação a suas instituições e preservando, sobretudo, a sociedade brasileira”, justificou o governo.

    Veto a artigo sobre Fake news

    O presidente é investigado no STF no chamado inquérito das fake news, que apura a divulgação de informações falsas.

    Para vetar o trecho que trata do tema, Bolsonaro justificou que o dispositivo contraria o interesse público “por não deixar claro qual conduta seria objeto da criminalização, se a conduta daquele que gerou a notícia ou daquele que a compartilhou (mesmo sem intenção de massificá-la)”.

    Também argumentou que o trecho ensejaria dúvida se o crime seria continuado ou permanente ou mesmo se haveria um “tribunal da verdade para definir o que seria entendido por inverídico a ponto de constituir um crime punível” pelo Código Penal.

    Além disso, segundo o governo, “a redação genérica tem o efeito de afastar o eleitor do debate político, o que reduziria a sua capacidade de definir as suas escolhas eleitorais, inibindo o debate de ideias, limitando a concorrência de opiniões, indo de encontro ao contexto do Estado Democrático de Direito, o que enfraqueceria o processo democrático e, em última análise, a própria atuação parlamentar.”

    Punição a militares

    O presidente também vetou a parte do texto que aumentava em 50%, com perda de patente ou graduação, a pena para militares que cometerem crimes contra o Estado de Direito.

    “A despeito da boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que viola o princípio da proporcionalidade, colocando o militar em situação mais gravosa que a de outros agentes estatais, além de representar uma tentativa de impedir as manifestações de pensamento emanadas de grupos mais conservadores”, diz a razão do veto encaminhada ao Congresso.

    (Com informações de Gabrielle Varela, da CNN, em Brasília, e do Estadão Conteúdo)