Por Fernanda Vivas e Márcio Falcão, TV Globo — Brasília


Por decisão da Justiça, dois suspeitos de irregularidades na negociação de vacinas terão que comparecer à CPI

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta segunda-feira (13) novo pedido do advogado Marcos Tolentino para não ser obrigado a comparecer à CPI da Covid. A ministra rejeitou ainda pedido de suspensão da decisão da Justiça Federal em Brasília que autorizou a condução coercitiva dele, caso não compareça.

O depoimento de Tolentino está marcado para esta terça-feira (14). Ele é apontado como "sócio oculto" do FIB Bank – empresa que ofereceu uma carta-fiança de R$ 80,7 milhões em um contrato firmado entre a Precisa Medicamentos e o Ministério da Saúde para a compra da vacina Covaxin.

A defesa de Tolentino obteve no STF decisão de Cármen Lúcia que permite a ele se recusar a responder a perguntas que eventualmente possam incriminá-lo.

A CPI, por meio da Advocacia do Senado, conseguiu autorização do juiz Francisco Codevila, da 15ª Vara da Justiça Federal em Brasília, para que Tolentino seja conduzido coercitivamente caso não compareça (vídeo abaixo).

CPI da Covid pede ao Supremo condução coercitiva do advogado Marconny Albernaz de Faria

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Segundo o magistrado, toda testemunha tem obrigação de comparecer para prestar depoimento e que a postura da testemunha de “não comunicar a CPI o motivo que levou a sua ausência na data para a qual anteriormente convocada a depor, se revelou como evasiva e não justificada”.

Após a decisão, a defesa de voltou a acionar o STF. Os advogados pediram que Tolentino não fosse obrigado à comparecer à comissão e que a decisão pela condução coercitiva fosse derrubada.

Cármen Lúcia negou os dois pedidos. Segundo a ministra, a defesa não apresentou qualquer fato novo e apontou um renitente comportamento do advogado em negar-se comparecer à CPI.

Segundo a ministra, “quanto ao dever do paciente de comparecer para prestar depoimento perante a Comissão Parlamentar de Inquérito, anotei inexistir fundamento legal para se acolher o pleito”.

“A insistência sem base legal para cumprir obrigação que lhe é imposta e a reiteração de questionamentos não inova o pedido, não confere razão onde ela não tem guarida, não desobriga o paciente a atender as convocações feitas com base em legislação vigente. Configura-se, isso sim, ato de indevida recalcitrância do descumprimento da chamamento feito pela Comissão Parlamentar de Inquérito”, escreveu.

A ministra afirmou que o recurso contra a condução coercitiva tem que ser apresentado na via judicial adequada, não cabendo ao Supremo analisar o caso agora, sob risco de supressão de outras instâncias judiciais.

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