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Congresso derruba veto, e lei que proíbe despejos durante a pandemia vale até fim do ano

Com a decisão, também não poderá ser concedida liminar para desocupação de imóveis alugados

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Brasília

O Congresso derrubou nesta segunda-feira (27) o veto do presidente Jair Bolsonaro ao projeto que proibia despejos na pandemia.

De acordo com o texto da lei, ficam suspensas as decisões emitidas desde a entrada em vigor do estado de calamidade pública, em 20 de março de 2020, que impusesse a desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel usado por trabalhador individual ou por famílias. A proibição vale até 31 de dezembro deste ano.

Em relação às ocupações, a regra vale para aquelas ocorridas antes de 31 de março de 2021 e não alcança as já efetivadas na data de publicação da lei.

Ao justificar o veto, o governo argumentou que a proposta daria um "salvo conduto para os ocupantes irregulares de imóveis públicos, frequentemente, com caráter de má fé, que já se arrastam em discussões judiciais por anos".

"Ademais, ressalta-se que os impedimentos descritos na proposição legislativa poderiam consolidar ocupações existentes, assim como ensejar danos patrimoniais insuscetíveis de reparação, como engorda de praias, construções de muros contenção, edificações, calçadões ou espigões nas áreas de bens de uso comum do povo, ou danos ambientais graves poderiam ser cometidos no período de vigência desta lei", afirmou o governo à época, em nota.

Com a derrubada do veto, não poderá haver atos ou decisões judiciais, extrajudiciais ou administrativas que resultem na desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público, urbano, que sirva para moradia ou produção até o final de 2021.

A proposta também garante que não poderá ser concedida liminar para desocupação de imóveis alugados. Para isso, o locatário deverá comprovar que houve alteração da situação econômico-financeira por causa da pandemia que resultou em incapacidade de pagamento do aluguel e dos demais encargos sem prejuízo da subsistência familiar.

Serão beneficiados pela nova regra aqueles com contratos cujo valor mensal do aluguel não seja superior a R$ 600, no caso de locação de imóvel residencial, e R$ 1.200, na locação de imóvel não residencial.

A negociação para desconto, suspensão ou adiamento de pagamento de aluguel poderá ser realizada por e-mail ou aplicativos de mensagens. O conteúdo extraído terá valor de aditivo contratual.

Se não houver acordo com o locador para desconto, suspensão ou adiamento de pagamento de aluguel no período da pandemia, o locatário ficará autorizado a desistir do contrato, sem multas ou aviso prévio de desocupação até o fim de 2021.

Durante a tramitação no Congresso, uma versão da proposição chegou a incluir a suspensão de despejos em imóveis rurais. O trecho acabou suprimido após parlamentares argumentarem que isso poderia estimular invasão de terras.

Sudene

O Congresso rejeitou ainda o veto do presidente ao projeto que inclui 78 municípios de Minas Gerais e 4 do Espírito Santo na área da Sudene (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste).

A proposta, que contou com amplo apoio da bancada mineira e do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), tramitava no Congresso desde 2007 e só foi aprovada pela Câmara em 2017. Desde então, enfrentava dificuldades para ser aprovada no Senado.

Neste ano, após se tornar presidente da Casa, Pacheco pautou o projeto novamente. Em maio, a versão final foi aprovada e encaminhada para sanção.

Quando o projeto foi vetado, o senador classificou a decisão do governo como “uma grande frustração aos mineiros” e disse que iria continuar trabalhando para viabilizar a proposta.

Streaming

Os parlamentares também derrubaram o veto ao trecho de uma medida provisória que liberava serviços que oferecem vídeo por demanda, como as plataformas de streaming, de pagar a Condecine, a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional. A decisão deve beneficiar serviços como Netflix.

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