Por g1 Rio


Justiça suspende passaporte da vacina no Rio

Justiça suspende passaporte da vacina no Rio

O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Paulo Rangel, da 3ª Câmara Criminal, decidiu nesta quarta-feira (29) pela suspensão dos efeitos de parte decreto municipal do Rio que exigia o chamado "passaporte de vacinação" para a entrada em determinados locais e estabelecimentos.

Em nota, a Procuradoria-Geral do Município informou que vai apresentar um recurso contra a decisão.

A partir da decisão de Rangel, fica suspensa a medida do prefeito Eduardo Paes, em vigor desde o dia 15, que determinava que fosse exigido o comprovante da vacina para a entrada de público em locais como academias, cinemas, teatros, estádios, entre outros (entenda).

A decisão do desembargador atende a pedido de uma aposentada que apresentou a ação alegando que "sua liberdade de circular pela cidade livremente está cerceada".

Notificação às forças de segurança

Na decisão provisória, Rangel determinou que sejam notificadas as polícias Federal e Militar, a Guarda Municipal e o Exército Brasileiro.

No caso do Exército, o magistrado ordenou que comandantes devem orientar os subordinados a garantir o "direito à liberdade de locomoção de todo e qualquer cidadão que for impedido de ingressar em qualquer estabelecimento citado no decreto", restringindo esta ordem a instituições militares.

O que o desembargador concedeu ao analisar o pedido foi um habeas corpus coletivo, cassando o decreto que, segundo ele, permanece em vigor referente às outras medidas que "não atingem a liberdade de locomoção".

Rangel escreveu, ainda, que o decreto impede "os cidadãos cumpridores dos seus deveres de andar livremente pelas ruas da sua cidade" e a "perseguição" aos não vacinados com outras perseguições históricas, como à contra os judeus.

"Quem é o novo inimigo de hoje em pleno Século XXI? OS NÃO VACINADOS. Querem obrigar as pessoas a se vacinar e em nome dessa bondade cerceiam liberdades públicas, prendem pessoas nas ruas, nas praças, fecham praias, estabelecem lockdown. Nunca imaginei que fosse assistir aos abusos que assisti", escreveu o desembargador.

Comparação com Hitler

Na decisão o desembargador também cita o genocida alemão Adolf Hitler.

"Outro que sabia bem incutir no povo o medo dos inimigos foi Hitler, que através da propaganda nazista, incutiu na população o medo dos judeus e dos ciganos. Era preciso aniquilá-los para se defender", cita, transcrevendo trecho de um livro.

Em outro ponto, o magistrado compara o passaporte da vacina com as marcação dos pessoas escravizadas e gado, ocorridas no passado.

"Se no passado existiu a marcação a fero e fogo dos escravos (sic) e gados através do ferrete ou ferro em brasas, hoje é a carteira da vacinação que separa a sociedade. O tempo passa, mas as práticas abusivas, ilegais e retrógradas são as mesmas. O que muda são os personagens e o tempo."

Votos anteriores

Em junho do ano passado, Paulo Rangel foi um dos desembargadores da 3ª Câmara Criminal que analisou um pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro sobre o processo das "rachadinhas".

O magistrado foi favorável a dois pedidos feitos pela defesa do senador. Um deles tratava do direito ou não de Flávio ter foro privilegiado no Tribunal de Justiça na época em que a "rachadinha" – devolução de parte dos salários dos assessores – era investigada.

O resultado de dois votos a um conferiu ao senador o direito de ser julgado na 2ª instância do Tribunal de Justiça. Entretanto, Rangel acabou vencido na segunda questão analisada pela 3ª Câmara, que tratava da legitimidade das decisões tomadas pela 1ª instância da Justiça do RJ.

Com isso, naquele momento continuaram a valer as ordens dadas pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do RJ .

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