TSE regulamenta assinatura eletrônica e favorece criação de Aliança pelo Brasil

Corte aprovou mudanças nas regras de criação de partidos; funcionará por certificado digital e no e-Título

Fachada do TSE. Corte regulamentou coleta de assinaturas eletrônicas para criação de partido político
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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou, por unanimidade, uma mudança nas regras de criação de partidos políticos, para regulamentar a coleta de assinaturas eletrônicas. A decisão favorece as siglas que tentam validar o apoio na Corte eleitoral para obter o registro, como o Aliança pelo Brasil, partido que o presidente Jair Bolsonaro tenta criar.

O chefe do Executivo reclama das dificuldades para se criar um partido no Brasil. Até o meio de agosto a legenda tinha 17.886 validações no TSE em 8 meses e meio. Para obter o registro, são necessárias 492 mil.

A alteração foi aprovada em sessão do TSE de 3ª feira (31.ago.2021). Modifica a Resolução TSE nº 23.571/2018, que define o processo de criação, funcionamento e extinção dos partidos. Leia a íntegra do relatório do ministro Luis Felipe Salomão (646 KB).

O tribunal já havia aprovado a possibilidade em dezembro de 2019. Faltava delimitar como funcionaria o procedimento.

Serão 2 mecanismos para coletar os apoios de forma virtual, ambos ainda em desenvolvimento. Um deles é o que permite o uso das assinaturas eletrônicas por meio da certificação pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira). Segundo o TSE, a ferramenta estará disponível ainda em 2021.

O outro sistema funcionará dentro do aplicativo e-Título, que vai gerar um código para servir de reconhecimento da assinatura. “Essa medida pretende ampliar o uso das assinaturas digitais, considerando que o aplicativo já foi baixado por mais de 20,5 milhões de pessoas”, disse o TSE, em comunicado.

O relator havia proposto um prazo de 120 dias para a medida entrar em vigor. O presidente da Corte, ministro Roberto Barroso, sugeriu estender por outros 120 dias. A proposta foi aceita. “Considerando a limitação da coleta física de assinaturas decorrente da pandemia da Covid-19 e de forma a possibilitar que os partidos em formação, para os quais ainda está em curso o prazo para a coleta de assinaturas, possam usufruir da nova ferramenta, proponho estender em 120 dias os prazos respectivos”, disse.

A proposta aprovada pela Corte foi elaborada por um grupo de trabalho criado depois da decisão de 2019. A portaria que instituiu o grupo teve como origem um requerimento do Aliança pelo Brasil, que demandou a adoção de “métodos alternativos de coleta de apoiamentos”. 

Advogada da família Bolsonaro e tesoureira do Aliança pelo Brasil, Karina Kufa disse ao Poder360 que a nova resolução é um avanço para a sociedade. “Não podemos ignorar a inovação e a tecnologia, especialmente quando esses avanços melhoram as condições para participação política e, claro, para o exercício da democracia”.

Relator do caso, o ministro Luis Felipe Salomão disse que a validação de assinaturas eletrônicas vai dar maior celeridade ao processo “por facilitar sobremaneira o trabalho de verificação e homologação realizado por esta Justiça especializada“. Segundo o magistrado, o uso da assinatura por certificação digital tem o potencial de representar “‘um salto em relação ao modelo atual de coleta e conferência de assinaturas de eleitores que manifestam apoio à criação de novos partidos’, ante o notório incremento de segurança no processamento dos dados.”

“Nesse sentido, a alteração ora proposta da Resolução-TSE no 23.571, de 29 de maio de 2018, com a adoção da assinatura eletrônica mediante certificação digital, em muito contribuirá para a simplificação, transparência e confiabilidade em comparação com a assinatura manual”, escreveu no relatório.

As alterações também estabeleceram que o TSE vai permitir a consulta individual dos eleitores no site da Corte, para verificar se os seus nomes estão na lista de apoiadores enviadas à Justiça Eleitoral pelos partidos. “Para isso, serão observadas as regras de tratamento de informações fixadas pelo Tribunal em norma editada com base na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)“, disse o TSE.

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