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    TRF-1 suspende liminar e abre caminho para Renan Calheiros virar relator da CPI

    Justiça reverteu a liminar concedida a partir de ação popular movida por deputada da base do governo

    Weslley Galzo, da CNN, em São Paulo

    O Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1) determinou a suspensão da liminar expedida na última segunda-feira (26) pela Justiça Federal de Brasília, que impedia a indicação do senador Renan Calheiros (MDB-AL) ao cargo de relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19, cujos trabalhos de instalação foram iniciados nesta terça-feira (27).

    A suspensão foi concedida a partir de requerimento de reversão apresentado pela Advocacia do Senado Federal, na manhã desta terça-feira (27), por compreender que “[a liminar] teria, em tese, violado o princípio da separação funcional dos poderes, ao interferir, decisivamente, na autonomia e no exercício das funções inerentes ao poder Legislativo”, conforme escreveu o desembargador Francisco de Assis Betti.

    A liminar atendia a uma ação popular ajuizada pela deputada federal Carla  Zambelli (PSL-SP). Em sua decisão, o juiz Charles Renaud Frazão de Moraes utilizou o mesmo argumento apresentado pela parlamentar para pedir a invalidação do nome do senador Calheiros ao cargo de relator da Comissão, por seu filho, o governador alagoano Renan Filho (MDB), ser um dos possíveis alvos de interesse da CPI.

    No texto que reverteu a liminar, o desembargador Francisco de Assis Betti, vice-presidente no exercício da Presidência do TRF-1, escreveu que a decisão de suspender a execução da medida judicial foi tomada em via excepcional para “evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”.

    O desembargador considerou existir risco de grave lesão à ordem pública e da harmonia entre os poderes da República, visto que um grupo de senadores que integram a CPI já havia manifestado que iria ignorar a decisão da Justiça Federal de Brasília e prosseguir com a indicação de Renan Calheiros ao cargo de Relator

    “Especificamente quanto ao cerne da questão posta em exame, não há dúvidas de que a
    designação de senador para assumir a função de relator na CPI da Covid-19 no Senado Federal configura ato interna corporis e, como tal, no que tange ao exercício dessa prerrogativa parlamentar, tal ato não se submete ao controle jurisdicional“, diz o texto expedido pelo desembargador Francisco Betti.

    Ele ainda salientou que no momento em que tomou a decisão, por volta das 11h desta terça-feira, nem sequer havia sido concluída a sessão de instalação da CPI da Covid-19.

    Portanto, o parecer da liminar trataria de uma “suposta violação, em tese, ao princípio da moralidade pública”, que, segundo o desembargador, “deverá ser tratado posteriormente no âmbito da respectiva Casa Legislativa e diante de conjunturas fáticas concretas eventualmente apuradas durante o exercício da atividade parlamenta” na CPI.

    A Comissão foi instalada com o objetivo de investigar ações e omissões do governo federal na gestão da crise sanitária oriunda pandemia de Covid-19, bem como o uso de verbas da União por governadores e prefeitos. Dessa forma, Renan Filho pode vir a se tornar alvo do inquérito e gerar conflito de interesses na relatoria a cargo de seu pai — caso seja confirmado na função.

    Na sexta-feira (23), o senador Renan Calheiros se declarou parcial para relatar temas sobre o estado de Alagoas na CPI. Apesar das questões familiares, o parlamentar é cotado como um dos favoritos para assumir a função de relator da investigação por integrar o bloco de senadores independentes e de oposição que formam maioria na Comissão. 

    Na última segunda-feira, o senador usou as redes sociais para se manifestar sobre a liminar, a qual chamou de “interferência indevida que subtrai a liberdade de atuação do Senado” e afirmou ser uma “medida orquestrada pelo governo Jair Bolsonaro e antecipada por seu filho. A CPI é investigação constitucional do Poder Legislativo e não uma atividade jurisdicional”.

    “Nada tem a ver com Justiça de primeira instância. Não há precedente na história do Brasil de medida tão esdrúxula como essa. Estamos entrando com recurso e pergunto: por que tanto medo?”, escreveu.