A Receita Federal comunicou, nesta segunda (9), que mais de 700 mil brasileiros caíram na chamada “malha fina” este ano. Isso ocorre quando o órgão cruza dados de diversas fontes (empresas, trabalhadores, médicos, outros prestadores de serviço) e encontra inconsistências. Se você tinha restituição a receber e até agora não caiu nada na conta, é um indício de que você provavelmente está no grupo pego na malha.
De acordo com a Receita, 2,13% de todas as declarações apresentadas neste são caíram na malha filha. Às vezes, foi só um detalhe. Engano na hora de preencher a declaração ou esquecimento de um dado. Pode ter sido a omissão de alguma renda tributável que você achou que não era importante. Outro problema comum é a declaração de valores de despesas de saúde, que costumam ser dedutíveis. Qualquer que seja o erro, você ainda pode consertar.
O primeiro passo para sair da situação é consultar o status da sua declaração e descobrir qual a pendência. A gente explica o passo a passo para ficar de bem com o leão.
Como descobrir se caiu na malha fina?
A situação da sua declaração pode ser consultada em visita ao site de atendimento virtual da Receita, chamado de e-CAC. Para acessar o sistema, você vai precisar de um código de acesso. Você pode gerar o código de acesso fornecendo o CPF, data de nascimento e digitando um código gerado pelo computador. Em seguida, vai precisar fornecer o número/recibo das duas últimas declarações, neste caso, 2018 e 2019.
Se não tiver entregue uma das declarações, informe o número de uma delas e do título de eleitor. Ao gerar o código, você irá criar uma senha de acesso. Munido de código e senha, acesse o e-CAC.
Em seguida, clique no menu “Declarações e Demonstrativos”. Depois entre em “Meu Imposto de Renda” e por fim clique em “Pendências da Malha”. Nessa seção, você poderá descobrir se tem alguma pendência e, se tiver, qual é essa pendência.
O que acontece agora?
O ideal, explica o economista e contabilista Sandro Rodrigues, é o contribuinte conferir a situação da declaração depois de entregar para saber se está tudo nos conformes. Dessa forma, se houver algum erro, a correção pode ser feita facilmente pelo sistema, por meio de uma retificação da declaração.
Quando a pessoa não costuma acessar o sistema e não sabe que está na malha fina, ela pode ser convocada pelo órgão a prestar esclarecimentos. Essa notificação costuma ser feita por correio. Você recebe uma cartinha avisando que está irregular.
Neste caso, precisa ir pessoalmente a um posto de atendimento, porque perde o direito de fazer a retificação virtualmente. A outra opção é nomear um procurador que possa resolver esse pepino para você diretamente com a Receita. Por isso, o melhor é se antecipar a uma notificação e tentar resolver a situação com rapidez.
Quando você é notificado e é gerado um auto de infração pode haver incidência de multa, além do valor devido à Receita. Quanto mais você demora para regularizar a situação, pior, porque o valor da multa é corrigido pela Selic do período em que você ficou devendo.
Como sair da malha fina?
Se houver, de fato, algum erro na sua declaração, você poderá enviar uma declaração retificadora (contanto que ainda não tenha sido notificado) ou ir até um posto de atendimento para levar os documentos solicitados. Estes serão verificados por um auditor.
No caso de haver alguma tributação a mais, o valor será descontado da sua restituição. Se não houver restituição prevista e você estiver devendo algum imposto ao governo, deverá gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e pagá-lo o quanto antes.
Mas se você tiver conferido tudo e não houver erro, você deverá procurar um posto de atendimento e levar os documentos logo nas primeiras semanas do ano seguinte, neste caso em janeiro de 2020.
“Recomendo que agende um dia para ir até lá e apresentar as despesas ou receitas que tenham pendências. O técnico da Receita recebe e dá um protocolo e vai fazer uma análise. A partir daí, pode demorar um tempo para haver a correção, mas você vai receber a restituição atualizada pela tabela Selic (taxa básica de juros)”, explica Rodrigues.
O economista lembra que, mesmo que não haja uma pendência agora, ela poderá surgir no futuro. A Receita está sempre fazendo cruzamento de dados. Ele aconselha que o contribuinte guarde recibos, informes de rendimentos e de despesas dedutíveis por até cinco anos. Esse é o prazo para que os processos na Receita caduquem. Isso significa que você tem até cinco anos para reaver uma restituição que teve pagamento suspenso por algum tipo de irregularidade na declaração.